TJGO - 5460330-40.2022.8.09.0024
1ª instância - Caldas Novas - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juv.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Caldas Novas - 1ª Vara Cível CALDAS NOVAS ATO ORDINATÓRIO Processo n.º: 5460330-40.2022.8.09.0024 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o AR - aviso de recebimento acostado no evento retro, recolhendo novas despesas postais ou custas de locomoção do Oficial de Justiça, se for o caso1.
No caso de custas de locomoção de Oficial de Justiça. destaco que o preparo do quantitativo deverá ser realizado conforme estabelecido no Oficio Circular nº 301/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, disponível para consulta no site oficial do Tribunal de Justiça de Goiás.
NOS PROCESSOS QUE NÃO ESTÃO SOB OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, a mera atualização de endereço e/ou requerimento para consulta de endereços nos Sistemas conveniados sem o recolhimento da respectiva guia judicial (despesas postais, locomoções de Oficial de Justiça, custas de serviços de consultas e outros) inviabilizará o desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a extinção do feito.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem que haja manifestação COM o respectivo recolhimento de custas, fica a parte autora, desde já e independente de novo ato ordinatório, intimada de que começará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Ultrapassado os 30 (trinta) dias e em caso de inércia de manifestação e preparo, o feito será extinto nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil2, Excetuam-se aos casos de recolhimento prévio da guia de custas, os pedidos de citação/intimação por Edital, casos em que o requerimento será previamente analisado e deliberado pelo Juízo.
Caldas Novas, 15 de julho de 2025.
MARIANE BRAZ LIMA Servidora Judiciário 1 - CPC/15: Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. 2 CPC/15: Art. 485, inciso III: O juiz não resolverá o mérito quando: por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. -
15/07/2025 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2025 12:03:58))
-
15/07/2025 12:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/07/2025 12:02:41))
-
15/07/2025 12:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
15/07/2025 12:03
Intima autor recolher taxas de serviço
-
15/07/2025 12:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
15/07/2025 12:02
Intima autor manifestar sobre o retorno carta de citação
-
19/05/2025 13:44
Para (Polo Passivo) Agropeixe Comercio De Pescados Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ701830051BR idPendenciaCorreios3236157idPendenciaCorreios
-
23/04/2025 18:24
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/01/2025 08:33:46))
-
11/04/2025 03:36
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Agropeixe Comercio De Pescados Ltda
-
10/04/2025 23:29
Para (Polo Passivo) Luis Eduardo Labeca - Código de Rastreamento Correios: YQ652455701BR idPendenciaCorreios3138143idPendenciaCorreios
-
07/04/2025 16:44
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Agropeixe Comercio De Pescados Ltda (comunicação: 109187605432563873734026254)
-
07/04/2025 16:41
Cartas de citação expedidas
-
16/01/2025 08:33
busca de endereços
-
10/01/2025 15:34
Para BDL (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (12/06/2024 14:46:11))
-
20/12/2024 22:25
Para BDL - Código de Rastreamento Correios: YQ545009357BR idPendenciaCorreios2898185idPendenciaCorreios
-
19/12/2024 19:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
19/12/2024 19:53
Indefere arresto. Citação.
-
17/12/2024 17:38
P/ DECISÃO
-
17/12/2024 17:37
Carta de intimação expedida
-
05/09/2024 14:37
RENAJUD E INFOJUD
-
02/09/2024 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
02/09/2024 14:02
Intimação da parte exequente para recolher despesa postal
-
16/06/2024 09:49
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
12/06/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
12/06/2024 14:46
Arresto de créditos.
-
11/06/2024 16:56
P/ DESPACHO
-
11/06/2024 16:56
Concluso - Solicitação da parte com urgência
-
10/06/2024 17:54
TUTELA DE URGÊNCIA
-
15/05/2024 23:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/05/2024 23:12
Indefere penhora rosto dos autos.Atualizar débito.Remeter à CPE.
-
10/04/2024 16:34
P/ DECISÃO
-
04/04/2024 08:54
PEDIDO DE PENHORA URGENTE
-
05/03/2024 17:14
Juntada -> Petição
-
23/02/2024 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/02/2024 13:19:42)
-
23/02/2024 13:19
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
18/01/2024 14:47
Remessa de autos à CPE - SISBAJUD
-
07/12/2023 09:43
Comprovante de pagamento
-
17/11/2023 18:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:1138
-
17/11/2023 18:05
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2023 08:39
P/ DECISÃO
-
30/06/2023 10:37
Manifestação arresto
-
27/06/2023 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 14/04/2023 17:50:10)
-
14/04/2023 17:50
Carta de Citação- Agropeixe Comercio de Pescados LTDA
-
14/04/2023 17:41
Carta de Citação- Agropeixe Comercio de Pescados LTDA
-
16/03/2023 13:59
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (23/08/2022 10:32:39))
-
15/03/2023 13:14
Citação PF e Arresto PJ
-
10/03/2023 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
10/03/2023 15:10
Prov 5/10 - Autor Manifestar sobre Ar devolvido
-
10/03/2023 15:08
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (23/08/2022 10:32:39))
-
10/03/2023 15:07
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (23/08/2022 10:32:39))
-
11/01/2023 15:02
Para (Polo Passivo) Luis Eduardo Labeca
-
11/01/2023 14:54
Para (Polo Passivo) Luis Eduardo Labeca
-
11/01/2023 14:51
Para (Polo Passivo) Luis Eduardo Labeca
-
11/01/2023 14:48
Para (Polo Passivo) Luis Eduardo Labeca
-
11/01/2023 14:45
Para (Polo Passivo) Agropeixe Comercio De Pescados Ltda
-
11/01/2023 14:43
Para (Polo Passivo) Agropeixe Comercio De Pescados Ltda
-
23/08/2022 10:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Cooperativa De Credito De Livre Admissao Centro Brasileira Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
23/08/2022 10:32
Decisão -> deferimento
-
01/08/2022 07:59
Autos Conclusos
-
01/08/2022 07:59
Caldas Novas - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Hugo Gutemberg P. de Oliveira
-
01/08/2022 07:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5131792-36.2025.8.09.0051
Rosana Medeiros dos Santos Reis
Municipio de Goiania
Advogado: Vinicius Gomes de Resende
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/04/2025 19:13
Processo nº 0097781-18.2015.8.09.0051
Everton de Oliveira Simoes
Wirys Barbosa Pereira
Advogado: Paulo Sergio Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/03/2015 00:00
Processo nº 5585644-02.2023.8.09.0140
Policia Civil do Estado de Goias
Manoel Geraldo Regiomac de Assuncao Ribe...
Advogado: Viviane da Silva Pires
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 16/09/2024 18:40
Processo nº 5553919-97.2025.8.09.0051
Chs Agronegocio Industria e Comercio Ltd...
Marcio Faria de Resende
Advogado: Diogo da Costa Araujo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/07/2025 00:00
Processo nº 5529491-51.2025.8.09.0051
Cleomar Goncalves da Silva Canedo
Tim S A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/07/2025 16:45