TJGO - 0098546-94.2016.8.09.0134
1ª instância - Quirinopolis - 2ª Vara (Civel, das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:21
Questão de ordem - Gilmar
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 0098546-94.2016.8.09.0134Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIASPolo Passivo: GILMAR ALVES DA SILVADECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo embargante Gilmar Alves da Silva em face da decisão proferida no evento 73.Intimado, o embargado apresentou contrarrazões em evento 79.Vieram os autos conclusos.É breve o relatório.Decido. É cediço na doutrina e na jurisprudência que os Embargos de Declaração constituem recurso de integração, eis que sua finalidade é a adequação da decisão e da sentença, suprindo as omissões, expurgando as contradições e esclarecendo obscuridades, corrigindo erro material, ao teor do disposto no artigo 1.022 do CPC.Na hipótese, em análise da decisão objurgada, depreende-se que não irregularidades formais que exijam sua correção, pois não se observam omissões, obscuridade ou contradição intrínseca e, demais disso, seus fundamentos acham-se respaldos no ordenamento jurídico vigente.Em verdade, o que a parte embargante alega nada mais é do que a rediscussão do mérito da decisão.
Ou seja, busca modificar a decisão que lhe foi desfavorável, o que não cabe na via os aclaratórios.
Outrossim, os embargos de declaração opostos somente revelam o inconformismo da embargante com a prestação jurisdicional ofertada, demonstrando o nítido propósito recursal, o que deve ser feito pelos meios adequados de impugnação de decisão judicial vigentes em nosso sistema processual civil.Aliás, restou patente o interesse recursal externado pelo recorrente.Nesse sentido, vejamos:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
REEXAME.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
INCIDÊNCIA DE MULTA.
ART. 1.026, § 2º, CPC. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição, à supressão de omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, ou a correção de erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015.
Não se prestam ao reexame da matéria já debatida nos autos.[…] (TJGO, Mandado de Segurança (CF; Lei 12016/2009) 5453665-97.2017.8.09.0051, Rel.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 1ª Seção Cível, julgado em 22/05/2020, DJe de 22/05/2020) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
I – Os embargos de declaração não têm aptidão para provocar o reexame de questão decidida no julgamento do recurso.
II – A contradição que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é aquela observada em seu teor decisório e não a suscitada com base em entendimento diverso dado à matéria.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO – Apelação Cível – 340882-91.2014.8.09.0137 – 5º Câmara Cível – Rel.
Des.
Fernando de Castro Mesquita – Julgado em 18/05/2017 – DJ 2276 de 29/05/2017) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Não ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 535, I do Código de Processo Civil (obscuridade), a rejeição dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o Embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese jurídica adotada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJGO, APELACAO CIVEL 513848-22.2009.8.09.0174, Rel.
DES.
JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/05/2013, DJe 1312 de 29/05/2013)Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios, porque opostos tempestivamente, MAS OS REJEITO, mantendo a decisão embargada em sua integralidade.Advirto que, em caso de embargos manifestamente protelatórios, a multa será aplicada, nos termos do artigo 1.026, § 2º do CPC.Intime-se.
Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024) A presente decisão servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. -
10/07/2025 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (10/07/2025 12:10:21))
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10/07/2025 12:10
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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10/07/2025 12:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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10/07/2025 12:10
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/05/2025 22:31
P/ DECISÃO
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26/05/2025 22:31
TEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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13/05/2025 22:05
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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05/05/2025 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (22/04/2025 16:22:06))
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25/04/2025 17:26
Embargos de Declaração
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22/04/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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22/04/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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22/04/2025 16:22
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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22/04/2025 16:22
Decisão -> Indeferimento
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10/03/2025 13:56
P/ DECISÃO
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05/03/2025 19:35
Juntada -> Petição
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20/02/2025 00:41
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Intimação Expedida (10/02/2025 16:12:18))
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10/02/2025 16:12
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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10/02/2025 16:12
Ao Ministério Público
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26/11/2024 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/11/2024 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/11/2024 18:50
Despacho -> Mero Expediente
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31/10/2024 11:09
Autos Conclusos
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31/10/2024 11:06
HABILITAÇÃO - ADVOGADO(A)
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04/10/2024 17:02
Juntada -> Petição
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04/10/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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09/07/2024 14:05
Pedido de habilitação - juntada de procuração/substabelecimento - Gilmar Alves
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06/06/2024 17:52
(Por 120 dias)
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09/04/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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11/12/2023 16:01
(Por 120 dias)
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06/09/2023 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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06/09/2023 18:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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06/09/2023 18:17
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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04/09/2023 18:06
P/ DESPACHO
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07/08/2023 08:40
Juntada -> Petição -> Parecer
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17/07/2023 03:42
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/07/2023 15:35:13))
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05/07/2023 17:56
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/07/2023 15:35:13)
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05/07/2023 15:35
Despacho -> Mero Expediente
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22/06/2023 15:21
Defesa a Manifestação do MP
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20/06/2023 13:44
P/ DESPACHO
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16/06/2023 17:21
Impugnação a Nova Manifestação MP
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22/05/2023 08:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2023 08:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2023 08:17
Ato ordinatório
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28/02/2023 17:06
Juntada -> Petição
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02/02/2023 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/11/2022 16:25:04))
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23/01/2023 16:15
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/11/2022 16:25:04)
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17/11/2022 16:25
Decisão -> Outras Decisões
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10/10/2022 16:05
P/ DESPACHO
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05/10/2022 18:05
Juntada -> Petição
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16/06/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
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21/06/2021 08:37
(Por 360 dias)
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21/06/2021 08:36
Certidão/Suspensão
-
14/03/2021 10:08
Certidão - Remessa TJGO - Digitalização
-
21/11/2020 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
25/05/2020 12:12
(Por 180 dias)
-
22/05/2020 20:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Decisão - )
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22/05/2020 20:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão - )
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22/05/2020 20:50
Decisão -> Outras Decisões
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22/05/2020 17:13
P/ DECISÃO
-
02/04/2020 17:35
Juntada -> Petição
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30/03/2020 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Petição (13/02/2020 14:37:48))
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18/03/2020 09:05
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Juntada de Petição - 13/02/2020 14:37:48)
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13/02/2020 14:37
Juntada -> Petição
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06/02/2020 18:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Decisão - )
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06/02/2020 18:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Decisão - )
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06/02/2020 18:30
Decisão -> Outras Decisões
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04/02/2020 18:57
P/ DECISÃO
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19/12/2019 13:11
Impossibilidade de acordo
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28/11/2019 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho (18/11/2019 19:24:08))
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26/11/2019 16:38
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: AUGUSTO CESAR BORGES SOUZA
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18/11/2019 19:24
On-line para Quirinópolis - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho - )
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18/11/2019 19:24
Despacho -> Mero Expediente
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14/11/2019 13:19
P/ SENTENÇA
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14/11/2019 13:17
Certidão Expedida
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06/11/2019 17:24
por TIAGO ROSA DE OLIVEIRA
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30/10/2019 09:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE LUIZ PARREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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30/10/2019 09:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GILMAR ALVES DA SILVA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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30/10/2019 09:56
Intimação PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
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21/10/2019 21:46
Alegações Finais
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21/10/2019 21:45
Alegações Finais
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04/10/2019 10:35
para TIAGO ROSA DE OLIVEIRA
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26/09/2019 13:18
Quirinópolis - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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26/09/2019 13:18
<a target="_blank" href="<<WEBSITE_REPOSITORIO>>?ProcessoNumero=0098546.94.2016.8.09.0134&DataAudiencia=20.***.***/1500-00&Hash=<<VALOR_HASH>>"><<MENSAGEM>></a> 02/02/2018 - 15:00
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26/09/2019 13:18
Histórico Processo Físico
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26/09/2019 13:18
Quirinópolis - Vara das Fazendas Públicas (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
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26/09/2019 13:18
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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