TJGO - 5254699-45.2023.8.09.0160
1ª instância - 1C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMAVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASE-mail: [email protected] n.: 5254699-45.2023.8.09.0160Requerente: Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha), CPF/CNPJ: *40.***.*17-16, endereço: QUADRA 28, , Conjunto A, Casa 22,, BOA VISTA, NOVO GAMA, GO, telefone nº 6133277575Requerido: Goiás Previdencia Goiasprev, CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-89, endereço: AVENIDA PRIMEIRA RADIAL, Q.
F, 586, Avenida Primeira Radial nº 586, Bloco 04, 5º andar, sala 01, SETOR PEDRO LUDOVICO, GOIÂNIA, GO, telefone nº 6232382431Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração, movido pela GoiasPrev, em face da decisão do evento 130, que homologou os cálculos da contadoria e arbitrou honorários da fase de cumprimento de sentença.Intimada, a parte contrária pugnou pela sua rejeição.É o relato.
DECIDO.Conheço os Embargos de Declaração por serem cabíveis e tempestivos.Na forma do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro material.Analisando os autos e a decisão atacada, noto que razão assiste à embargante.A exegese do artigo 85, §§ 1º e 7º , do Código de Processo Civil , indica que, no cumprimento de sentença ensejador de expedição de requisição de pequeno valor, são devidos honorários de advogado pela Fazenda Pública, haja ou não impugnação.Ocorre que, recentemente, o STJ firmou o seguinte entendimento no Tema 1.190 "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV".No julgamento, foi estabelecida a modulação de efeitos, "a tese repetitiva deve ser aplicada apenas nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação deste acórdão" (STJ - REsp: 2031118 SP 2022/0310073-0, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 20/06/2024, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/07/2024).
Ocorre que a publicação do acórdão foi em 01/07/2024 e o início da fase de cumprimento de sentença destes autos foi em data posterior, 30/10/2024.Ao teor do exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração para colmatar o vício existente na decisão do evento 130.
Assim, deverá constar:Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria no evento 121.Requisite-se o pagamento por intermédio de RPV ou Precatório, destacando-se a porcentagem referente aos honorários contratuais, bem como RPV, em nome do advogado do autor, para pagamento dos honorários sucumbenciais.Havendo requerimento, o RPV do causídico deverá ser expedido em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, §15, do CPC.Com a informação do crédito ou do pagamento, EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás, INTIMANDO-SE a parte exequente para resgatá-los e firmar termo de quitação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.Não havendo pagamento, determino o bloqueio do valor nas contas do executado, o qual deverá recair EXCLUSIVAMENTE sobre a Conta: 3189, Op: 061-5, Caixa Econômica Federal, de titularidade do município, intimando-se o executado no prazo de 05 (cinco) dias.Em caso de indisponibilidade excessiva, deverá o CACE liberar o excesso, nos termos do §1º, do artigo 854 do Código de Processo Civil.Não havendo manifestação ou havendo concordância, expeçam-se os devidos alvarás.Desde já, havendo poderes específicos, defiro o levantamento do alvará da parte autora por meio de seu advogado.Deverá o causídico informar seu CPF e dados bancários para a devida expedição do RPV e alvará em seu nome. Cumpra-se. No mais, persiste a decisão tal como está lançada, pelos seus próprios fundamentos.Cumpra-se.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito -
29/07/2025 12:51
Intimação Efetivada
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29/07/2025 12:42
Intimação Expedida
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29/07/2025 12:42
Intimação Expedida
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29/07/2025 12:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/07/2025 11:09
Autos Conclusos
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14/07/2025 13:56
Juntada -> Petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS.
REG.
PUB.AMB.
E 2º CÍVEL Processo: 5254699-45.2023.8.09.0160 Autor: Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) CPF/CNPJ: *40.***.*17-16 Requerido: Goiás Previdencia Goiasprev CPF/CNPJ: 11.***.***/0001-89 ATO ORDINATÓRIO 01 - [xxx ] Intime-se a parte embargada, para que, caso queira, manifeste-se acerca dos embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo art. 1.023, § 2º, do CPC.
