TJGO - 5526499-62.2025.8.09.0037
1ª instância - Cristalina - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:40
Autos Conclusos
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21/07/2025 16:40
Certidão Expedida
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21/07/2025 16:39
Audiência de Conciliação
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16/07/2025 14:30
Cumprimento à decisão retro
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5526499-62.2025.8.09.0037Parte autora: Ceen Centro De Estudos Em Enfermagem, Nutricao, Medicina E Multiprofissionais LtdaParte ré: Ana Paula Nunes De Souza DECISÃO Considerando que os documentos juntados aos autos não comprovam o enquadramento tributário da parte autora, determino, pela última vez, a sua intimação para informar o referido enquadramento da empresa, devendo esclarecer se é optante pelo Simples Nacional, pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido, devendo, ainda, juntar a documentação necessária para comprovar o ato, no prazo de 05 (cinco), sob pena de indeferimento da petição inicial.No mais, cancele-se a audiência de conciliação designada, já que se trata de ação de execução.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se.
Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito07Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. -
15/07/2025 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ceen Centro De Estudos Em Enfermagem, Nutricao, Medicina E Multiprofissionais Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicia
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15/07/2025 15:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ceen Centro De Estudos Em Enfermagem, Nutricao, Medicina E Multiprofissionais Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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15/07/2025 15:04
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5526499-62.2025.8.09.0037Parte autora: Ceen Centro De Estudos Em Enfermagem, Nutricao, Medicina E Multiprofissionais LtdaParte ré: Ana Paula Nunes De Souza DESPACHO Vejo que a parte exequente não cumpriu, de forma integral, a decisão de ev. n.º 07, notadamente, o terceiro parágrafo do referido pronunciamento judicial.Com base nisso, pela última vez, intime-se a exequente para cumprir a decisão retromencionada, de forma integral, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se.
Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito07Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. -
10/07/2025 16:23
Autos Conclusos
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10/07/2025 16:23
CERTIDÃO - CONCLUSÃO
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10/07/2025 16:05
Juntada -> Petição
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10/07/2025 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ceen Centro De Estudos Em Enfermagem, Nutricao, Medicina E Multiprofissionais Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/07/2025 14
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10/07/2025 14:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ceen Centro De Estudos Em Enfermagem, Nutricao, Medicina E Multiprofissionais Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/07/2025 14:23
Despacho -> Mero Expediente
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09/07/2025 14:48
REMESSA DOS AUTOS PARA CEPACE
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09/07/2025 14:37
LINK DE AUDIENCIA VIRTUAL ZOOM
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08/07/2025 23:20
Autos Conclusos
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08/07/2025 23:20
CERTIDÃO - CONCLUSÃO
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07/07/2025 17:09
Cumprimento à decisão retro
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07/07/2025 13:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ceen Centro De Estudos Em Enfermagem, Nutricao, Medicina E Multiprofissionais Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicia
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07/07/2025 13:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ceen Centro De Estudos Em Enfermagem, Nutricao, Medicina E Multiprofissionais Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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07/07/2025 13:14
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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04/07/2025 08:33
CERTIDÃO - NÃO EXISTE OUTRAS AÇÕES
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03/07/2025 18:55
Autos Conclusos
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03/07/2025 18:55
On-line para HEITOR RIBEIRO DE SA ALEXANDRE (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/07/2025 18:55
(Agendada para 04/08/2025 14:00:00)
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03/07/2025 18:55
Cristalina - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH
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03/07/2025 18:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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