TJGO - 5550926-81.2025.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:18
Certidão Expedida
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29/08/2025 11:31
Sessão Julgamento Adiado
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18/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/08/2025 08:51
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 08:51
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 08:50
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 08:50
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 08:48
Intimação Expedida
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15/08/2025 08:48
Intimação Expedida
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15/08/2025 08:48
Intimação Expedida
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15/08/2025 08:48
Intimação Expedida
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15/08/2025 08:48
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
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15/08/2025 03:14
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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14/08/2025 21:29
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
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14/08/2025 08:25
Autos Conclusos
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13/08/2025 23:55
Juntada -> Petição -> Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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23/07/2025 13:32
Intimação Efetivada
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23/07/2025 13:32
Intimação Efetivada
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23/07/2025 13:32
Intimação Efetivada
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23/07/2025 13:32
Intimação Efetivada
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23/07/2025 13:26
Intimação Expedida
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23/07/2025 13:26
Intimação Expedida
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23/07/2025 13:26
Intimação Expedida
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23/07/2025 13:26
Intimação Expedida
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23/07/2025 13:25
Ofício(s) Expedido(s)
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23/07/2025 04:08
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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21/07/2025 17:13
Autos Conclusos
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21/07/2025 17:04
Juntada -> Petição
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5550926-81.2025.8.09.0051 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ADRIANA GOMES MONTEIRO DA SILVA AGRAVADOS: NINIVE DE ARAÚJO GUIMARÃES E OUTROS RELATOR: RICARDO TEIXEIRA LEMOS – Juiz Substituto em 2º Grau DESPACHO A parte agravante não apresentou provas suficientes para demonstrar de forma clara a alegada hipossuficiência, tornando inviável a verificação precisa de sua real situação financeira, o que impede a concessão do benefício de isenção das custas recursais. Com base no artigo 932, parágrafo único, e artigo 99, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos que julgar necessários à comprovação da referida hipossuficiência, especialmente comprovantes de recebimento de salário, benefício previdenciário e/ou pró-labore dos últimos três meses, declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios, extratos bancários de todas as suas contas dos últimos três meses, faturas de cartão de crédito do mesmo período, comprovantes atualizados de despesas, recebimento de benefício social, entre outros, sob pena de indeferimento do pedido. Por fim, volva-me. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. RICARDO TEIXEIRA LEMOS Juiz Substituto em 2º Grau Relator (4) -
15/07/2025 08:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Gomes Monteiro Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/07/2025 18:40:08))
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15/07/2025 07:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adriana Gomes Monteiro Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 14/07/2025 18:40:08)
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14/07/2025 18:40
Despacho -> Mero Expediente
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11/07/2025 22:14
Autos Conclusos
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11/07/2025 22:14
5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA
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11/07/2025 22:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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