TJGO - 5252010-30.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Vara da Fazenda Publica Estadual Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:56
(Por 365 dias)
-
15/07/2025 13:56
Suspensão
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo nº: 5252010-30.2024.8.09.0051 Requerente(s): ESTADO DE GOIÁS Requerido(s): PIQUIRAS EMPORIO E RESTAURANTE LTDA DECISÃO 1.
Tendo em vista o parcelamento administrativo do crédito tributário, DEFIRO o sobrestamento do feito, nos termos em que requerido pelo exequente no ev. 39. 2.
Decorrido o prazo entabulado no referido parcelamento, intime-se o exequente para que se manifeste dentro do prazo legal. 3.
Intime-se o executado para tomar ciência das planilhas atualizadas anexadas aos autos. Goiânia, data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito -
10/07/2025 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PIQUIRAS EMPORIO E RESTAURANTE LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária
-
10/07/2025 14:54
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de PIQUIRAS EMPORIO E RESTAURANTE LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
-
10/07/2025 14:54
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/07/2025 13:00
Autos Conclusos
-
02/07/2025 10:14
Juntada -> Petição
-
30/06/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Intimação Expedida (18/06/2025 18:34:41))
-
18/06/2025 18:34
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
18/06/2025 18:34
Intimação: INTIMAÇÃO PARA QUE O EXEQUENTE APRESENTE NOVA PLANILHA DE CÁLCULOS
-
23/05/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (13/05/2025 14:20:41))
-
13/05/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PIQUIRAS EMPORIO E RESTAURANTE LTDA (Referente à Mov. - )
-
13/05/2025 14:20
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. - )
-
13/05/2025 14:20
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/04/2025 19:07
P/ DECISÃO
-
29/04/2025 19:07
Embargos de Declaração - tempestivo (mov. 27)
-
28/04/2025 08:01
Juntada -> Petição
-
22/04/2025 03:39
Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Exceção de Pré-Executividade (10/04/2025 10:15:28))
-
17/04/2025 13:15
Embargos de Declaração
-
10/04/2025 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PIQUIRAS EMPORIO E RESTAURANTE LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Exceção de Pré-Executividade (CNJ:15366
-
10/04/2025 10:15
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Exceção de Pré-Executividade (CNJ:15366) - )
-
10/04/2025 10:15
Decisão -> Acolhimento em Parte de Exceção de Pré-Executividade
-
02/04/2025 16:28
Término da Suspensão do Processo
-
02/04/2025 16:27
P/ DECISÃO
-
17/03/2025 18:46
Juntada -> Petição
-
14/02/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade (04/02/2025 08:17:05))
-
04/02/2025 10:12
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade - 04/02/2025 08:17:05)
-
04/02/2025 08:17
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
25/07/2024 14:19
(Por dias)
-
16/07/2024 16:03
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/07/2024 16:02:56)
-
16/07/2024 16:02
CARTA DE CITAÇÃO EFETIVADA EV.05
-
11/07/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Citação Efetivada (29/05/2024 12:44:52))
-
08/07/2024 15:04
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/07/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/06/2024 10:50:25))
-
04/07/2024 12:20
P/ DECISÃO
-
02/07/2024 13:56
petição
-
01/07/2024 15:39
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Efetivada - 29/05/2024 12:44:52)
-
27/06/2024 16:55
On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/06/2024 10:50:25)
-
24/06/2024 10:50
Juntada -> Petição
-
29/05/2024 12:44
Para PIQUIRAS EMPORIO E RESTAURANTE LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/04/2024 15:59:24))
-
08/05/2024 22:26
Para (Polo Passivo) PIQUIRAS EMPORIO E RESTAURANTE LTDA - Código de Rastreamento Correios: YQ286408571BR idPendenciaCorreios2210551idPendenciaCorreios
-
04/04/2024 15:59
Despacho -> Mero Expediente
-
04/04/2024 14:35
Autos Conclusos
-
04/04/2024 14:35
Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: JOVIANO CARNEIRO NETO
-
04/04/2024 14:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5129373-81.2025.8.09.0006
Robislaine Fernandes Costa
Flavia Oticas LTDA
Advogado: Kelly Cristina Morais Freitas Rocha
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/02/2025 00:00
Processo nº 5208263-16.2023.8.09.0067
Manfredo Manoel Alves
Julio Cesar Ferreira Palhares
Advogado: Diego Menezes Vilela
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 31/03/2023 18:05
Processo nº 5421475-38.2025.8.09.0007
Daniel Goncalves de Lima
Tatiane Carneiro Guimaraes
Advogado: Raquel Meireles Roriz de Moraes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/06/2025 07:19
Processo nº 5534645-73.2025.8.09.0011
Cicera Maria de Araujo Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/07/2025 17:17
Processo nº 5725030-86.2024.8.09.0051
2. Herdeiro - Mauricio Wagner Marinho Ba...
Espolio Maria Marinho Barroso
Advogado: Lucia do Carmo Almeida Campos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/07/2024 00:00