TJGO - 5285151-06.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/07/2025 10:21
Intimação Efetivada
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30/07/2025 10:18
Intimação Expedida
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30/07/2025 10:18
Retificação de Classe Processual
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23/07/2025 17:48
Juntada -> Petição
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21/07/2025 03:19
Citação Efetivada
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11/07/2025 15:54
Citação Expedida
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10/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de GOIÂNIAGoiânia - 31ª Vara CívelAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 5285151-06.2025.8.09.0051Requerente(s): Ygor Luiz Da SilvaRequerido(s): Fundo Do Regime Geral De Previdencia SocialDESPACHO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por Ygor Luiz Da Silva em face de Fundo Do Regime Geral De Previdencia Social, ambos devidamente qualificados.
Recebo a inicial.Atendendo aos fins sociais e às exigências do bem comum (art. 8° do CPC/2015), bem como ao principio da razoável duração do processo (art. 4º do CPC/2015), deixo, excepcionalmente, de atender ao disposto no artigo 334 do CPC/2015 e determino a citação da parte requerida para apresentação de defesa, em 15 dias (observando-se quanto ao inicio do prazo o art. 231 do CPC/2015), sob pena de revelia.Entretanto, independentemente da fase ou do momento processual, poderá ser realizada audiência de conciliação mediante simples pedido de qualquer dos litigantes, devendo a serventia providenciar sua realização, com a intimação das partes na pessoa de seus procuradores para comparecimento.Além disso, saliento que a realização da audiência de conciliação não deve interromper a marcha processual nem implicar o reinício ou a suspensão de qualquer prazo, especialmente para a apresentação de defesa pelo(s) Réu(s) e/ou outras manifestações das partes no feito, o qual deverá seguir seu trâmite regular para eventual e futura análise de mérito.Após a citação da parte requerida e a apresentação da resposta, caso haja requerimento expresso de ambas as partes, a audiência de conciliação será imediatamente designada devendo a escrivania, através de ato ordinatório, promover os atos necessários à sua concretização.Em caso de necessidade, a realização de diligências fora do horário normal e a necessidade de citação por hora certa (arts. 212, § 2º e 252, caput, do CPC/2.015) devem ser avaliadas pelo oficial de justiça.Apresentada a resposta, intime-se a parte Requerente para apresentar Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestar, justificadamente, acerca do interesse na produção de prova em audiência, ou do julgamento da lide no estado em que se encontra.
Prazo de 15 dias.Havendo a parte Autora optado pelo "Juízo 100% digital", nos termos do Decreto Judiciário nº 2.125/2020, a parte Requerida poderá opor-se até o momento da contestação, podendo ambas as partes retratar-se pela opção do Juízo 100% digital por uma ver até o momento da prolação da sentença.Intime-se.
Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível PHA -
09/07/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ygor Luiz Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 14:34:44))
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09/07/2025 14:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ygor Luiz Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/07/2025 14:34
Despacho -> Mero Expediente
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27/06/2025 09:43
P/ DECISÃO
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26/06/2025 15:25
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª (Normal) - Distribuído para: José Augusto de Melo Silva
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26/06/2025 15:25
Redistribuição
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12/06/2025 10:01
Decisão -> Outras Decisões
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29/05/2025 18:43
P/ SENTENÇA
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29/05/2025 18:43
Possível incompetência
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26/05/2025 18:13
Juntada -> Petição
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20/05/2025 14:29
Para Fundo Do Regime Geral De Previdencia Social (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (16/04/2025 10:51:45))
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02/05/2025 22:34
Para (Polo Passivo) Fundo Do Regime Geral De Previdencia Social - Código de Rastreamento Correios: YQ677785010BR idPendenciaCorreios3189804idPendenciaCorreios
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28/04/2025 18:13
certidão e-carta cumprimento e devolução pelos correios e não pela UPJ
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28/04/2025 18:13
e-carta Fundo Do Regime Geral De Previdencia Social
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16/04/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ygor Luiz Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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16/04/2025 10:51
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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15/04/2025 14:50
P/ SENTENÇA
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11/04/2025 19:06
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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11/04/2025 14:01
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: Éder Jorge
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11/04/2025 14:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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