Novo Gama-GO, 9 de julho de 2025 Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé. -
09/07/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/07/2025 14:33:50
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09/07/2025 14:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/07/2025 14:33
Ato ordinatório - Parte Embargada
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09/07/2025 14:33
Tempestividade dos Embargos de declaração - mov. 136
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07/07/2025 17:00
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
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30/06/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (18/06/2025 18:08:17))
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24/06/2025 14:27
Juntada -> Petição
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19/06/2025 03:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição
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18/06/2025 18:08
On-line para Adv(s). de Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (CNJ:12457) - )
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18/06/2025 18:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (CNJ:12457) - )
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18/06/2025 18:08
Homologo os cálculos do evento 121
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18/06/2025 12:53
P/ DECISÃO
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16/06/2025 17:08
Juntada -> Petição
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05/06/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 17:07:18))
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30/05/2025 17:07
Petição
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26/05/2025 21:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 17:07:18
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26/05/2025 17:08
On-line para Adv(s). de Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/05/2025 17:07:18)
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26/05/2025 17:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 26/05/2025 17:07:18)
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26/05/2025 17:07
Ato ordinatório
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26/05/2025 14:04
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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21/05/2025 14:05
Juntada -> Petição
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29/04/2025 09:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11
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29/04/2025 09:35
Ato ordinatório - Parte Autora
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23/04/2025 09:00
Juntada -> Petição
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08/04/2025 16:05
Para Goiás Previdencia Goiasprev (Mandado nº 4373954 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/10/2024 19:14:54))
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20/02/2025 08:28
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4373954 / Para: Goiás Previdencia Goiasprev)
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20/02/2025 08:13
Prazo Decorrido - mov. 110
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21/01/2025 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/10/2024 19:14:54))
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16/12/2024 14:54
On-line para Adv(s). de Goiás Previdencia Goiasprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 31/10/2024 19:14:54)
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19/11/2024 14:34
Petição
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11/11/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (31/10/2024 19:14:54))
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04/11/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Ato Ordinatório (22/10/2024 16:55:00))
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31/10/2024 19:14
On-line para Adv(s). de Goiás Previdencia Goiasprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/10/2024 19:14
Cumprimento de sentença
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30/10/2024 13:08
Houve uma mudança da classe "387-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Suspensão de Liminar e de Sente
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30/10/2024 12:58
P/ DECISÃO
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30/10/2024 10:57
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/10/2024 16:55
On-line para Adv(s). de Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/10/2024 16:55:00)
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22/10/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 22/10/2024 16:55:0
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22/10/2024 16:55
Ato ordinatório
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22/10/2024 14:45
Processo baixado à origem/devolvido
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22/10/2024 14:45
Processo baixado à origem/devolvido
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22/10/2024 14:45
transitado em julgado no dia 22/10/2024
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09/09/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (30/08/2024 16:39:35))
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03/09/2024 14:57
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4025 em 03/09/2024
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30/08/2024 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérit
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30/08/2024 16:42
On-line para Adv(s). de Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/08/2024 16:39:35)
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30/08/2024 16:39
(Sessão do dia 26/08/2024 10:00)
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30/08/2024 16:39
(Sessão do dia 26/08/2024 10:00)
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22/08/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Incluído em Pauta (12/08/2024 11:26:58))
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12/08/2024 15:04
Por FERNANDO AURVALLE KREBS (Referente à Mov. Incluído em Pauta (12/08/2024 11:26:58))
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12/08/2024 11:27
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 12/08/2024 11:26:58)
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12/08/2024 11:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 12/08/2024 11:26
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12/08/2024 11:27
On-line para Adv(s). de Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 12/08/2024 11:26:58)
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12/08/2024 11:26
(Sessão do dia 26/08/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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09/08/2024 19:55
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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13/06/2024 13:29
P/ O RELATOR
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13/06/2024 13:22
Manifesta pelo desprovimento do recurso
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13/06/2024 13:22
Por FERNANDO AURVALLE KREBS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/06/2024 18:33:18))
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10/06/2024 11:42
MP Responsável Anterior: Estela de Freitas Rezende <br> MP Responsável Atual: FERNANDO AURVALLE KREBS
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07/06/2024 18:37
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/06/2024 18:33:18)
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07/06/2024 18:33
Despacho -> Mero Expediente
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22/05/2024 18:53
P/ O RELATOR
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22/05/2024 18:53
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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22/05/2024 17:23
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: WILLIAM COSTA MELLO
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22/05/2024 17:23
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: WILLIAM COSTA MELLO
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21/05/2024 19:56
Recurso de apelação
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20/05/2024 16:52
P/ DESPACHO
