TJGO - 6070894-26.2024.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:38
Por RENATO TEATINI DE CARVALHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 18:09:30))
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10/07/2025 19:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO DIAS DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 18:09:30))
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10/07/2025 19:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MAURICIO DIAS DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/07/2025 18:09:30)
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10/07/2025 19:06
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/07/2025 18:09:30)
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10/07/2025 18:09
Aguardar inclusão Programa Justiça Ativa
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10/07/2025 14:01
P/ DECISÃO
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10/07/2025 13:41
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSVARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE OCIDENTALE-mail: [email protected] (balcão virtual): (61) 3605-6142Avenida F1, s/n, qd. 17, Setor administrativo, Recanto das Garças, Cidade OcidentalProcesso nº 6070894-26.2024.8.09.0164Autor: MINISTERIO PUBLICORéu: MAURICIO DIAS DE SOUZAMandado de Intimação/Ofício Nr: ________________DECISÃO / MANDADO / OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Presentes os requisitos formais do art. 41 da lei processual penal, os pressupostos processuais e as condições da ação penal, diante dos indícios de autoria e da prova de materialidade do crime, que evidenciam a presença de justa causa, RECEBO a denúncia em desfavor de MAURICIO DIAS DE SOUZA.Assim, CITE-SE o acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, oferecer documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 396-A do CPP).
No ato, informe o acusado que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la, no prazo de 10 (dez) dias, resguardado o direito do acusado a qualquer tempo constituírem advogado próprio.Por ocasião da realização do ato, deverá o oficial de justiça indagar o acusado quanto a possibilidade de constituir advogado.
Havendo solicitação por parte do denunciado, ou transcorrido o prazo legal sem manifestação, DETERMINO à serventia que promova a nomeação de Advogado para patrocinar a defesa do acusado, através do sistema GPROC.DETERMINO ao Cartório as seguintes providências:1.
Cadastre-se a instauração da presente ação penal no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC;2.
Junte-se aos autos as Folhas de Antecedentes Criminais;3.
Oficie-se a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIAS e o INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO – INI, para que seja comunicada a propositura da presente ação penal, para fins de registro e estatística;4.
Promova-se a alteração nos classificadores do sistema PROJUDI, para "Ação Penal".No mais, ante a exigência da alimentação do campo “data da prescrição”, devido a trava implantada no sistema PROJUDI, por meio de determinação contida no PROAD nº 402986, FIXO o prazo prescricional até o dia 30.06.2037.Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datado e assinado digitalmente.ZULAILDE VIANA OLIVEIRAJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente) -
09/07/2025 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO DIAS DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (01/07/2025 12:17:34))
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09/07/2025 15:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MAURICIO DIAS DE SOUZA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia - 01/07/2025 12:17:34)
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08/07/2025 23:44
Para MAURICIO DIAS DE SOUZA (Mandado nº 5299882 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (01/07/2025 12:17:34))
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01/07/2025 17:48
Para Cidade Ocidental - Central de Mandados (Mandado nº 5299882 / Para: MAURICIO DIAS DE SOUZA)
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01/07/2025 17:35
Certidões de Antecedentes Criminais - MAURICIO DIAS DE SOUZA
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01/07/2025 14:46
Houve uma mudança da classe "129-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial" para a classe "295-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário"
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01/07/2025 12:17
Recebo denúncia
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26/06/2025 08:11
P/ DECISÃO
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26/06/2025 01:34
Juntada -> Petição -> Denúncia
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02/06/2025 03:20
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/12/2024 16:21:10))
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29/05/2025 03:06
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/02/2025 14:34:47))
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23/05/2025 15:26
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/12/2024 16:21:10)
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19/05/2025 14:32
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/02/2025 14:34:47)
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22/04/2025 03:32
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/12/2024 16:21:10))
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07/04/2025 18:08
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/12/2024 16:21:10)
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07/03/2025 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/12/2024 16:21:10))
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25/02/2025 19:18
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/12/2024 16:21:10)
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07/02/2025 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/12/2024 15:52:46))
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06/02/2025 14:34
CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - Mauricio
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28/01/2025 18:47
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/12/2024 15:52:46)
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21/01/2025 04:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/12/2024 16:21:10))
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21/01/2025 04:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (11/12/2024 15:52:46))
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19/12/2024 16:54
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/12/2024 16:21:10)
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19/12/2024 16:21
Juntada de Documento
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11/12/2024 15:53
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/12/2024 15:52:46)
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11/12/2024 15:52
REmessa de IP
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06/12/2024 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/11/2024 16:41:26))
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03/12/2024 18:21
Por Rodrigo Piauhi Peñaranda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/11/2024 16:34:26))
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28/11/2024 09:11
Certidão de cumpimento do alvará de soltura expedido no BNMP3
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28/11/2024 09:09
Comunicação sobre o cumprimento do alvará de soltura
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27/11/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO DIAS DE SOUZA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/11/2024 16:34:26)
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27/11/2024 18:34
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 27/11/2024 16:34:26)
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27/11/2024 16:34
Ciente ordem HC - aguardar IP
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27/11/2024 16:00
Autos Conclusos
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27/11/2024 15:48
Ofício Comunicatório
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26/11/2024 19:03
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Thiago Mehari Ferreira Martins
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26/11/2024 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO DIAS DE SOUZA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/11/2024 16:41:26)
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26/11/2024 18:10
On-line para Cidade Ocidental - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/11/2024 16:41:26)
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26/11/2024 16:41
Aguardar conclusão do IP
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26/11/2024 14:31
Cumprimento de Mandado de Prisão - Mauricio
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26/11/2024 11:16
Autos Conclusos
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26/11/2024 11:08
Cidade Ocidental - Vara Criminal (Retorno) - Distribuído para: Pedro Henrique Guarda Dias
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26/11/2024 11:08
Redistribuição para o Juiz de Origem
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26/11/2024 11:01
Recebimento Malote Digital
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26/11/2024 10:49
Mandado de Prisão - EVENTO Audiência de Custódia e Análise de Prisão
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26/11/2024 09:24
Decisão -> Conversão -> Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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26/11/2024 09:24
Realizada sem Sentença - 26/11/2024 08:10
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26/11/2024 09:03
Envio de Mídia Gravada em 26/11/2024 - 08:10 - custodia agil
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26/11/2024 07:36
EVENTO Auto de Prisão em Flagrante
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25/11/2024 16:58
On-line para Promotoria da Custódia Ágil 04 (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/11/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO DIAS DE SOUZA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/11/2024 16:58
AUDIÊNCIA DESIGNADA - 08h10m
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25/11/2024 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MAURICIO DIAS DE SOUZA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA)
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25/11/2024 16:57
(Agendada para 26/11/2024 08:10)
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25/11/2024 16:56
Certidão de Antecedentes Criminais / Consulta BNMP e SEEU
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25/11/2024 15:08
Custódia Ágil 04 (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina de Oliveira Louza
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25/11/2024 15:08
redistribuição dos autos à serventia da Custódia Ágil
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25/11/2024 14:49
Defiro MPU - remessa à custódia ágil
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25/11/2024 14:49
Defiro MPU - remessa à custódia ágil
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25/11/2024 14:01
Inclusão de Preso - Mauricio
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25/11/2024 10:05
Habilitação para audiência de custódia
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25/11/2024 06:37
Autos Conclusos
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24/11/2024 23:53
Juntada de Documento
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24/11/2024 23:46
Cidade Ocidental - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Pedro Henrique Guarda Dias
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24/11/2024 23:46
APF
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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