TJGO - 5059224-57.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:44
Processo Arquivado
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13/02/2025 12:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Realiza Construtora Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sen
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13/02/2025 12:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRTP (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
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11/02/2025 18:53
P/ DESPACHO
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11/02/2025 16:11
Homologação de Acordo
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31/01/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Realiza Construtora Ltda. - Código de Rastreamento Correios: YQ570425116BR idPendenciaCorreios2960637idPendenciaCorreios
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29/01/2025 09:17
Comprovante de envio carta de citação via SMT
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29/01/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
Inicialmente, indefiro o pedido de arresto prévio de bens da parte executada, eis que, no caso específico, não vislumbro nenhuma situação excepcional que justifique a necessidade de bloqueio de bens do devedor antes de oportunizar-lhe a purgação da mora.
Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no Serasajud, visto que entendo que a negativação dos dados da parte devedora pode e deve ser realizada pelo credor.
Determino a expedição de certidão de ajuizamento da execução. 1.
Proceda à citação da parte executada, via e-cartas, WhatsApp ou mandado (como requerido pela parte exequente), para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de constrição de bens (art. 829, do CPC), nos temos do Provimento 15/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Capítulo VI - Seção I) - aplicando o Fonaje 05; 2.
Citada a parte executada e não adimplindo o débito, venham-me os autos conclusos na tela de decisão, com classificador: executado citado/sem pagamento.
Caso a parte executada não seja localizada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço ou meio que viabilize a citação do devedor, em 2 (dois) dias, sob pena de extinção. Luciana de Araújo Camapum Ribeiro Juíza de Direito (assinado digitalmente) .028 -
28/01/2025 17:17
Cumprimento Genérico
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28/01/2025 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRTP (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/01/2025 14:03
Despacho INICIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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28/01/2025 09:02
Relatório de Possíveis Conexões
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28/01/2025 09:02
Autos Conclusos
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28/01/2025 09:02
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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28/01/2025 09:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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