TJGO - 5386584-13.2022.8.09.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
Gabinete 1 da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás Avenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 - Telefone (62) 3018-6730 DESPACHO 1.
PROVIDÊNCIA ORDINATÓRIA: Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para inclusão na SESSÃO VIRTUAL de julgamento agendada para o dia 21 de Julho de 2025, às 10 horas, observando-se os prazos necessários para as comunicações processuais, publicações e atos de praxe. 2.
REQUERIMENTO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Para sustentação oral, os(as) Advogados(as), Defensores(as) Públicos(as) e membros(as) do Ministério Público deverão efetuar inscrição exclusivamente através do Sistema PJD, por meio do ícone “microfone”, disponível no mencionado sistema, a qual deve ser providenciada, no máximo, até as 10 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, nos termos do art. 78 do RI das Turmas Recursais e de Uniformização. 3.
MODALIDADES DE SUSTENTAÇÃO ORAL: Nos termos do Decreto Judiciário nº 2554/2022, no ato de registro da inscrição para sustentação oral, o requerente deve optar pela modalidade presencial, videoconferência ou mídia gravada.
Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução TJGO nº 253/2024, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Havendo opção pela sustentação oral, seja qual for a modalidade, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (art. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 do Órgão Especial do TJ/GO).
Incumbe aos interessados o dever de verificar e comparecer ao local designado (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou acessar o link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, na data e horário determinados. 4.
PRIORIDADE NA SESSÃO PRESENCIAL: Conforme art. 2º da Resolução TJGO nº 253/2024, “Terão prioridade as advogadas e os advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade presencial em relação àqueles que escolherem fazer a sustentação oral por videoconferência”. 5.
SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA: Em caso de opção pela SOG, o(a) advogado(a) deverá encaminhar a respectiva mídia com a sustentação oral por meio eletrônico até as 10 horas do último dia útil que anteceder a data de início da sessão virtual.
O encaminhamento do arquivo deve ser feito através link disponibilizado no Sistema PJD, na guia Responsáveis > Advogados Habilitados > "Enviar S.O.
Gravada".
O formato do arquivo poderá ser mp3 (áudio) ou mp4 (vídeo) e deverá respeitar a limitação quanto ao tamanho do arquivo (25 megabytes). 6.
PRAZO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: Nos termos do art. 111 do Regimento Interno das Turmas Recursais e de Uniformização, “As partes e o Ministério Público terão o prazo improrrogável de 5 (cinco) minutos para sustentação oral, sendo vedados apartes.”. 8.
Caso (a) advogado(a) opte pela sustentação oral PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL, o processo será excluído da sessão virtual e incluído na Sessão Híbrida imediatamente subsequente, independentemente de nova intimação das partes (arts. 4º, III e art. 8º da Res. 91/2018 Órgão Especial do TJ/GO).
Destaca-se que os interessados deverão atentar-se ao local (plenário das turmas recursais, fórum cível, 6º andar, sala 615) ou link da reunião do ZOOM, que será certificado nos autos, para acesso na data e hora determinados. 7.
DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA SUSTENTAÇÃO ORAL:Os requerentes devem cumprir as normas legais e regimentais, observando que, conforme Resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2024, oriunda do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “as advogadas e advogados com domicílio profissional na sede do Tribunal ou em localidade distinta têm a faculdade de optar pela realização de sustentação oral, nos casos legalmente previstos, por meio de videoconferência ou de forma presencial”.
Ainda em respeito à citada Resolução, terão prioridade as advogadas e advogados que optarem pela sustentação oral na modalidade PRESENCIAL em relação àqueles que escolherem o modo telepresencial. 8. havendo irregularidade ou desatendimento aos requisitos/etapas/procedimentos para participação em qualquer modalidade de sustentação oral, o processo será julgado como se inscrição não houvesse (art. 5º, III, Port. 03/2023-CSJ). 9.
