TJGO - 5119315-04.2025.8.09.0011
1ª instância - Goiania - 8ª Vara da Fazenda Publica Estadual - Cumprimento de Sentenca Coletiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:38
Juntada -> Petição -> Impugnação
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Considerando que a parte exequente já comprovou os requisitos exigidos e que foi anteriormente deferida a gratuidade da justiça, recebo o presente cumprimento de sentença e determino : 1.
Após a manifestação da parte exequente, habilite-se e intime-se o Estado de Goiás para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de trinta (30) dias e nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Havendo tese de excesso de execução, cumprirá à parte executada declarar de imediato o valor que entende correto, mediante apresentação de planilha, sob pena de não conhecimento da arguição, nos termos do § 2º do art. 535 do CPC. 1.1.
Havendo impugnação, ainda que parcial, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de quinze (15) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para deliberação, no classificador: “ ( S ) SINDIPUBLICO - impugnação apresentada ". 2.
Caso inexista impugnação ou presente concordância do executado quanto aos valores cobrados, retornem-se os autos conclusos no classificador: “ ( S ) SINDIPUBLICO - Concordância Estado/ Inércia”. Por fim, primando pela organização e celeridade processual, quanto aos pedidos de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais e destacamento dos contratuais (se for o caso), postergo a análise ao momento oportuno.
Consigno, desde já, que eventual fixação de honorários obedecerá à exceção da modulação de efeitos estabelecida no tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 14 -
09/07/2025 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Salviana Santos De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/07/2025 15:21:05))
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09/07/2025 15:21
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/07/2025 15:21
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/07/2025 15:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Salviana Santos De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/07/2025 15:21
Decisão -> Outras Decisões
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16/06/2025 12:50
P/ DECISÃO
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11/06/2025 10:22
Manifestação + Juntada de Planilha
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09/06/2025 20:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Salviana Santos De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/05/2025 16:58:40))
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09/06/2025 16:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Salviana Santos De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/05/2025 16:58:40)
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29/05/2025 16:58
Decisão -> Outras Decisões
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16/05/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (06/05/2025 13:53:44))
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16/05/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (06/05/2025 13:53:44))
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09/05/2025 17:15
P/ DECISÃO
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09/05/2025 13:16
Juntada de Termo
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08/05/2025 17:25
Juntada -> Petição
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06/05/2025 13:53
On-line para Adv(s). de GP - Goiasprev (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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06/05/2025 13:53
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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06/05/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Salviana Santos De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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06/05/2025 13:53
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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28/04/2025 12:40
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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15/04/2025 10:59
Juntada de Documentos para a Comprovação de Hipossuficiência
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04/04/2025 07:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Salviana Santos De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/04/2025 07:41
Intimação - Comprovar Hipossuficiência e Recebimento do Débito Adm.
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04/04/2025 07:35
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "1512-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprime
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02/04/2025 14:43
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia
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25/03/2025 17:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Salviana Santos De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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25/03/2025 17:35
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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24/03/2025 16:01
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/03/2025 10:43
Litispendência
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07/03/2025 18:55
Relatório de processos envolvendo as mesmas partes
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07/03/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Salviana Santos De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 18/02/2025 19:42:44)
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18/02/2025 19:42
Despacho -> Mero Expediente
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16/02/2025 16:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/02/2025 16:57
Autos Conclusos
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16/02/2025 16:57
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: EUGENIA BIZERRA DE OLIVEIRA ARAUJO
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16/02/2025 16:57
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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