TJGO - 5320404-05.2021.8.09.0113
1ª instância - Goiania - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) - 
                                            
08/07/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/07/2025 13:22:45))
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08/07/2025 13:22
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/07/2025 13:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/07/2025 13:22
Contrarrazões | Recurso Inominado
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07/07/2025 20:07
Recurso Inominado
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13/06/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (03/06/2025 12:49:44))
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13/06/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (03/06/2025 12:49:44))
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04/06/2025 13:58
Procurador Responsável Anterior: CARLOS ALBERTO FONSECA <br> Procurador Responsável Atual: RAFAELLA BARBOSA COELHO PEIXOTO
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03/06/2025 13:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (03/06/2025 12:49:44))
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03/06/2025 12:49
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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03/06/2025 12:49
On-line para Adv(s). de Municipio De Niquelandia - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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03/06/2025 12:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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03/06/2025 12:49
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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05/03/2025 12:40
P/ SENTENÇA
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05/03/2025 12:40
Prazo Decorrido
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14/02/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/02/2025 16:13:38))
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14/02/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/02/2025 16:13:38))
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10/02/2025 16:51
Interlocutória - Manifestação Provas
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaEstado de GoiásServentia do Juizado Especial das Fazendas PúblicasEndereço: Fórum de Niquelândia/GO - Praça do Níquel, n.º 06, Setor Jardim Aurora - Telefone: (62) 3354-2513 - E-mail:[email protected] n.º: 5320404-05.2021.8.09.0113Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaPolo Ativo: Adriana Fernandes Da CostaPolo Passivo: Municipio De NiquelandiaDESPACHOInfere-se que houve o reconhecimento da nulidade de citação pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás (mov. 99), determinando-se a reabertura do prazo para oferta da contestação por parte do Município de Anápolis, ocasião em que os autos retornaram a este Juízo.
Apresentada a defesa pelo segundo requerido à mov. 105, impugnada pelo autor à mov. 114.Em atenção ao princípio da economia processual e do aproveitamento dos atos processuais já praticados, com fito de evitar arguições de nulidade, determino a intimação das partes para, em 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC).Após, proceda-se a escrivania com a conclusão do processo no tipo sentença.Intime-se.
Cumpra-se. Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente. Carolina Gontijo Alves BitarãesJuíza de Direito - 
                                            
04/02/2025 12:22
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/02/2025 16:13:38)
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04/02/2025 12:22
On-line para Adv(s). de Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/02/2025 16:13:38)
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04/02/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 03/02/2025 16:13:38)
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03/02/2025 16:13
Intimar a especificarem as provas que pretendem produzir
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20/01/2025 13:20
Desabilitação procurador e nova habilitação
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19/01/2025 19:02
DESABILITAÇÃO DOS AUTOS
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05/11/2024 17:40
Autos Conclusos
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05/11/2024 17:40
Sem manifestação dos requeridos
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25/10/2024 09:56
MANIFESTAÇÃO
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25/10/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/10/2024 12:37:38))
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25/10/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/10/2024 12:37:38))
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15/10/2024 12:37
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/10/2024 12:37
On-line para Adv(s). de Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/10/2024 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/10/2024 12:37
Intimação das partes - retorno dos autos
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15/10/2024 08:44
Autos Devolvidos da Instância Superior
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15/10/2024 08:44
Transitado em Julgado
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15/10/2024 08:44
Autos Devolvidos da Instância Superior
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14/10/2024 12:32
Contestação
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23/09/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (11/09/2024 13:35:27))
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23/09/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado (11/09/2024 13:35:27))
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11/09/2024 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 11/09/2024 13:35:27)
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11/09/2024 13:54
On-line para Adv(s). de Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 11/09/2024 13:35:27)
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11/09/2024 13:54
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 11/09/2024 13:35:27)
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11/09/2024 13:35
(Sessão do dia 09/09/2024 10:00)
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11/09/2024 13:35
(Sessão do dia 09/09/2024 10:00)
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29/08/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (19/08/2024 15:13:00))
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29/08/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (19/08/2024 15:13:00))
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19/08/2024 16:07
(Sessão do dia 09/09/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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19/08/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
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19/08/2024 15:13
On-line para Adv(s). de Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
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19/08/2024 15:13
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
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10/06/2024 08:13
P/ O RELATOR
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10/06/2024 08:13
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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08/06/2024 17:02
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: FELIPE VAZ DE QUEIROZ
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08/06/2024 17:02
Remessa à Turma Recursal do Juizado Especial das Fazendas Públicas
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08/06/2024 17:02
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: FELIPE VAZ DE QUEIROZ
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07/06/2024 17:47
CONTRARRAZÕES
 - 
                                            
03/06/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (15/05/2024 18:07:42))
 - 
                                            
03/06/2024 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (15/05/2024 18:07:42))
 - 
                                            
20/05/2024 14:43
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 15/05/2024 18:07:42)
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20/05/2024 14:43
On-line para Adv(s). de Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 15/05/2024 18:07:42)
 - 
                                            
20/05/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 15/05/2024 18:07:42)
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15/05/2024 18:07
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
13/05/2024 16:57
Autos Conclusos
 - 
                                            
13/05/2024 16:57
Tempestividade dos Recursos Inominados
 - 
                                            
13/05/2024 15:51
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
 - 
                                            
10/05/2024 09:38
Recurso Inominado
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03/05/2024 11:56
MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
29/04/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (15/04/2024 10:09:30))
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29/04/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (15/04/2024 10:09:30))
 - 
                                            
