TJGO - 5422936-23.2025.8.09.0079
1ª instância - Itaberai - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes, das Fazendas Publicas e Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Vistos e examinados.
Considerando que incumbe à parte autora trazer aos autos os documentos essenciais para a propositura da demanda, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de averiguação de endereço, formulado em evento retro.
Em consequência, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço atualizado (últimos três meses) em seu nome.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros (pai/mãe/casa alugada), deverá apresentar declaração do proprietário do imóvel e/ou contrato de locação, acompanhado do documento pessoal do declarante, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente.
PEDRO GUARDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA -
10/07/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elza Antunes Gomes Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (09/07/2025 20:50:16))
-
10/07/2025 14:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elza Antunes Gomes Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 09/07/2025 20:50:16)
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09/07/2025 20:50
Decisão -> Indeferimento
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09/07/2025 15:28
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
04/07/2025 18:36
Juntada -> Petição
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25/06/2025 04:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elza Antunes Gomes Barbosa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (24/06/2025 16:03:29))
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24/06/2025 16:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elza Antunes Gomes Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/06/2025 16:03
Intimação da parte autora para cumprir decisão 5 por completo
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23/06/2025 15:33
Juntada -> Petição
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30/05/2025 20:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elza Antunes Gomes Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (30/05/2025 16:07:38))
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30/05/2025 16:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Elza Antunes Gomes Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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30/05/2025 16:07
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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30/05/2025 08:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 08:52
Autos Conclusos
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30/05/2025 08:52
Itaberaí - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Pedro Henrique Guarda Dias
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30/05/2025 08:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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