TJGO - 5452284-88.2025.8.09.0143
1ª instância - Sao Miguel do Araguaia - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de São Miguel do AraguaiaVara das Fazendas PúblicasE-mail: [email protected]ão Virtual: (62) 99244-8455Gabinete Virtual: (62) 99922-6548 Processo n.: 5452284-88.2025.8.09.0143Parte Requerente: Klebia Alves De CarvalhoDECISÃO Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (CPC, art. 99, §3º), a Constituição Federal no artigo 5º, LXXIV, se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.Ante o exposto, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os seguintes elementos probatórios que demonstrem a sua hipossuficiência financeira: 1) contracheque, cópia da CTPS ou outra documentação que indique os rendimentos mensais dos 5 (cinco) meses anteriores ao ajuizamento da ação; 2) declaração do imposto de renda dos últimos 3 (três) anos ou declaração de isenção emitida no site da Receita Federal; 3) extrato do CNIS; 4) comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso); 5) dívidas pendentes (extrato de negativação);6) extrato bancário, faturas de água e energia dos últimos 03 (três) meses; 7) informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a) e respectiva remuneração; 8) existência de filhos, idades e respectivos gastos (por exemplo, mensalidade escolar, plano de saúde ou valor pago a título de pensão); 9) existência de veículo(s) e imóveis quitado(s) ou não;10) comprovante de participação em programas sociais (auxílio-Brasil, bolsa-família, auxílio-gás etc.).Ressalto que eventual inércia ou juntada de documentação incompleta ensejará o indeferimento da inicial.Oportunamente, conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.São Miguel do Araguaia, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Fabiano DidonéJuiz SubstitutoDecreto Judiciário n. 1.396/2025 -
15/07/2025 00:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Klebia Alves De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (17/06/2025 10:09:15))
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15/07/2025 00:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Klebia Alves De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 17/06/2025 10:09:15)
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17/06/2025 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Klebia Alves De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (17/06/2025 10:09:15))
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17/06/2025 10:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Klebia Alves De Carvalho (Referente à Mov. - )
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17/06/2025 10:09
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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13/06/2025 15:53
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/06/2025 15:37
São Miguel do Araguaia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: LUIZ FABIANO DIDONÉ
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10/06/2025 01:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Klebia Alves De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (09/06/2025 21:07:24))
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09/06/2025 21:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Klebia Alves De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
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09/06/2025 21:07
Declínio de competência - 2ª Vara da comarca
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09/06/2025 13:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 13:36
Autos Conclusos
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09/06/2025 13:36
São Miguel do Araguaia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: AMANDA APARECIDA DA SILVA CHIULO
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09/06/2025 13:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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