TJGO - 5552464-97.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003 E-mail oficial da secretaria: [email protected] E-mail oficial do gabinete: [email protected] Processo n.º: 5552464-97.2025.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Consciente Construtora E Incorporadora Ltda Promovido: L M Da Silva Azarias Ltda SENTENÇA/MANDADO1 Dispensado relatório ex-lege.
Verifico que a presente ação se trata de reprodução da ação, com os mesmos elementos da ação, que tramitou nos autos de processo nº: 5534845-57.2025.8.09.0051, envolvendo as mesmas partes, perante o 1º Juizado Especial Cível desta Comarca e foi extinta sem a resolução do mérito.
O artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, determina a prevenção, nas ocasiões em que há a extinção do processo sem a resolução de mérito.
Ou seja, em caso de reiteração da ação, ainda que em litisconsórcio com outras partes acrescidas ou alteradas, a propositura de ação idêntica deve ser realizada perante o juízo onde ocorreu a distribuição da primeira.
Assim, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento e o julgamento da ação renovada e, nos termos do artigo 771, parágrafo único, c/c art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquivem os autos, com baixa, independentemente do trânsito em julgado.
Sem custas e honorários.
Publicada.
Registrem.
Intimem.
Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...] 9 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
15/07/2025 14:23
Processo Arquivado
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15/07/2025 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Consciente Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos pro
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15/07/2025 12:10
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Consciente Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
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15/07/2025 12:10
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Consciente Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/07/2025 16:13:44))
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14/07/2025 16:13
P/ DECISÃO
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14/07/2025 16:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Consciente Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/07/2025 16:13
CERTIDÃO - CHECK-LIST COM PENDÊNCIA - 1ª UPJ
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14/07/2025 16:07
CERTIDÃO - PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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14/07/2025 10:11
Relatório de Possíveis Conexões
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14/07/2025 10:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 10:11
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR
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14/07/2025 10:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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