TJGO - 5532027-54.2025.8.09.0077
1ª instância - Ipora - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de IporáJuizado Especial Cível e Criminal de IporáProcesso nº: 5532027-54.2025.8.09.0077Classe: Obrigação de Fazer c/c Perdas e DanosRequerente(s): Valmir Alves de Souza, Júlia Souza de Araújo e Nicole Souza de AraújoRequerido(a): Embralotes - Empresa Brasileira de Loteamentos LTDA DECISÃO Tendo em vista a incompetência do Juizado Especial Cível para processar e julgar ações que tenham como parte pessoa incapaz, como é o caso de Nicole Souza de Araújo, determino a intimação dos promoventes para emendarem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, postulando a exclusão da referida autora, ou o que entenderem de direito.Transcorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se. Iporá, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGESJUIZ SUBSTITUTODecreto Judiciário nº 1.407/2025 -
09/07/2025 18:51
P/ DECISÃO
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09/07/2025 13:58
emenda a inicial
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09/07/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nicole Souza De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 13:03:49))
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09/07/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Julia Souza De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 13:03:49))
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09/07/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valmir Alves De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (09/07/2025 13:03:49))
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09/07/2025 13:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de NSA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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09/07/2025 13:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Julia Souza De Araujo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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09/07/2025 13:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valmir Alves De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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09/07/2025 13:03
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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07/07/2025 13:28
P/ DECISÃO
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07/07/2025 09:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 09:26
Iporá - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Raígor Nascimento Borges
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07/07/2025 09:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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