TJGO - 5220916-73.2022.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Vara da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:51
Manifestação - Reserva de honorários Cessão de Crédito
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioComarca de Anápolis - Juizado da Fazenda Pública EstadualEndereço: Avenida Senador José Lourenço Dias, n. 1311, 8º andar, Setor Central, Anápolis/GOCEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: [email protected]: 5220916-73.2022.8.09.0006 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença interposto em desfavor do Estado de Goiás.
A parte exequente concordou com os cálculos elaborados pela central de contadores, evento 54.
Outrossim, observa-se que FFBC ATIVOS LTDA, colacionou cessão de crédito realizada por intermédio de instrumento particular com a parte exequente, titular originário do crédito, na qual foi cedida a totalidade dos direitos creditórios decorrentes desta demanda, evento 58.Intimado para se manifestar a parte executada permaneceu inerte. É o relato necessário.DECIDO.Considerando a concordância da parte exequente e a inércia da parte executada quantos aos cálculos apresentados pela Central de Contadores, os HOMOLOGO, evento 50.
No que tange ao pleito de cessão de crédito, a Constituição Federal prevê expressamente a possibilidade de cessão de créditos em precatórios, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 13.
O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Grifei).
No mesmo sentido, a Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ: Art. 42.
O beneficiário poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros, independentemente da concordância da entidade devedora, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 100 da Constituição Federal, cabendo ao presidente do tribunal providenciar o registro junto ao precatório.Pode-se verificar que o instituto de cessão de crédito trata de direito disponível das partes, sendo limitado apenas quando a natureza da obrigação não permitir cessão, quer seja por determinação legal, quer seja por convenção entre as partes, nos termos do art. 286, do Código Civil.
Além disso, pode ser formalizado por instrumento público ou particular, nesse último revestido das solenidades previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 654, do Código Civil, conforme estabelece o art. 288, do Código Civil.Ademais, consta nos autos o contrato particular de cessão de crédito, revestido das solenidades do art. 288 do Código Civil, no qual a parte exequente cede e transfere o montante total dos seus créditos objeto da condenação.Tendo em vista a modificação na titularidade do direito material afirmado em juízo, DETERMINO a habilitação de FFBC ATIVOS LTDA nos autos da ação, na qualidade de cessionário.Ante o exposto, DETERMINO que seja expedida a respectiva injunção de crédito ao cessionário, nos moldes do Termo de Convênio nº 02/2023, firmado entre o TJGO e o Estado de Goiás.Ocorrendo o pagamento e/ou sequestro em conta judicial, expeça-se alvará de levantamento e/ou transferência da quantia depositada em favor do respectivo titular do crédito ou de seu procurador. Restando pendente o pagamento de precatório, mantenham-se os autos arquivados e, informado o adimplemento em conta judicial, cumpra-se nos mesmos termos do parágrafo acima.
Finalmente, adimplidos todos os débitos exequendos, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo.Serve a presente decisão como instrumento de citação/intimação/ofício/alvará judicial (exceto de soltura), nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito(Gab 08) -
11/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FFBC ATIVOS LTDA - Credora Cessionária (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 21:40:53))
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11/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/07/2025 21:40:53))
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11/07/2025 11:29
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/07/2025 21:40:53)
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11/07/2025 11:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FFBC ATIVOS LTDA - Credora Cessionária (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/07/2025 21:40:53)
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11/07/2025 11:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/07/2025 21:40:53)
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10/07/2025 21:40
Decisão -> Outras Decisões
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02/07/2025 13:12
P/ DECISÃO
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02/07/2025 13:12
Conclusão em lote
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22/05/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/05/2025 16:47:13))
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12/05/2025 16:47
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/05/2025 16:47
Intimação EXECUTADO - MANIFESTAR SOBRE CESSÃO DE CRÉDITO
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07/05/2025 17:26
HABILITAÇÃO
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22/09/2024 07:14
Manifestação - dados bancarios
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28/08/2024 14:00
Remessa à CCARPV
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05/08/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (24/07/2024 15:23:10))
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25/07/2024 14:26
Concorda RPV
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24/07/2024 15:23
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/07/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/07/2024 15:23
Intimação das partes - cálculos
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24/07/2024 15:14
Cálculo de Tributos
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01/07/2024 17:28
Remessa à Contadoria Judicial
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01/07/2024 17:25
Prazo Decorrido
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22/04/2024 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/04/2024 14:30:55))
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15/04/2024 13:57
Contrato de honorário
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12/04/2024 14:30
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/04/2024 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/04/2024 14:30
Decisão -> Outras Decisões
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11/04/2024 17:59
P/ DESPACHO
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11/04/2024 16:59
Houve uma mudança da classe "1504-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento
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11/04/2024 16:59
Transitado em Julgado
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20/03/2024 09:35
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/01/2024 03:38
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (11/12/2023 11:42:49))
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11/12/2023 11:42
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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11/12/2023 11:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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11/12/2023 11:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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06/12/2023 16:40
P/ DESPACHO
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06/12/2023 16:34
Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual (Retorno) - Distribuído para: Gabriel Consigliero Lessa
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06/12/2023 16:34
Certidão de redistribuição
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06/12/2023 15:22
RECUSA ACORDO
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05/12/2023 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cristina Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/12/2023 12:44
Intimação parte autora
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02/12/2023 07:01
P/ DECISÃO
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30/11/2023 12:06
Juntada -> Petição
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16/11/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/11/2023 15:50:00))
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06/11/2023 15:50
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/11/2023 15:50
Vista à PGE
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01/11/2023 10:09
P/ DECISÃO
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01/11/2023 10:09
Certidão Expedida
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05/09/2023 18:32
Goiânia - 1° Núcleo de Justiça 4.0 espec. temas massificados (Normal) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
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05/09/2023 18:32
Redistribuído
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05/09/2023 18:32
Decisão - REDISTRIBUIÇÃO - OFÍCIO N.º 166/2023/CPE
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05/06/2023 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2023 12:18:34))
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26/05/2023 12:18
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/05/2023 12:18
Produção de provas
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26/05/2023 12:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/05/2023 13:31
Provas Horas Extras
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26/04/2023 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Cristina Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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26/04/2023 18:51
Intimação 48 HORAS - 100% DIGITAL
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05/09/2022 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/08/2022 18:09:21))
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24/08/2022 12:06
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/08/2022 18:09:21)
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23/08/2022 18:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/08/2022 18:09
Despacho -> Mero Expediente
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29/04/2022 11:33
P/ DESPACHO
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28/04/2022 17:18
NÃO CONEXÃO
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18/04/2022 18:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Cristina Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:581) - )
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18/04/2022 18:22
Intimação DO PROMOVENTE
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18/04/2022 18:21
VERIFICAÇÃO DE CONEXÃO/LITISPENDÊNCIA
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18/04/2022 10:09
Anápolis - Juizado da Fazenda Pública Estadual (Normal) - Distribuído para: MÔNICE DE SOUZA BALIAN ZACCARIOTTI
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18/04/2022 10:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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