VEDAÇÃO À SUSTENTAÇÃO ORAL: Impende registrar que é incabível sustentação oral em julgamento de embargos de declaração, e, para os agravos de instrumento e agravos internos, somente caberá sustentação oral nas hipóteses previstas em lei federal. 10.
NORMAS DE ETIQUETA VIRTUAL: O(a) advogado(a) inscrito(a) para realização de sustentação oral deverá, previamente ao início da sua sustentação, exibir a carteira da OAB, frente e verso, à câmera, de forma nítida, para fins de identificação profissional, conforme exigência do CNJ.
Ressalta-se a obrigatoriedade do uso de vestimenta condizente com a solenidade do ambiente forense, devendo trajar terno e gravata, ou traje equivalente de natureza formal, conforme as normas de conduta e decoro da advocacia.
Durante a sessão, é imprescindível que o(a)advogado(a) mantenha sua câmera e microfone desligados enquanto não estiver com a palavra, de modo a preservar a ordem dos trabalhos, e que esteja corretamente identificado(a) na plataforma Zoom, utilizando seu nome completo (nome e sobrenome) no campo de identificação do usuário. 11.
DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: Em caso de dúvidas ou necessidade de algum esclarecimento, o atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser efetivado através do e-mail: [email protected], telefone/Whatsapp (62) 3018 6574 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas, no Fórum Cível, em Goiânia. 12.
TRANSMISSÃO AO VIVO: Salvo eventual problema técnico que impossibilite, a Sessão de Julgamento será transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) no YouTube “3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais” (link: https://www.youtube.com/@3aturmarecursaltjgo416), onde poderá ser acompanhada pelas partes, seus defensores e pelo público em geral, com exceção dos processos em segredo de justiça. 13.
POSSIBILIDADE DE TRANSAÇÃO/COMPOSIÇÃO CIVIL: Em se tratando de direitos disponíveis, independentemente se antes ou após o julgamento, e seja qual for o resultado, mesmo após o trânsito em julgado (fase de cumprimento de sentença), nada impede que as partes realizem acordo extrajudicial em substituição à sentença/acórdão, o qual poderá ser submetido à homologação perante o juízo competente, sem prejuízo de encaminhamentos das partes ao CEJUSC, caso manifeste interesse.
Formas de contato com CEJUSC no seguinte link: https://www.tjgo.jus.br/index.php/nupemec/cejusc-s/capital/centros-judiciarios.
Cumpra-se.
Intimem-se.
P.
I.
Goiânia-GO, datado e assinado digitalmente. Mateus Milhomem de Sousa 1º JUIZ DA 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS -
11/07/2025 14:41
(Sessão do dia 21/07/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Embargos de Declaração Criminal - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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11/07/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (11/07/2025 11:44:18))
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11/07/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (11/07/2025 11:44:18))
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11/07/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene Piedade Das Dores (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (11/07/2025 11:44:18))
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11/07/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene Piedade Das Dores (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (11/07/2025 11:44:18))
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11/07/2025 11:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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11/07/2025 11:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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11/07/2025 11:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marilene Piedade Das Dores (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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11/07/2025 11:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marilene Piedade Das Dores (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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11/07/2025 11:44
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
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08/07/2025 07:42
P/ O RELATOR
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07/07/2025 21:11
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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03/07/2025 13:25
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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03/07/2025 13:25
Por Cristhiano Menezes da Silva Caires (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/07/2025 07:41:41))
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01/07/2025 07:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/07/2025 07:41:41))
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01/07/2025 07:41
On-line para Promotoria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/07/2025 07:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/07/2025 07:41
Apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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01/07/2025 07:41
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Embargos de Declaração Criminal)
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30/06/2025 19:19
Juntada -> Petição
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23/06/2025 21:34
Por Cristhiano Menezes da Silva Caires (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (18/06/2025 12:31:56))
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18/06/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (18/06/2025 12:31:56))
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18/06/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene Piedade Das Dores (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (18/06/2025 12:31:56))
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18/06/2025 13:24
On-line para Promotoria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 18/06/2025 12:31:56)
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18/06/2025 13:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 18/06/2025 12:31:56)
