TJGO - 5403688-58.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e de Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:34
Juntada -> Petição
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21/07/2025 03:03
Citação Efetivada
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21/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/07/2025 08:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida de Almeida Ramos (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (17/07/2025 19:58:22))
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18/07/2025 08:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida de Almeida Ramos (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 17/07/2025 19:58:22)
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17/07/2025 19:58
Para Andreia Ferreira do Carmo (Mandado nº 5401661 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 00:07:27))
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15/07/2025 12:29
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 5401661 / Para: Andreia Ferreira do Carmo)
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120.
Telefone: (62) 3018-6567, [email protected]ÃO-MANDADOProcesso: 5403688-58.2025.8.09.0051Autor: Maria Aparecida de Almeida RamosRéu : Nycolle Midori do Carmo Watanabe e outrosNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta ArbitralA presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Observando que o presente feito cumpre com os requisitos presentes no Art. 260, § 3o do Código de Processo Civil, determino cumprimento da carta arbitral, em atenção às disposições presentes no Art. 237, inciso IV Código.Assim, expeça-se mandado para efetivação da decisão proferida pela 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem desta Comarca, que determinou a citação dos reclamados para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do evento 01, anexo 04 (carta arbitral).Havendo custas remanescentes, disponibilize a UPJ guia de custas para seu pagamento.Cumprida, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Intime-se.
Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROSJuiz de Direito em substituição automática -
10/07/2025 00:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida de Almeida Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 00:07:27))
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10/07/2025 00:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida de Almeida Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/07/2025 00:07
On-line para Adv(s). de Maria Aparecida de Almeida Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/07/2025 00:07
Expeça-se mandado
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09/07/2025 10:00
P/ DECISÃO
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07/07/2025 15:28
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª (Normal) - Distribuído para: Cristian Battaglia de Medeiros
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07/07/2025 15:28
Redistribuído em cumprimento ao despacho de mov. 11
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09/06/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida de Almeida Ramos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/06/2025 18:55:42))
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09/06/2025 14:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida de Almeida Ramos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/06/2025 18:55:42)
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06/06/2025 18:55
Despacho -> Mero Expediente
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05/06/2025 17:17
Autos Conclusos
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05/06/2025 17:16
Certidão - Guia Vinculada e recolhida (Complementar)
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27/05/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida de Almeida Ramos (Referente à Mov. Intimação Efetivada (27/05/2025 15:39:55))
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27/05/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida de Almeida Ramos (Referente à Mov. Intimação Efetivada (27/05/2025 15:39:55))
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27/05/2025 15:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida de Almeida Ramos (Referente à Mov. Intimação Efetivada - 27/05/2025 15:39:55)
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27/05/2025 15:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida de Almeida Ramos (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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27/05/2025 15:39
Intime-se a parte autora para juntar a guia inicial, recolhida.
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27/05/2025 15:37
Processo Verificado/Valor da causa não condiz com o pedido.
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23/05/2025 17:29
Goiânia - 19ª Vara Cível e Ambiental (Normal) - Distribuído para: ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL
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23/05/2025 17:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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