TJGO - 5843050-31.2023.8.09.0064
1ª instância - Desativada - Goianira - 2ª Vara Civel, Familia e Sucessoes, Fazendas Publicas e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:48
Certidão Expedida
-
28/08/2025 13:37
Juntada de Documento
-
27/08/2025 10:41
Intimação Efetivada
-
27/08/2025 10:41
Intimação Efetivada
-
27/08/2025 10:38
Intimação Expedida
-
27/08/2025 10:38
Intimação Expedida
-
27/08/2025 10:38
Juntada de Documento
-
26/08/2025 15:59
Alvará Expedido
-
26/08/2025 15:04
Intimação Efetivada
-
26/08/2025 15:04
Intimação Efetivada
-
26/08/2025 15:02
Intimação Efetivada
-
26/08/2025 15:02
Intimação Efetivada
-
26/08/2025 14:55
Certidão Expedida
-
26/08/2025 14:53
Intimação Expedida
-
26/08/2025 14:53
Intimação Expedida
-
26/08/2025 14:53
Certidão Expedida
-
26/08/2025 14:51
Intimação Expedida
-
26/08/2025 14:51
Intimação Expedida
-
26/08/2025 14:51
Alvará Expedido
-
26/08/2025 14:45
Juntada de Documento
-
25/08/2025 10:13
Juntada -> Petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANIRAVara CívelE-mail: [email protected] Escrivania: (62) 3611-2703WhatsApp Dr.
André Nacagami: (61) 9447-9102 DECISÃOProcesso n. 5843050-31.2023.8.09.0064Parte requerente: Inoxplasma Comércio de Metais Ltda.Parte requerida: Brasil Tecmold Manutenção Industrial Ltda.Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Inoxplasma Comércio de Metais Ltda. em desfavor de Brasil Tecmold Manutenção Industrial Ltda., partes devidamente qualificadas nos autos.Narra a inicial, em síntese, que a parte exequente é credora da parte executada no valor de R$ 87.786,42 (oitenta e sete mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
Mandado cumprido no evento n. 24.As partes celebram acordo para pôr fim à controvérsia (evento n. 47), o qual foi homologado por força de sentença no evento n. 50.Sobreveio notícia de que a parte executada descumpriu com o acordo, pugnando a exequente pela penhora online (evento n. 53), sendo deferida no evento n. 55.Transcorrido o prazo para recolhimento das custas (evento n. 58), o processo foi arquivado (evento n. 60).Em manifestação, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito (evento n. 65), pugnando pela penhora online (evento n. 70), com a juntada de planilha de débito e comprovante de adimplemento das custas.
Determinou-se o cumprimento da decisão de evento n. 55, a qual deferiu a penhora online (evento n. 72).Pesquisas juntadas ao evento n. 78.Em manifestação (evento n. 82), a parte exequente requereu a transferência do valor encontrado no evento n. 78, bem como a realização de pesquisa via RENAJUD.
Determinou-se a intimação da parte executada (evento n. 84), a qual não se manifestou (evento n. 87).Instada a dar andamento ao feito, a parte exequente reiterou o pedido formulado no evento n. 84 (evento n. 91).Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO. Considerando o bloqueio de valores efetuado no evento n. 78 e ausente qualquer impugnação, DEFIRO o pedido formulado no evento n. 91.FICA convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, artigo 854, §5º).Caso o bloqueio seja efetivado em instituição financeira diversa da Caixa Econômica Federal, REQUISITE-SE da instituição responsável pelo bloqueio a transferência dos valores para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, providenciando-se as advertências e os procedimentos necessários (CPC, artigo 854, §5º).Após, EXPEÇA-SE alvará para transferência dos valores constritos no evento n. 78, para a conta bancária indicada no evento n. 82, de titularidade do patrono da parte exequente (Caixa Econômica Federal, CNPJ n. 07.***.***/0001-19, Agência: 3300, Conta: 33-0, nome: Santos Polido Advogados Associados), conforme requestado.Desde já, AUTORIZO que o cumprimento da(s) determinação(ões) sejam efetivadas na modalidade eletrônica, certificando-se as diligências e juntando aos autos os comprovantes de envio.Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar planilha atualizada do débito exequendo, descontando os valores penhorados, e proceder ao recolhimento das taxas de serviço alusivas às consultas requestadas (Parte 2 – Primeiro Grau / Tabela IX, item 16.
Taxas de serviço – VIII – Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido, da Resolução n. 81/2017, da Corte Especial do TJGO).Comprovado o recolhimento, PROMOVA-SE, via sistema RENAJUD, a pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada e PROVIDENCIE-SE o bloqueio para transferência do(s) veículo(s) porventura encontrado(s).Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Intimem-se.
Cumpra-se.Goianira, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ NACAGAMIJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente) -
15/08/2025 16:30
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 16:20
Intimação Expedida
-
15/08/2025 16:20
Decisão -> deferimento
-
18/07/2025 12:19
Autos Conclusos
-
17/07/2025 18:23
Manifestação
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara de Fazendas Públicas, de Registros Públicos Ambiental e 2º Cível CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5843050-31.2023.8.09.0064 Intimo a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias dar prosseguimento ao feito.
