TJGO - 5025134-85.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:07
Processo Arquivado
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5025134-85.2025.8.09.0051.Natureza: Procedimento Comum Cível.Polo ativo: Arceu Jose De Carvalho.Polo passivo: Itau Unibanco S.a..SENTENÇAEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação De Conhecimento Declaratória De Nulidade Contratual C/C Obrigação De Fazer C/C Repetição De Indébito E Reparação Por Danos Morais proposta por Arceu Jose De Carvalho, em face de Itau Unibanco S.a., devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Juntou petição inicial e documentos em evento 1.No despacho proferido em evento n. 11, o autor foi intimado para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possível conexão ou litispendência entre o presente feito e as ações protocoladas sob o n. 5025077-67.2025.8.09.0051 e 5025105-35.2025.8.09.0051, em tramitação perante os juízos da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia e 27ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, respectivamenteO autor, apesar de devidamente intimado (evento n. 10), não se manifestou.É o relatório.
Decido.O Código de Processo Civil, em seu artigo 321, estabelece que se a petição inicial não, preencher os requisitos legais, deverá ser facultado ao autor prazo para emendar, entretanto, não sanado o erro, a exordial deverá ser indeferida:Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.De análise dos autos, infere-se que o autor foi intimado para a manifestar sobre a possível conexão ou litispendência entre o presente feito e a ação protocolada sob o n. 5 6104071-29.2024.8.09.0051, 6104115-48.2024.8.09.0051 e 6104121-55.2024.8.09.0051 e emendar a inicial, todavia, quedou-se inerte.Desta forma, deverá esta magistrada indeferir a petição inicial, com fulcro no art. 321, c/c 330, inciso IV e art. 485, inciso I, todos do Novo Código de Processo Civil.Transcrevo-os:Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando:I - for inepta;II - a parte for manifestamente ilegítima;III - o autor carecer de interesse processual;IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.(…)Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:I - indeferir a petição inicial;(…)Dessa forma, é o entendimento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA.
CÓPIA.
DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL.
CIRCULABILIDADE DA CÁRTULA (ARTS. 28 E 29, § 1º DA LEI N. 10.931/04).
ORDEM DE EMENDA NÃO CUMPRIDA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
SENTENÇA MANTIDA.
Quedando-se inerte a parte autora em emendar a inicial, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação cível conhecido e desprovido. (TJ-GO - Apelação Cível (CPC): 01995560820188090173, Relator: Des(a).
GILBERTO MARQUES FILHO, Data de Julgamento: 02/03/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 02/03/2020).Destarte, o indeferimento da inicial, com a extinção deste processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 321, c/c 330, inciso II e art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil e da fundamentação supra.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
26/02/2025 18:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arceu Jose De Carvalho (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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26/02/2025 18:39
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/02/2025 18:39
Autor inerte, litispendência, sentença de extinção.
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21/02/2025 13:31
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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04/02/2025 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arceu Jose De Carvalho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/02/2025 18:18
Autora manifestar sobre litispendência.
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04/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av.
Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5025134-85.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): Arceu Jose De Carvalho Requerido(a): Itau Unibanco S.a. Certifico que, em conformidade com o art. 130, III do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, consultei o sistema PROJUDI, de processos em tramitação e arquivados, verifiquei a não existência de outras ações envolvendo as mesmas partes.
Certifico, ainda, que quem assinou digitalmente figura como signatário da petição inicial, e que foi juntado o instrumento procuratório.
Certifico, também, que as custas iniciais não foram recolhidas, porquanto foi requerida assistência judiciária gratuita.
Goiânia - GO, 15 de janeiro de 2025. ALESSANDRA ALVES PEREIRA Técnico Judiciário -
03/02/2025 23:08
ANEXO
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03/02/2025 13:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arceu Jose De Carvalho - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/01/2025 15:06:45)
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15/01/2025 21:17
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, similaridade na peticao inicial com outros processos, na causa de pedir e tese juridica, conforme relacao.
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15/01/2025 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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15/01/2025 15:06
Certidão Expedida
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15/01/2025 13:40
Relatório de Possíveis Conexões
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15/01/2025 13:40
Autos Conclusos
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15/01/2025 13:40
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Normal) - Distribuído para: VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOS
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15/01/2025 13:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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