TJGO - 0120366-72.2016.8.09.0134
1ª instância - Quirinopolis - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:14
Questão de ordem - Gilmar
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 0120366-72.2016.8.09.0134Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIASPolo Passivo: GILMAR ALVES DA SILVADECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo embargante Gilmar Alves da Silva em face da decisão proferida no evento 70.Intimado, o embargado apresentou contrarrazões em evento 77.Vieram os autos conclusos.É breve o relatório.Decido. É cediço na doutrina e na jurisprudência que os Embargos de Declaração constituem recurso de integração, eis que sua finalidade é a adequação da decisão e da sentença, suprindo as omissões, expurgando as contradições e esclarecendo obscuridades, corrigindo erro material, ao teor do disposto no artigo 1.022 do CPC.Na hipótese, em análise da decisão objurgada, depreende-se que não irregularidades formais que exijam sua correção, pois não se observam omissões, obscuridade ou contradição intrínseca e, demais disso, seus fundamentos acham-se respaldos no ordenamento jurídico vigente.Em verdade, o que a parte embargante alega nada mais é do que a rediscussão do mérito da decisão.
Ou seja, busca modificar a decisão que lhe foi desfavorável, o que não cabe na via os aclaratórios.
Outrossim, os embargos de declaração opostos somente revelam o inconformismo da embargante com a prestação jurisdicional ofertada, demonstrando o nítido propósito recursal, o que deve ser feito pelos meios adequados de impugnação de decisão judicial vigentes em nosso sistema processual civil.Aliás, restou patente o interesse recursal externado pelo recorrente.Nesse sentido, vejamos:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
REEXAME.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
INCIDÊNCIA DE MULTA.
ART. 1.026, § 2º, CPC. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição, à supressão de omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, ou a correção de erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015.
Não se prestam ao reexame da matéria já debatida nos autos.[…] (TJGO, Mandado de Segurança (CF; Lei 12016/2009) 5453665-97.2017.8.09.0051, Rel.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 1ª Seção Cível, julgado em 22/05/2020, DJe de 22/05/2020) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
I – Os embargos de declaração não têm aptidão para provocar o reexame de questão decidida no julgamento do recurso.
II – A contradição que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é aquela observada em seu teor decisório e não a suscitada com base em entendimento diverso dado à matéria.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO – Apelação Cível – 340882-91.2014.8.09.0137 – 5º Câmara Cível – Rel.
Des.
Fernando de Castro Mesquita – Julgado em 18/05/2017 – DJ 2276 de 29/05/2017) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I do Código de Processo Civil (obscuridade), a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o Embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese jurídica adotada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJGO, APELACAO CIVEL 513848-22.2009.8.09.0174, Rel.
DES.
JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/05/2013, DJe 1312 de 29/05/2013)Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios, porque opostos tempestivamente, MAS OS REJEITO, mantendo a decisão embargada em sua integralidade.Advirto que, em caso de embargos manifestamente protelatórios, a multa será aplicada, nos termos do artigo 1.026, § 2º do CPC.Intime-se.
Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024) A presente decisão servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. -
10/07/2025 16:03
Para Municipio De Quirinopolis (Mandado nº 5035589 / Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (25/02/2025 16:51:27))
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10/07/2025 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (10/07/2025 12:10:20))
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10/07/2025 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (10/07/2025 12:10:20))
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10/07/2025 12:10
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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10/07/2025 12:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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10/07/2025 12:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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10/07/2025 12:10
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/05/2025 22:26
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 5035589 / Para: Municipio De Quirinopolis)
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26/05/2025 22:24
P/ DECISÃO
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13/05/2025 15:20
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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22/04/2025 03:15
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/04/2025 14:44:57))
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11/04/2025 14:44
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/04/2025 14:44
Tempestividade dos Embargos de Declaração e intimação para as contrarrazões
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06/03/2025 18:38
Embargos de Declaração
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25/02/2025 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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25/02/2025 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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25/02/2025 16:51
Decisão -> Indeferimento
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14/01/2025 18:59
P/ DECISÃO
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17/12/2024 19:22
Juntada -> Petição
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18/11/2024 03:11
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (07/11/2023 15:25:54))
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06/11/2024 17:53
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial - 07/11/2023 15:25:54)
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04/10/2024 16:49
*09.***.*67-34
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15/03/2024 15:30
Certidão Expedida
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21/02/2024 16:45
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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13/12/2023 13:46
Certidão Expedida
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07/11/2023 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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07/11/2023 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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07/11/2023 15:25
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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11/10/2023 14:08
P/ DECISÃO
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11/09/2023 14:50
Juntada -> Petição
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25/07/2023 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/07/2023 19:12:40))
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14/07/2023 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/07/2023 19:12:40)
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14/07/2023 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/07/2023 19:12:40)
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14/07/2023 18:12
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/07/2023 19:12:40)
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10/07/2023 19:12
Despacho -> Mero Expediente
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03/07/2023 14:52
P/ DESPACHO
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22/06/2023 15:12
Defesa a Manifestação do MP
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16/06/2023 17:44
Impugnação a Nova Manifestação MP
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12/06/2023 09:52
Para (Polo Passivo) FERNANDO PEREIRA PAES LEME (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/05/2023 15:03:21))
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25/05/2023 18:25
Para (Polo Passivo) FERNANDO PEREIRA PAES LEME - Código de Rastreamento Correios: BH877166578BR idPendenciaCorreios1379011idPendenciaCorreios
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18/05/2023 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/05/2023 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/05/2023 15:03
Intimação - Requeridos
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28/02/2023 15:38
Juntada -> Petição
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03/02/2023 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/01/2023 16:19:02))
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24/01/2023 15:28
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/01/2023 16:19:02)
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18/01/2023 16:19
Decisão -> Outras Decisões
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16/01/2023 12:40
P/ SENTENÇA
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05/10/2022 19:07
Juntada -> Petição
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21/02/2022 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/10/2021 15:31:47))
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10/02/2022 12:20
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/10/2021 15:31:47)
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10/02/2022 12:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/10/2021 15:31:47)
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10/02/2022 12:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 26/10/2021 15:31:47)
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26/10/2021 15:31
Decisão -> Outras Decisões
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31/08/2021 12:59
P/ SENTENÇA
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31/08/2021 12:59
autos conclusos
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08/06/2021 19:29
Alegações Finais
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18/05/2021 22:18
alegações finais
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30/04/2021 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Determinação (29/03/2021 16:52:24))
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20/04/2021 09:42
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - 29/03/2021 16:52:24)
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29/03/2021 16:52
Decisão -> Outras Decisões
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15/03/2021 12:08
Certidão - Remessa TJGO - Digitalização
-
19/02/2021 16:50
P/ DECISÃO
-
19/02/2021 16:47
Devolvidos os autos
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18/02/2021 17:31
Juntada -> Petição
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25/01/2021 12:49
Requer carga dos autos físicos
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28/09/2020 10:50
Requer carga dos autos físicos
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28/09/2020 03:13
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/08/2020 11:28:46))
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19/09/2020 11:11
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: AUGUSTO CESAR BORGES SOUZA
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18/09/2020 13:39
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/08/2020 11:28:46)
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18/09/2020 13:38
NÃO MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA
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24/08/2020 11:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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24/08/2020 11:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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24/08/2020 11:28
Intimação - produção de provas
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24/08/2020 11:26
Juntada de DEPOIMENTOS - PROVA EMPRESTADA
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24/08/2020 11:23
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0120285.26.2016.8.09.0134&DataAudiencia=20.***.***/1301-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a>
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24/08/2020 11:22
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0098546.94.2016.8.09.0134&DataAudiencia=20.***.***/1500-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a>
-
24/08/2020 11:21
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0100757.06.2016.8.09.0134&DataAudiencia=20.***.***/0900-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a>
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27/01/2020 15:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Despacho - )
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27/01/2020 15:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Despacho - )
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27/01/2020 15:56
Despacho -> Mero Expediente
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23/01/2020 13:39
P/ DECISÃO
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22/10/2019 09:36
VERIFICAR PROCESSO HÍBRIDO
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26/09/2019 12:40
Quirinópolis - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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26/09/2019 12:40
Histórico Processo Físico
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26/09/2019 12:40
Quirinópolis - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
26/09/2019 12:40
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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