TJGO - 5046386-63.2023.8.09.0036
1ª instância - Cristalina - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial das Fazendas PúblicasProcesso n.º: 5046386-63.2023.8.09.0036Parte autora: Valdir Da Costa DiasParte ré: Fundo De Previdência Social De Cristalina- Funcristal DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por VALDIR DA COSTA DIAS em face do MUNICÍPIO DE CRISTALINA.HOMOLOGO os cálculos, apresentados na mov. n.º 55.Assim, REQUISITE-SE o pagamento por PRECATÓRIO, no valor líquido de R$ 39.066,15 (trinta e nove mil e sessenta e seis reais e quinze centavos), em favor da parte autora, por intermédio do Presidente do Tribunal competente (art. 535, § 3º, I, do CPC), tendo em vista que o valor ultrapassa o limite municipal para a expedição de RPV (Lei n.º 1.758/20051).Com a expedição do ofício requisitório, intimem-se as partes a manifestarem acerca de seu inteiro teor, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.Informado o pagamento, proceda à intimação das partes para ciência, devendo o(a) advogado(a) informar os dados bancários, desde já dada autorização para expedição do alvará.Havendo pedido, o alvará poderá ser em nome do ilustre causídico, desde que tenha procuração com poderes para receber e dar quitação devendo a parte ser intimada pessoalmente acerca da transferência.Informo que o pedido de destaque dos honorários contratuais deve ser formulado antes da expedição e formalização do precatório/RPV.
Após a realização desses atos, não é possível o deferimento do destaque.
Caso o pedido seja devidamente formulado e o destaque seja autorizado, será expedido um único precatório/RPV, sendo indevido o fracionamento em relação aos honorários contratuais, que deverão ser apenas reservados no documento requisitório.Sendo requerido antes da expedição do precatório, mediante a apresentação de contrato assinado pelas partes, fica desde já DEFERIDO o destaque no percentual indicado no documento, desde que o percentual seja abaixo de 50%.Considerando o teor da Nota Técnica nº 4/2023 e do Ofício Circular nº 1.186/2023 - GABPRES (rotina de antecipação do arquivamento de Precatórios e RPV's), após a intimação das partes acerca das expedições do Precatório e/ou RPV, arquivem-se os autos até o aludido pagamento, diligenciando a secretaria pelo necessário.
Satisfeita a obrigação, tornem os autos conclusos para extinção.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se.
Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito14Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.1 Art. 2º Ficam definidas como sendo obrigações de pequeno valor, a que alude o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, aquelas cujos valores de execução não excedam a importância correspondente a 10 (dez) salários mínimos. -
10/07/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Previdência Social De Cristalina- Funcristal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 13:42:47))
-
10/07/2025 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Da Costa Dias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 13:42:47))
-
10/07/2025 13:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fundo De Previdência Social De Cristalina- Funcristal (Referente à Mov. - )
-
10/07/2025 13:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdir Da Costa Dias (Referente à Mov. - )
-
10/07/2025 13:42
Homologo cálculo. Expeça-se Precatório.