23/04/2024 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
23/04/2024 18:17
Intimação para a parte autora
 - 
                                            
19/04/2024 15:17
Juntada -> Petição
 - 
                                            
17/04/2024 18:03
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 15/04/2024 10:09:30)
 - 
                                            
17/04/2024 18:03
On-line para Adv(s). de Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 15/04/2024 10:09:30)
 - 
                                            
17/04/2024 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 15/04/2024 10:09:30)
 - 
                                            
15/04/2024 10:09
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
 - 
                                            
25/03/2024 18:31
Autos Conclusos
 - 
                                            
25/03/2024 18:31
Transcurso do prazo sem manifestação das partes
 - 
                                            
11/03/2024 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (28/02/2024 14:30:17))
 - 
                                            
11/03/2024 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (28/02/2024 14:30:17))
 - 
                                            
28/02/2024 18:04
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 28/02/2024 14:30:17)
 - 
                                            
28/02/2024 18:04
On-line para Adv(s). de Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 28/02/2024 14:30:17)
 - 
                                            
28/02/2024 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 28/02/2024 14:30:17)
 - 
                                            
14/02/2024 19:06
Autos Conclusos
 - 
                                            
14/02/2024 15:51
Interlocutória
 - 
                                            
22/01/2024 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/12/2023 13:53:28))
 - 
                                            
15/12/2023 15:37
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/12/2023 13:53:28)
 - 
                                            
14/12/2023 13:53
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
04/12/2023 08:14
Autos Conclusos
 - 
                                            
30/11/2023 11:20
MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
21/11/2023 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
 - 
                                            
21/11/2023 15:54
Intimação para a parte autora
 - 
                                            
21/11/2023 15:50
Transcurso do prazo sem contestação - MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS
 - 
                                            
20/10/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Anapolis (Referente à Mov. Citação Expedida (10/10/2023 16:15:55))
 - 
                                            
10/10/2023 16:15
On-line para Adv(s). de Municipio De Anapolis - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
 - 
                                            
10/10/2023 16:15
Citação Eletrônica - Município de Anápolis/GO
 - 
                                            
10/10/2023 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/09/2023 13:30:16)
 - 
                                            
15/09/2023 13:30
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
18/07/2023 16:50
Autos Conclusos
 - 
                                            
14/07/2023 07:52
Transcurso do prazo sem manifestação da parte promovida
 - 
                                            
18/05/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Intimação Expedida (08/05/2023 17:45:12))
 - 
                                            
17/05/2023 16:50
MANIFESTAÇAO
 - 
                                            
08/05/2023 17:45
On-line para Adv(s). de Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
 - 
                                            
08/05/2023 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
 - 
                                            
08/05/2023 17:45
Intimação expedida para as partes - especificar provas
 - 
                                            
08/05/2023 06:41
MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
27/03/2023 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
27/03/2023 13:12
Intimação para parte promovente - impugnar contestação
 - 
                                            
14/03/2023 13:34
Juntada -> Petição -> Contestação
 - 
                                            
02/02/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/11/2022 14:54:50))
 - 
                                            
02/02/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/10/2022 14:58:05))
 - 
                                            
23/01/2023 17:07
On-line para Adv(s). de Municipio De Niquelandia - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/10/2022 14:58:05)
 - 
                                            
22/11/2022 14:54
EMENDA
 - 
                                            
26/10/2022 14:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/10/2022 14:58:05)
 - 
                                            
25/10/2022 14:58
Decisão -> Outras Decisões
 - 
                                            
05/09/2022 16:26
Autos Conclusos
 - 
                                            
05/09/2022 16:26
Certidão de Conclusão
 - 
                                            
27/06/2022 18:00
Realizada sem Acordo - 27/06/2022 16:30
 - 
                                            
06/06/2022 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (20/10/2021 11:03:46))
 - 
                                            
30/05/2022 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (20/05/2022 17:16:05))
 - 
                                            
30/05/2022 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/05/2022 17:16:44))
 - 
                                            
26/05/2022 17:49
On-line para Adv(s). de Municipio De Niquelandia - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 20/10/2021 11:03:46)
 - 
                                            
26/05/2022 15:42
Juntada -> Petição
 - 
                                            
20/05/2022 17:16
On-line para Adv(s). de Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
20/05/2022 17:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
20/05/2022 17:16
orientações para realização da audiência VIRTUAL - ZOOM + LINK
 - 
                                            
20/05/2022 17:16
On-line para Adv(s). de Municipio De Niquelandia (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
 - 
                                            
20/05/2022 17:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
 - 
                                            
20/05/2022 17:16
(Agendada para 27/06/2022 16:30)
 - 
                                            
20/05/2022 17:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 20/10/2021 11:03:46)
 - 
                                            
20/10/2021 11:03
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
 - 
                                            
19/08/2021 14:07
Autos Conclusos
 - 
                                            
16/08/2021 15:56
RENÚNCIA EXPRESSA AO VALOR EXCEDENTE AO VALOR DE ALÇADA DOS JUIZADOS
 - 
                                            
04/08/2021 18:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adriana Fernandes Da Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 04/08/2021 09:17:55)
 - 
                                            
06/07/2021 17:30
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "1504-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimen
 - 
                                            
28/06/2021 09:36
Autos Conclusos
 - 
                                            
28/06/2021 09:36
Niquelândia - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: HUGO DE SOUZA SILVA
 - 
                                            
28/06/2021 09:36
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ementa • Arquivo
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