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20/05/2024 16:48
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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03/05/2024 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/
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03/05/2024 18:38
Certidão Expedida
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03/05/2024 18:03
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
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29/04/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (17/04/2024 20:33:21))
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18/04/2024 19:47
Por Cláudia Gomes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (17/04/2024 20:33:21))
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17/04/2024 20:33
On-line para Novo Gama - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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17/04/2024 20:33
On-line para Adv(s). de Goiás Previdencia Goiasprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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17/04/2024 20:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérit
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17/04/2024 20:33
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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05/04/2024 16:33
P/ DECISÃO
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05/04/2024 16:12
Manifestaçao
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05/04/2024 16:12
Por Cláudia Gomes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/02/2024 08:27:45))
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04/04/2024 16:04
On-line para Novo Gama - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/02/2024 08:27:45)
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03/04/2024 20:19
Juntada -> Petição
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07/03/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (26/02/2024 08:27:45))
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01/03/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (20/02/2024 15:05:48))
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26/02/2024 08:27
On-line para Adv(s). de Goiás Previdencia Goiasprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/02/2024 08:27
Intime-se a GoiásPrev para manifestação
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21/02/2024 17:27
P/ DECISÃO
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21/02/2024 16:56
Manifestaçao
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20/02/2024 17:01
Por Cláudia Gomes (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (20/02/2024 15:05:48))
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20/02/2024 15:40
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Cláudia Gomes
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20/02/2024 15:05
On-line para Novo Gama - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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20/02/2024 15:05
On-line para Adv(s). de Goiás Previdencia Goiasprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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20/02/2024 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e O
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20/02/2024 15:05
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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01/02/2024 13:51
P/ DECISÃO
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30/01/2024 15:56
RÉPLICA
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08/01/2024 10:44
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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19/12/2023 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expedi
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19/12/2023 18:22
Despacho -> Mero Expediente
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20/11/2023 15:16
Juntada -> Petição
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01/11/2023 18:33
remessa CACE - CPF sistema alerta
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01/11/2023 12:12
P/ DECISÃO
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01/11/2023 12:12
Manifestação de recusa do perito - ev. 35
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27/10/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (17/10/2023 19:08:46))
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17/10/2023 19:08
On-line para Adv(s). de Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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17/10/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:1
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17/10/2023 19:08
Decisão -> Nomeação -> Perito
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29/08/2023 13:07
P/ DESPACHO
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29/08/2023 13:04
Manifestação da perita através do e-mail referente ao ev. 31.
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24/08/2023 14:30
Juntada -> Petição -> Contestação
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23/08/2023 12:44
Juntada de intimação encaminhada através de e-mail para perita - mov. 12
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22/08/2023 15:03
Certidão Expedida
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02/08/2023 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/08/2023 12:50
Ato ordinatório
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02/08/2023 12:48
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/06/2023 21:45:19))
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02/08/2023 12:42
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/06/2023 21:45:19))
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02/08/2023 10:49
Manifestação.
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31/07/2023 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/07/2023 16:11
Ato ordinatório - completar dados
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25/07/2023 11:11
Manifestação. Indicação de CPF
-
13/07/2023 14:36
Comprovante de AR (mov.17)
-
13/07/2023 14:35
Comprovante de AR (mov.16)
-
13/07/2023 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11
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13/07/2023 14:11
Ato ordinatório
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13/07/2023 14:06
Para (Polo Passivo) JANE BELMONTE VILENA
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13/07/2023 14:05
Para (Polo Passivo) ZÉLIA MENDES VILENA
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11/07/2023 06:14
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdencia Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/06/2023 21:45:19))
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30/06/2023 16:29
On-line para Adv(s). de Goiás Previdencia Goiasprev - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/06/2023 21:45:19)
-
28/06/2023 21:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decis
-
28/06/2023 21:45
Decisão -> Outras Decisões
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25/05/2023 09:56
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/05/2023 11:41
Emenda à Inicial
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09/05/2023 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Representado pela sua mâe: Maria Aparecida Silva da Rocha) - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expedi
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05/05/2023 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Silva Da Rocha (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/05/2023 14:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jean Rocha Belmonte Monteiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/05/2023 14:18
Despacho -> Mero Expediente
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26/04/2023 09:59
Juntada de Vídeos Comprobatórios
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25/04/2023 13:37
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/04/2023 11:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/04/2023 11:17
Novo Gama - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: POLLIANA PASSOS CARVALHO
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25/04/2023 11:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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