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18/06/2025 13:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marilene Piedade Das Dores (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 18/06/2025 12:31:56)
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18/06/2025 12:31
(Sessão do dia 16/06/2025 10:00)
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18/06/2025 12:31
(Sessão do dia 16/06/2025 10:00)
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04/06/2025 11:22
(Sessão do dia 16/06/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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04/06/2025 00:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (04/06/2025 00:38:22))
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04/06/2025 00:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene Piedade Das Dores (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (04/06/2025 00:38:22))
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04/06/2025 00:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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04/06/2025 00:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marilene Piedade Das Dores (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta (CNJ:12311) - )
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04/06/2025 00:38
Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta
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29/05/2025 08:30
P/ O RELATOR
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28/05/2025 20:03
Juntada -> Petição
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19/05/2025 20:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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19/05/2025 20:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene Piedade Das Dores (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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19/05/2025 20:38
Despacho -> Mero Expediente
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09/05/2025 14:17
P/ O RELATOR
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09/05/2025 14:12
Juntada -> Petição -> Parecer
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05/05/2025 03:08
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/04/2025 17:12:02))
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24/04/2025 17:44
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Cristhiano Menezes da Silva Caires
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24/04/2025 17:12
On-line para Promotoria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/04/2025 17:12
Vista para parecer do MP
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24/04/2025 17:08
(Recurso PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal)
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24/04/2025 15:36
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Mateus Milhomem de Sousa
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24/04/2025 15:36
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Mateus Milhomem de Sousa
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19/04/2025 21:06
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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14/04/2025 15:47
Por João Gabriel Lima Portugal (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (25/02/2025 17:45:05))
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11/04/2025 18:03
On-line para Goiás - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo - 25/02/2025 17:45:05)
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19/03/2025 11:52
Para Marilene Piedade Das Dores (Mandado nº 4359512 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (13/02/2025 15:13:26))
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07/03/2025 03:00
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo (25/02/2025 17:45:05))
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25/02/2025 18:56
On-line para Goiás - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo - 25/02/2025 17:45:05)
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25/02/2025 17:45
Recebe recurso de apelação
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25/02/2025 14:44
P/ DECISÃO
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25/02/2025 14:44
tempestividade da apelação
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24/02/2025 18:38
Juntada -> Petição
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24/02/2025 03:00
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (13/02/2025 15:13:26))
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18/02/2025 16:22
Para Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4359512 / Para: Marilene Piedade Das Dores)
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13/02/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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13/02/2025 15:13
On-line para Goiás - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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13/02/2025 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene Piedade Das Dores - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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13/02/2025 15:13
Sentença Condenatória (Art. 139 do CP)
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13/02/2025 14:31
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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31/01/2025 09:09
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/01/2025 13:42:13))
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30/01/2025 16:11
P/ SENTENÇA
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30/01/2025 16:11
Encaminhamento ofício INFOSEG
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30/01/2025 16:06
Ofício(s) Expedido(s)
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29/01/2025 13:42
à escrivania
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22/01/2025 16:17
P/ DESPACHO
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21/01/2025 19:57
Juntada -> Petição
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21/01/2025 03:04
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Queixa (20/09/2024 15:22:21))
