TJGO - 5376271-52.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 1ª Vara Criminal (Crimes em Geral e Execucoes Penais)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:45
Processo Arquivado
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18/07/2025 14:45
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:44
ARQUIVAMENTO
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11/07/2025 14:05
Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (10/07/2025 11:59:40))
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de Goiás1.ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 5376271-52.2025.8.09.0174$Natureza: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução de Medidas Alternativas no Juízo ComumRequerente: Dilson Ferreira SoaresRequerido(a)/Acusado(a): Mm Juiz Da 1ª Vara Criminal Da Comarca De Senador Canedo SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, formulado pelo Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo, neste ato representado por seu Presidente - Dilson Ferreira Soares - requerendo a disponibilização de verba depositada na conta bancária da Comarca de Senador Canedo – Escrivania do Crime.O pedido veio acompanhado de documentos e após parecer ministerial foi deferido por este juízo (evento 10).Alvará expedido (evento 17).Prestação de contas (evento 19).Com vista dos autos o Ministério Público, pugnou pelo arquivamento (evento 23).Na confluência do exposto, acolho a manifestação ministerial, APROVO as contas e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 3º, caput do Código de Processo Penal e artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.Não havendo diligências pendentes, determino o arquivamento dos autos com as baixas e cautelas de estilo.Fica a presente sentença válida como mandado/ofício.Cumpra-se.Senador Canedo, (datado e assinado digitalmente). CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHAJUIZ DE DIREITO -
10/07/2025 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dilson Ferreira Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (10/07/2025 11:59:40))
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10/07/2025 14:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dilson Ferreira Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 10/07/2025 11:59:40)
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10/07/2025 14:05
On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 10/07/2025 11:59:40)
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10/07/2025 14:04
Vista ao MP - ciência da sentença
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10/07/2025 11:59
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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08/07/2025 18:44
P/ SENTENÇA
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04/07/2025 16:58
Por BRUNO BARRA GOMES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/07/2025 15:08:56))
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04/07/2025 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dilson Ferreira Soares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/07/2025 15:08:56))
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04/07/2025 14:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dilson Ferreira Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/07/2025 15:08:56)
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04/07/2025 14:32
On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 01/07/2025 15:08:56)
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04/07/2025 14:32
Certidão- vista MP
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01/07/2025 15:08
Decisão -> Outras Decisões
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30/06/2025 14:36
P/ DECISÃO
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27/06/2025 10:27
Juntada de Documento
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26/06/2025 23:15
Autos Conclusos
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26/06/2025 15:24
Juntada -> Petição
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26/06/2025 15:24
Por LAURA DIVA DE MACEDO E LOUREDO TELES (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/06/2025 19:16:31))
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23/06/2025 19:17
On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/06/2025 19:16:31)
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23/06/2025 19:17
Ato ordinatório- vista ao MP e Contadoria Criminal
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23/06/2025 19:16
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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04/06/2025 17:20
comprovante de envio Alvara Judicial a CEF - via email
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04/06/2025 08:35
Alvará Expedido
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29/05/2025 19:31
Por LAURA DIVA DE MACEDO E LOUREDO TELES (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/05/2025 16:34:19))
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27/05/2025 21:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dilson Ferreira Soares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/05/2025 16:34:19))
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27/05/2025 18:05
CERTIDÃO de encaminhamento de documento para assinatura do Juiz
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27/05/2025 18:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dilson Ferreira Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/05/2025 16:34:19)
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27/05/2025 18:00
On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/05/2025 16:34:19)
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27/05/2025 17:59
Certidão- vista MP
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20/05/2025 16:34
Decisão -> Outras Decisões
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20/05/2025 12:10
P/ DECISÃO
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19/05/2025 18:43
Juntada -> Petição
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19/05/2025 18:43
Por LAURA DIVA DE MACEDO E LOUREDO TELES (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/05/2025 16:14:36))
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16/05/2025 18:57
MP Responsável Anterior: Karina Gomes e Silva Ferreira <br> MP Responsável Atual: LAURA DIVA DE MACEDO E LOUREDO TELES
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15/05/2025 16:14
On-line para Senador Canedo - Promotoria da 1ª Vara Criminal (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/05/2025 16:14
vista MP
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15/05/2025 16:09
Relatório de Possíveis Conexões
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15/05/2025 16:09
Senador Canedo - 1ª Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Carlos Eduardo Martins da Cunha
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15/05/2025 16:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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