TJGO - 5534845-57.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia1ª UPJ dos Juizados Especiais CíveisGabinete do 1º Juizado Especial Cívele-mail UPJ: [email protected]: 5534845-57.2025.8.09.0051Promovente: Consciente Construtora E Incorporadora LtdaPromovido: L M Da Silva Azarias Ltda e Outro SENTENÇA Trata-se de Ação de Sustação de Protesto ajuizada por Consciente Construtora E Incorporadora Ltda em desfavor de L M Da Silva Azarias Ltda e Trusthub Securitizadora S.a, partes qualificadas.Decido.A ação cautelar de sustação de protesto é regida por procedimento especial, incompatível com esta Justiça Especializada, nos termos do Enunciado 8 do FONAJE, in verbis: "as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".Logo, é patente a incompetência deste Juízo.Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Justiça Especializada, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inc.
II da Lei nº 9.099/95.Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.Intimem-se.Goiânia, data da assinatura no sistema.ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITASJuiz de Direito em substituição(assinado digitalmente)6 -
11/07/2025 13:34
Processo Arquivado
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11/07/2025 12:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Consciente Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedi
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11/07/2025 11:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Consciente Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (CNJ:11377) - )
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11/07/2025 11:50
Extinção | Complexidade da prova | Sustação de protesto
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09/07/2025 13:45
CERTIDÃO - POSSIBILIDADE DE INCOMPETÊNCIA - 1ª UPJ
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08/07/2025 15:38
P/ SENTENÇA
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08/07/2025 15:21
Houve uma mudança da classe "1369-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Cautelar Antecedente" para a classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de
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08/07/2025 15:19
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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07/07/2025 17:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:46
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
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07/07/2025 17:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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