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08/01/2025 15:17
On-line para Goiás - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Queixa - 20/09/2024 15:22:21)
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30/09/2024 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (20/09/2024 15:22:21))
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23/09/2024 14:37
Houve uma mudança da classe "132-PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial do Código de Processo Penal -> Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular" para a classe "375-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum
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20/09/2024 15:22
On-line para Goiás - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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20/09/2024 15:22
Decisão -> Recebimento -> Queixa
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20/09/2024 15:22
Realizada sem Sentença - 18/09/2024 17:30
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19/09/2024 10:52
Envio de Mídia Gravada em 18/09/2024 - 17:30 - Audiência de Instrução e Julgamento
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19/09/2024 10:51
Envio de Mídia Gravada em 18/09/2024 - 17:30 - Audiência de Instrução e Julgamento
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19/09/2024 10:51
Envio de Mídia Gravada em 18/09/2024 - 17:30 - Audiência de Instrução e Julgamento
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18/09/2024 15:39
Juntada -> Petição
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17/09/2024 12:20
Para Jean Botelho Godinho (Mandado nº 3289827 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (30/07/2024 15:45:15))
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16/09/2024 13:46
Para Marilene Piedade Das Dores (Mandado nº 3289815 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (30/07/2024 15:45:15))
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13/09/2024 12:02
Para SONIA SATILHO (Mandado nº 3288917 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (30/07/2024 15:45:15))
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12/09/2024 22:20
Para Santino Jose Da Silva (Mandado nº 3288907 / Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (30/07/2024 15:45:15))
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21/08/2024 18:22
Para Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3288917 / Para: SONIA SATILHO)
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21/08/2024 18:20
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 3288907 / Para: Santino Jose Da Silva)
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21/08/2024 18:18
Para Aruanã - Central de Mandados (Mandado nº 3289827 / Para: Jean Botelho Godinho)
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21/08/2024 18:15
Para Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3289815 / Para: Marilene Piedade Das Dores)
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09/08/2024 03:00
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (30/07/2024 15:45:15))
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30/07/2024 15:45
On-line para Goiás - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento - 30/07/2024 15:45:15)
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30/07/2024 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene Piedade Das Dores (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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30/07/2024 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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30/07/2024 15:45
(Agendada para 18/09/2024 17:30)
-
24/05/2024 03:00
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/05/2024 16:16:40))
-
14/05/2024 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene Piedade Das Dores - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/05/2024 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/05/2024 16:16
On-line para Goiás - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/05/2024 16:16
Designa AIJ.
-
28/02/2024 17:05
P/ DESPACHO
-
28/02/2024 15:38
COMPROVANTE PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS
-
24/02/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/02/2024 17:15
Intimar querelante
-
14/02/2024 14:49
Autos Conclusos
-
14/02/2024 14:49
Certidão Expedida
-
20/10/2023 03:00
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/10/2023 18:00:40))
-
10/10/2023 18:00
On-line para Goiás - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
10/10/2023 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
10/10/2023 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marilene Piedade Das Dores - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
10/10/2023 18:00
Decisão - Marcar Audiência
-
31/08/2023 14:53
P/ DESPACHO
-
31/08/2023 14:53
conclusão
-
17/10/2022 18:11
Decisão -> Outras Decisões
-
16/08/2022 15:29
Autos Conclusos
-
16/08/2022 15:29
Realizada sem Sentença - 16/08/2022 14:10
-
01/08/2022 17:27
Juntada -> Petição
-
01/08/2022 13:17
Para (Polo Passivo) Marilene Piedade Das Dores (Referente à Mov. Audiência Preliminar (06/07/2022 13:58:05))
-
01/08/2022 13:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 01/08/2022 01:09:48)
-
01/08/2022 01:09
Juntada -> Petição
-
18/07/2022 03:02
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/07/2022 14:01:00))
-
06/07/2022 14:03
Para (Polo Passivo) Marilene Piedade Das Dores
-
06/07/2022 14:01
On-line para Goiás - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/07/2022 14:01
Intimação Ministério Público apresentar proposta
-
06/07/2022 13:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jacob Dos Reis Gonçalves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA PRELIMINAR MARCADA)
-
06/07/2022 13:58
(Agendada para 16/08/2022 14:10)
-
06/07/2022 13:51
Certidão de Antecedentes
-
05/07/2022 14:51
Despacho -> Mero Expediente
-
01/07/2022 14:21
P/ DESPACHO
-
30/06/2022 17:02
Goiás - Juizado Especial Criminal (Normal) - Distribuído para: ERNANI VELOSO DE OLIVEIRA LINO
-
30/06/2022 17:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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