TJGO - 5174928-20.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIAGoiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd.
G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação,ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termosdo Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça doTribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5174928-20.2024.8.09.0051 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo credor Higor Ribeiro Martins em face da sentença de evento 35, sob alegação de que houve omissão no decisum quanto à condenação e fixação de honorários sucumbenciais (evento 39). Intimada, a recuperanda apresentou suas contrarrazões no evento nº 42, pugnando pela rejeição dos aclaratórios. Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. Por estar presentes os seus pressupostos, conheço dos embargos declaratórios. As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, suprir omissão, eliminar contradição ou aclarar obscuridade, na sentença ou no acórdão, bem como corrigir hipótese de erro material. Da análise dos autos, extrai-se que razão não assiste à parte embargante.
Isso porque, a sentença embargada deliberou de forma adequada acerca dos honorários sucumbenciais, haja vista que não houve resistência/litigiosidade que justifique a condenação. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que, em pedidos de habilitação/impugnação de crédito em processos de recuperação judicial, por terem natureza declaratória, não cabe a fixação de honorários advocatícios, salvo se houver resistência injustificada da recuperanda, o que não se verificou no caso em tela. A propósito: “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO.
DIREITO FALIMENTAR.
AUSENTE PRETENSÃO RESISTIDA NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA.
SENTENÇA REFORMDA. 1.
A ausência de litígio nas habilitações de crédito em falência e recuperação judicial afasta a responsabilidade da Massa Falida do pagamento dos honorários de sucumbência. 2.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5197415-91.2018.8.09.0051, Rel.
Des(a).
DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, 5ª Câmara Cível, julgado em 18/04/2022, DJe de 18/04/2022) Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração, uma que não evidenciadas quaisquer das hipóteses contidas no artigo 1.022, do CPC. Inexistindo novos requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. -
04/07/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mares Anapolis Construtora E Incorporadora Ltda - Spe - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Dec
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04/07/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Higor Ribeiro Martins (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (04/07/2025 15:38:20))
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04/07/2025 15:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mares Anapolis Construtora E Incorporadora Ltda - Spe - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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04/07/2025 15:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Higor Ribeiro Martins (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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04/07/2025 15:38
Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/06/2025 16:52
P/ DECISÃO
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23/05/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Sahium Traboulsi - Administrador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/05/2025 16:46
à Administradora Judicial
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03/04/2025 11:53
CONTRARRAZÕES AO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/03/2025 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mares Anapolis Construtora E Incorporadora Ltda - Spe - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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25/03/2025 15:31
P/ DECISÃO
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21/03/2025 15:50
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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14/03/2025 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Sahium Traboulsi - Administrador (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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14/03/2025 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mares Anapolis Construtora E Incorporadora Ltda - Spe - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Proc
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14/03/2025 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Higor Ribeiro Martins (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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14/03/2025 15:27
julgamento - habilitação - classe III credores quirografários
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14/01/2025 12:01
P/ DECISÃO
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10/12/2024 09:38
Juntada -> Petição
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09/12/2024 16:28
Juntada -> Petição
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02/12/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mares Anapolis Construtora E Incorporadora Ltda - Spe - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/12/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Higor Ribeiro Martins (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/12/2024 18:34
às partes
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23/08/2024 11:04
P/ DECISÃO
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12/08/2024 16:07
Manifestação da Administradora Judicial - 2
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25/07/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Sahium Traboulsi - Administrador (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/07/2024 14:32:07)
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19/07/2024 12:03
Juntada -> Petição
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15/07/2024 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mares Anapolis Construtora E Incorporadora Ltda - Spe - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/07/2024 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Higor Ribeiro Martins (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/07/2024 14:32
à recuperanda; após, à Administradora Judicial
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22/05/2024 18:12
P/ DECISÃO
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22/05/2024 10:48
Manifestação e Cálculo
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14/05/2024 09:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Higor Ribeiro Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 02/05/2024 14:59:50)
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02/05/2024 14:59
Juntada -> Petição
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25/04/2024 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Sahium Traboulsi - Administrador (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 23/04/2024 14:06:55)
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25/04/2024 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mares Anapolis Construtora E Incorporadora Ltda - Spe - Em Recuperacao Judicial - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 23/04/202
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23/04/2024 14:06
Manifestação
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11/04/2024 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Higor Ribeiro Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/04/2024 14:31:41)
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11/04/2024 11:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Higor Ribeiro Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 21/03/2024 14:34:58)
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08/04/2024 14:31
Manifestação da Administradora Judicial
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21/03/2024 14:34
Juntada -> Petição
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14/03/2024 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carla Sahium Traboulsi - Administrador (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/03/2024 14:52:39)
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14/03/2024 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mares Anapolis Construtora E Incorporadora Ltda - Spe - Em Recuperacao Judicial - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 1
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14/03/2024 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Higor Ribeiro Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/03/2024 14:52
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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14/03/2024 14:52
Decisão - recebimento da inicial
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13/03/2024 14:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/03/2024 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Higor Ribeiro Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/03/2024 14:27
CONEXÃO ENCONTRADA
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13/03/2024 13:24
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª (Dependente) - Distribuído para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN
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13/03/2024 13:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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