TJGO - 5643015-41.2024.8.09.0025
1ª instância - Caldas Novas - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.: 5643015-41.2024.8.09.0025Polo ativo: Caldas Center Modas LtdaPolo passivo: Marcio Duarte Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.O feito teve trâmite regular até que as partes noticiaram a realização de composição amigável, requereram a homologação do acordo já formado e a extinção do processo (ev. 45).Trata-se de acordo envolvendo direitos patrimoniais de caráter privado, celebrado por pessoas capazes, o objeto é lícito e a forma não defesa em lei.O acordo celebrado, no entanto, contém cláusula extremamente onerosa em desfavor da parte promovida, a saber, in verbis:PARÁGRAFO PRIMEIRO: Acordam as partes que, caso não seja efetivado o pagamento de quaisquer das prestações, não sendo cumprido o presente contrato, caberá a parte faltante o pagamento do valor integral do débito restante, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 20%(vinte por cento), juros de mora de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária, incluindo custas de honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito de cada parcela faltante. [...]PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso haja descumprimento do pagamento das parcelas fixadas nesse contrato, o devedor MARCIO DUARTE concorda com desconto/penhora sobre 30% (trinta por cento) da verba depositada em conta na qual recebe seu salário e/ou benefício, ou valor total do saldo remanescente que por ventura esteja depositado em conta poupança mesmo que inferior à 40 (quarenta) salários mínimos, [...].Ressalte-se que o artigo 833, inciso IV, do CPC dispõe que são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, [...]”.Ademais, a cláusula penal pode ser reduzida judicialmente se afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado.Assim, com fundamento no art. 413 do Código Civil, com o fim de evitar o desequilíbrio entre as partes e o enriquecimento sem causa, (i) reduzo a cláusula penal para o percentual total de 20% (vinte por cento) e (ii) determino a exclusão do parágrafo 3º, da cláusula quinta, do referido acordo.Isto posto, homologo a transação celebrada entre as partes, com a redução da cláusula penal e da cláusula abusiva, nos moldes acima delineados, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/1995.Determino o cancelamento das demais medidas constritiva efetivada contra o devedor.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado da presente sentença, nos termos do art. 1.000 do CPC.Os autos aguardarão em arquivo.
Em caso de descumprimento, a parte poderá peticionar pelo desarquivamento e continuidade do feito.A presente sentença tem força de mandado, conforme autoriza o Código de Normas.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caldas Novas/GO, datado digitalmente. FELIPE SALES SOUZAJUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA(Decreto Judiciário n.º 2.403/2024) -
15/07/2025 12:23
Processo Arquivado
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15/07/2025 12:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Caldas Center Modas Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Sentença
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15/07/2025 12:13
Prazo dispensado
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15/07/2025 12:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CCML (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Sentença de Homologação) - 11/07/2025 14:42:55)
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11/07/2025 14:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Audiência Realizada com Sentença de Homologação)
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11/07/2025 12:48
P/ SENTENÇA
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01/07/2025 12:37
ACORDO
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26/06/2025 11:14
carta de citação para Marcio Duarte
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09/06/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Caldas Center Modas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/06/2025 18:43:50))
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09/06/2025 13:24
Remessa Central de Intimação Remota - WHATSAPP
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09/06/2025 13:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CCML - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 04/06/2025 18:43:50)
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04/06/2025 18:43
iniciada a fase cumprimento de sentença
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02/06/2025 14:55
P/ DECISÃO
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02/06/2025 14:54
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
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02/06/2025 14:54
aos 30/05/2025.
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20/05/2025 15:30
Cumprimento de sentença
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14/05/2025 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCML - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo - 14/05/2025 13:48:51)
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14/05/2025 13:48
Projeto de sentença - Juiz Leigo
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18/02/2025 17:38
P/ SENTENÇA
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17/02/2025 15:15
Realizada sem Acordo - 14/02/2025 16:00
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16/12/2024 17:43
Para Marcio Duarte - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/12/2024 17:43
Citação/Intimação via whatsapp EFETIVADA. (64 9264-7328)
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16/12/2024 17:39
Para (Polo Passivo) Marcio Duarte
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16/12/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCML - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/12/2024 17:10
Citação/Intimação via whatsapp NÃO EFETIVADA. - 64 9302-1405
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10/12/2024 17:37
PJE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
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10/12/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCML - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 10/12/2024 15:11:05)
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10/12/2024 15:11
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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09/12/2024 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Caldas Center Modas Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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09/12/2024 15:43
(Agendada para 14/02/2025 16:00:00)
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05/12/2024 17:30
Citação online
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19/11/2024 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CCML - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/11/2024 16:08:59)
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19/11/2024 16:08
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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14/10/2024 17:06
PEDIDO CACE
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14/10/2024 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Caldas Center Modas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 14/10/2024 12:17:21)
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14/10/2024 12:17
Decisão -> deferimento
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29/08/2024 14:25
Realizada sem Acordo - 29/08/2024 13:40
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31/07/2024 18:45
(Referente à Mov. Certidão Expedida (04/07/2024 15:55:55))
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31/07/2024 17:36
P/ DECISÃO
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19/07/2024 16:24
Fato e Tese Jurídica.
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17/07/2024 10:37
Pesquisa de endereço
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05/07/2024 23:30
Para (Polo Passivo) Marcio Duarte - Código de Rastreamento Correios: YQ355712794BR idPendenciaCorreios2485966idPendenciaCorreios
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04/07/2024 15:57
ENVIO DE CARTA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO LINK AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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04/07/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Caldas Center Modas Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/07/2024 15:55:55)
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04/07/2024 15:55
LINK AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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03/07/2024 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Caldas Center Modas Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/07/2024 17:11
(Agendada para 29/08/2024 13:40:00)
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03/07/2024 11:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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03/07/2024 09:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 09:43
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Felipe Sales Souza
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03/07/2024 09:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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