TJGO - 0098005-27.2017.8.09.0134
1ª instância - Quirinopolis - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 0098005-27.2017.8.09.0134Polo Ativo: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIASPolo Passivo: GILMAR ALVES DA SILVADECISÃO Trata-se de liquidação de sentença movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Gilmar Alves da Silva, partes devidamente qualificadas nos autos, objetivando determinar o objeto da condenação proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0415927-91.2006.8.09.0134, apensos.A decisão proferida no evento n. 78 acolheu apenas em parte a impugnação ao laudo, a fim de que a perita nomeada promovesse a retificação do cálculo nos moldes delineados.Contra referido pronunciamento judicial, a parte ré opôs embargos de declaração (evento n. 80), sustentando a omissão do julgado, porquanto: i) é equivocada a conclusão de que, por ter recebido verbas de horas extras e adicional noturno entre 2005 e 2012, o funcionário exerceu a função de vigilante até 2012; ii) o Parquet pretende a inversão ônus da prova, o que não é admitido em ação de improbidade administrativa; iii) os juros e correção monetária devem incidir a partir da data do trânsito em julgado da decisão que declarou inconstitucional a Lei Municipal n. 2.576/2005.A autora se manifestou acerca do recurso aclaratório (evento n. 84).É o relatório. DECIDO. As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, eliminar contradição, aclarar obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial.É cediço na doutrina e na jurisprudência que, os Embargos de Declaração constituem recurso de integração, uma vez que sua finalidade é a adequação da decisão e da sentença, suprindo omissões, expurgando contradições, esclarecendo obscuridades ou corrigindo erro material, ao teor do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.In casu, a despeito dos argumentos da petição de embargos, entendo que a decisão no evento n. 78 deve ser mantida em sua integralidade, porquanto foi coesa e decidiu a matéria em questão posta em juízo.Não verifico a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.A bem da verdade, denota-se que a parte demonstra inconformismo com o resultado da ação, motivo pelo qual - tratando-se de alegação de suposto error in judicando - o pleito deve estar sediado em recurso adequado.Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos, vez que tempestivos, mas NEGO-LHES provimento, devendo a parte interessada valer-se do recurso apropriado.Intime-se.
Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024) A presente decisão servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. -
09/07/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (09/07/2025 13:50:40))
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09/07/2025 13:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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09/07/2025 13:50
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/05/2025 16:15
P/ DECISÃO
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16/05/2025 21:57
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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15/05/2025 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/05/2025 17:57:23))
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05/05/2025 17:57
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/05/2025 17:57
Tempestividade dos Embargos de Declaração e intimação para as contrarrazões
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01/04/2025 14:33
Embargos de Declaração
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21/03/2025 12:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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21/03/2025 12:17
Decisão -> Deferimento em Parte
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20/02/2025 16:50
P/ DECISÃO
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20/02/2025 16:50
APENSO
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11/12/2024 17:18
Despacho -> Mero Expediente
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27/11/2024 14:32
P/ DECISÃO
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26/11/2024 09:39
Juntada -> Petição
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28/10/2024 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/09/2024 18:37:52))
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18/10/2024 13:24
Ao MPGO
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18/10/2024 13:23
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/09/2024 18:37:52)
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14/09/2024 18:37
Despacho -> Mero Expediente
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26/08/2024 17:31
P/ DESPACHO
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01/07/2024 19:07
Réplica Gilmar - equívocos nos parâmetros dos cálculos
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20/06/2024 15:28
Juntada -> Petição
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20/06/2024 15:28
Por Danilo Elias Pereira (Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/06/2024 10:18:59))
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20/06/2024 10:21
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/06/2024 10:18:59)
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20/06/2024 10:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (CNJ:85) - )
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20/06/2024 10:18
MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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13/06/2024 13:18
Encaminhamento de email - correto
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12/06/2024 14:40
Ecaminhamento de Email
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22/03/2024 14:27
Intimação VIA E-MAIL
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22/03/2024 14:23
Certidão Expedida
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14/12/2023 10:10
Certidão Expedida
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14/09/2023 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/09/2023 17:56
Despacho -> Mero Expediente
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30/08/2023 12:19
P/ DESPACHO
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30/08/2023 12:19
HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
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29/08/2023 10:43
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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23/08/2023 20:32
Despacho -> Mero Expediente
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17/08/2023 16:20
Renúncia - Gilmar Alves da Silva
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02/08/2023 15:01
P/ DESPACHO
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31/07/2023 11:43
Manifestação
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06/07/2023 14:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/07/2023 15:35:18)
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05/07/2023 15:35
Despacho -> Mero Expediente
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18/05/2023 11:34
P/ DESPACHO
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08/03/2023 10:05
Juntada -> Petição
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27/02/2023 03:22
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (13/02/2023 10:17:56))
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15/02/2023 12:45
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/02/2023 10:17:56)
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13/02/2023 10:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/02/2023 10:17
Despacho -> Mero Expediente
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16/01/2023 19:11
P/ DECISÃO
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26/09/2022 18:56
Juntada -> Petição -> Impugnação
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21/09/2022 17:18
Juntada -> Petição
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09/09/2022 08:22
Por Pedro Henrique Silva Barbosa (Referente à Mov. Juntada de Documento (31/08/2022 16:27:38))
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31/08/2022 16:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/08/2022 16:27:38)
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31/08/2022 16:29
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/08/2022 16:27:38)
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31/08/2022 16:27
LAUDO PERICIAL
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13/06/2022 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/06/2022 17:57:19))
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03/06/2022 18:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/06/2022 17:57:19)
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03/06/2022 17:57
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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03/06/2022 17:57
informa data de perícia
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24/01/2022 17:59
email - intimação do perito
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24/01/2022 17:16
comprovante de transferência
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12/01/2022 13:38
email - CEF
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13/12/2021 18:31
Ofício(s) Expedido(s)
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13/12/2021 17:02
expedição de documento - ag. assinatura
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21/09/2021 12:08
manifestação do perito - alvará
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15/09/2021 14:58
requer cumprimento de despacho judicial de evento 19
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10/09/2021 03:21
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/06/2021 14:53:29))
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31/08/2021 12:40
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/06/2021 14:53:29)
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30/06/2021 14:53
Despacho -> Mero Expediente
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20/05/2021 11:00
P/ DESPACHO
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20/05/2021 10:59
email - perita - alvará
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17/05/2021 12:17
comunicado perita
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14/05/2021 13:35
Alvará Expedido
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14/03/2021 10:24
Certidão - Remessa TJGO - Digitalização
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04/03/2021 18:29
Devolvidos os autos
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07/08/2020 15:35
CARGA DO PROCESSO AO PERITO
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16/07/2020 15:38
RESPOSTA OFÍCIO
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19/06/2020 09:27
Por Luis Antônio Ribeiro Junior (Referente à Mov. Decisão (09/06/2020 19:34:21))
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16/06/2020 22:17
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: Luis Antônio Ribeiro Junior
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16/06/2020 12:19
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão - 09/06/2020 19:34:21)
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09/06/2020 19:34
Decisão -> Outras Decisões
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09/06/2020 13:48
P/ DESPACHO
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07/06/2020 09:18
NÃO MANIFESTAÇÃO
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23/04/2020 07:48
Verificação de processo híbrido
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27/09/2019 07:02
Quirinópolis - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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27/09/2019 07:02
Histórico Processo Físico
-
27/09/2019 07:02
Quirinópolis - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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27/09/2019 07:02
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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