TJGO - 5994889-29.2024.8.09.0142
1ª instância - Santa Helena de Goias - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Criminal PROTOCOLO: 5994889-29.2024.8.09.0142- S E N T E N Ç A -Trata-se de Pedido de Restituição de bem apreendido formulado por Rodrigo Oliveira Cardoso (mov. 01).À mov. 07, a parte requer a desistência da ação, uma vez que já promoveu a retirada do bem do pátio da Polícia Militar desta urbe.Instado a manifestar, o Ministério Público requer a homologação da desistência e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, VIII do CPC (mov. 15).É o relatório.
DECIDO.É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto.
Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento do presente feito.No mais, a própria parte requereu a desistência.Diante do exposto, reconheço a superveniente perda do objeto, ao que HOMOLOGO a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por analogia ao disposto no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Arquivem os autos mediante os cuidados e anotações de estilo, independente de trânsito em julgado, face à ausência de interesse recursal.P.R.I.
Cumpra-se.Santa Helena de Goiás, 29 de janeiro de 2025.MARLI PIMENTA NAVESJuíza de Direito -
30/01/2025 12:54
On-line para Santa Helena de Goiás - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 29/01/2025 20:02:44)
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30/01/2025 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Oliveira Cardoso Filho - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 29/01/2025 20:
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29/01/2025 20:02
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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14/01/2025 13:04
Autos Conclusos
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14/01/2025 10:38
Juntada -> Petição
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14/01/2025 10:38
Por RAFAEL GONCALVES DO CARMO (Referente à Mov. Prazo Decorrido (08/01/2025 17:38:47))
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08/01/2025 17:38
On-line para Santa Helena de Goiás - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Prazo Decorrido - 08/01/2025 17:38:47)
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08/01/2025 17:38
Requerente Rodrigo Oliveira Cardoso
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03/12/2024 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rodrigo Oliveira Cardoso Filho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/12/2024 15:10:04)
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02/12/2024 17:14
On-line para Santa Helena de Goiás - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 02/12/2024 15:10:04)
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02/12/2024 15:10
Despacho -> Mero Expediente
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27/11/2024 14:40
Juntada -> Petição
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27/11/2024 14:34
Manifestação com Requerimento
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26/11/2024 07:12
Autos Conclusos
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26/11/2024 07:11
Prazo Decorrido
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07/11/2024 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Peticão Enviada (27/10/2024 23:35:38))
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28/10/2024 10:27
On-line para Santa Helena de Goiás - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Peticão Enviada - 27/10/2024 23:35:38)
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27/10/2024 23:35
Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Criminal (Normal) - Distribuído para: MARLI PIMENTA NAVES
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27/10/2024 23:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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