-
03/06/2025 14:06
Autos Conclusos
-
03/06/2025 14:06
Ev.56-26/05/2025
-
20/05/2025 14:21
Juntada -> Petição
-
19/05/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Previdência Social De Cristalina- Funcristal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/05/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Da Costa Dias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/05/2025 12:37
Intimar partes manifestar cálculos ev.55
-
16/05/2025 16:34
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
-
25/02/2025 14:51
Encaminhamento CUC
-
25/02/2025 14:41
Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2024 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Previdência Social De Cristalina- Funcristal - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/12/2024 09:00
Decisão -> Outras Decisões
-
28/11/2024 18:27
Autos Conclusos
-
28/11/2024 18:26
Houve uma mudança da classe "258-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Proc
-
28/11/2024 11:34
Juntada -> Petição
-
21/11/2024 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Da Costa Dias - Polo Ativo (Referente à Mov. Transitado em Julgado - 21/11/2024 15:26:39)
-
21/11/2024 15:26
Ev.43-18/11/2024
-
02/11/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Previdência Social De Cristalina- Funcristal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
02/11/2024 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Da Costa Dias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
02/11/2024 14:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
03/09/2024 17:58
Autos Conclusos
-
12/08/2024 18:22
Realizada sem Sentença - 12/08/2024 16:40
-
15/07/2024 10:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Previdência Social De Cristalina- Funcristal (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
15/07/2024 10:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Da Costa Dias (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
15/07/2024 10:54
(Agendada para 12/08/2024 16:40)
-
04/07/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Previdência Social De Cristalina- Funcristal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/07/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Da Costa Dias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
04/07/2024 17:29
Ato ordinatório AUDIÊNCIA
-
22/05/2024 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Previdência Social De Cristalina- Funcristal (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
22/05/2024 19:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Da Costa Dias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
22/05/2024 19:22
Decisão -> deferimento
-
24/04/2024 19:02
Autos Conclusos
-
24/04/2024 17:52
Juntada -> Petição
-
09/04/2024 17:50
PROVAS
-
09/04/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Previdência Social De Cristalina- Funcristal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/04/2024 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Da Costa Dias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/04/2024 17:43
Despacho -> Mero Expediente
-
09/04/2024 15:38
Autos Conclusos
-
03/04/2024 13:57
Cristalina - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH
-
03/04/2024 13:57
CERTIDÃO REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS
-
02/04/2024 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Previdência Social De Cristalina- Funcristal (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
02/04/2024 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Da Costa Dias (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
02/04/2024 14:27
REMESSA JUIZADO FAZENDAS
-
04/03/2024 15:00
Autos Conclusos
-
23/01/2024 18:29
Juntada -> Petição
-
19/12/2023 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Da Costa Dias - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
19/12/2023 16:35
Despacho -> Mero Expediente
-
14/12/2023 13:28
Autos Conclusos
-
14/12/2023 13:26
CERTIDÃO HABILITAÇÃO DE ADVOGADO
-
12/12/2023 17:10
Juntada -> Petição -> Contestação
-
22/11/2023 16:02
Para Fundo De Previdência Social De Cristalina- Funcristal (Mandado nº 1454764 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/03/2023 13:51:28))
-
20/11/2023 11:37
Para Cristalina - Central de Mandados (Mandado nº 1454764 / Para: Fundo De Previdência Social De Cristalina- Funcristal)
-
20/11/2023 11:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Da Costa Dias - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/03/2023 13:51:28)
-
21/03/2023 13:51
Decisão -> Outras Decisões
-
16/03/2023 15:38
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
13/03/2023 18:19
Juntada -> Petição
-
08/02/2023 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdir Da Costa Dias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
08/02/2023 15:01
Despacho -> Mero Expediente
-
26/01/2023 17:50
CERTIDÃO INICIAL
-
26/01/2023 16:03
Autos Conclusos
-
26/01/2023 16:03
Cristalina - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Gabriel Lisboa Silva e Dias Ferreira
-
26/01/2023 16:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5544472-19.2025.8.09.0073
Luciene Francisca de Paula Silva
Ivanilda Venancio de Jesus Guedes
Advogado: Pedro Henrique Rodrigues
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/07/2025 00:00
Processo nº 5005180-87.2024.8.09.0051
Marcos Eterno Vaz
Inss
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/01/2024 09:38
Processo nº 5968414-41.2024.8.09.0011
Eva Maria da Costa e Silva
Municipio de Aparecida de Goiania
Advogado: Claudmar Lopes Justo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/07/2025 17:00
Processo nº 6033969-50.2024.8.09.0093
Ceciane Miranda Dias Gomes
Inss
Advogado: Italo da Silva Fraga
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/04/2025 19:38
Processo nº 5928133-26.2024.8.09.0146
Leosdete Alves
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Adair Jose de Lima
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/10/2024 11:05