Goianira, 15 de julho de 2025. (Documento assinado digitalmente) Iago Bruno Silva Azevedo - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário -
15/07/2025 09:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2025 09:20:25))
-
15/07/2025 09:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - )
-
15/07/2025 09:20
Ato ordinatório - Autor dar Prosseguimento ao feito 5 Dias
-
27/06/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRASIL TECMOLD MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/06/2025 13:05:04))
-
27/06/2025 13:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BRASIL TECMOLD MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
27/06/2025 13:05
Intimação devedor
-
22/06/2025 10:53
Cumprir o já determinado. Intimação devedor.
-
18/06/2025 09:08
Autos Conclusos
-
12/06/2025 17:00
Juntada -> Petição
-
29/05/2025 00:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 23:18:44))
-
28/05/2025 23:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
28/05/2025 23:18
Manifeste-se a parte autora acerca da resposta dos sistemas conveniados
-
26/05/2025 14:30
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
25/04/2025 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/04/2025 12:20
PEDIDO CACE
-
25/04/2025 12:19
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRASIL TECMOLD MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/04/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/04/2025 15:41
Cumprir determinação anterior
-
27/03/2025 10:04
Autos Conclusos
-
26/03/2025 18:02
SISBAJUD TEIMOSINHA
-
07/03/2025 21:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRASIL TECMOLD MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
07/03/2025 21:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
07/03/2025 21:36
Vista à parte exequente
-
17/02/2025 12:36
Autos Conclusos
-
13/02/2025 10:17
Juntada -> Petição
-
16/10/2024 14:55
Processo Arquivado
-
16/10/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRASIL TECMOLD MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
10/10/2024 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
10/10/2024 15:15
Determina arquivamento
-
10/10/2024 10:49
Autos Conclusos
-
09/10/2024 17:40
Prazo decorrido
-
06/09/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRASIL TECMOLD MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
-
06/09/2024 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
-
06/09/2024 18:08
Defere pedido de penhora on-line. SISBAJUD.
-
06/09/2024 14:23
Autos Conclusos
-
04/09/2024 09:34
Juntada -> Petição
-
12/08/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BRASIL TECMOLD MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cu
-
12/08/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimen
-
12/08/2024 16:25
Homologação de acordo
-
09/08/2024 17:51
Autos Conclusos
-
09/08/2024 17:51
certidão habilitei Advogado
-
09/08/2024 09:58
Acordo assinado
-
08/08/2024 18:18
Acordo
-
07/08/2024 15:14
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
05/08/2024 12:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/08/2024 15:20:20)
-
02/08/2024 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
02/08/2024 15:20
Determina diligências
-
02/08/2024 11:07
Autos Conclusos
-
25/07/2024 10:22
Juntada -> Petição
-
23/07/2024 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
23/07/2024 18:13
Manifeste-se a parte exequente acerca das datas sugeridas pelo Sr. Leiloeiro.
-
23/07/2024 18:07
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (27/06/2024 07:59:00))
-
02/07/2024 15:57
Comprovante de envio de ofício 690/2024.
-
02/07/2024 15:46
Ofício(s) Expedido(s)
-
27/06/2024 07:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
27/06/2024 07:59
Deferimento do pedido
-
26/06/2024 15:26
Autos Conclusos
-
07/06/2024 12:31
Petição
-
05/06/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/06/2024 15:37
Prosseguimento ao feito - autor
-
05/06/2024 15:36
P/ PARTE AUTORA
-
30/04/2024 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/04/2024 16:21
Vista à parte exequente
-
29/04/2024 16:05
Autos Conclusos
-
17/04/2024 07:11
Para BRASIL TECMOLD MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA (Mandado nº 2123166 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/03/2024 17:22:52))
-
01/04/2024 10:27
Goianira - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: André Rodrigues Nacagami
-
01/04/2024 10:27
Redistribuição Resolução 259/2024
-
19/03/2024 14:38
Para Goianira - Central de Mandados (Mandado nº 2123166 / Para: BRASIL TECMOLD MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA)
-
13/03/2024 17:22
Petição juntada de custas
-
06/03/2024 18:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/03/2024 18:16
Despacho -> Mero Expediente
-
06/03/2024 16:23
P/ DECISÃO
-
06/03/2024 15:54
Juntada -> Petição
-
27/02/2024 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/02/2024 12:27
Certidão -Esclarecer sobre a necessidade de custas de locomoção
-
27/02/2024 10:02
Petição informando que o Oficial de justiça fará apenas uma diligência
-
26/02/2024 13:37
Certidão- Habilitar Advogado
-
22/02/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
22/02/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação promovente- recolher custas de locomoção
-
14/02/2024 14:12
Habilitação Dra. Sulmara Polido
-
07/02/2024 16:17
Juntada de comprovante de pagamento de guia de custas Oficial de Justiça
-
30/01/2024 18:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/01/2024 18:42
Intimação para pagamento das locomoções
-
08/01/2024 23:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INOXPLASMA COMÉRCIO DE METAIS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/01/2024 23:44
Recebe a petição inicial e determina citação para pagamento
-
15/12/2023 09:24
Autos Conclusos
-
15/12/2023 09:24
Goianira - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: André Rodrigues Nacagami
-
15/12/2023 09:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ajuizamento: 07/05/2025 00:00