TJGO - 5076366-73.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) de Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 18:18
Petição interlocutória
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5076366-73.2024.8.09.0051AUTOR: 1.
MEEIRA - Ludmilla Do Amaral Pereira (Inventariante)RÉU: Espólio de Patrick Bruno Ruas Guimaraes DECISÃO 1. Ao inventariante incumbe a posse e administração dos bens do espólio em face dos demais herdeiros, nos termos do art. 618, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
A decisão proferida, na mov. 29, autorizou a alienação do veículo Hyundai/Creta Limited, ano 2021/2022, cor branca, placa RBQ5G29, pelo inventariante. 3.
Os herdeiros interpuseram Agravo de Instrumento, contudo foi prolatado Acórdão negando provimento ao recurso. 4.
Os herdeiros interpuseram Agravo em Recurso Especial, contudo não há efeito suspensivo, portanto, a decisão proferida produz efeitos imediatos. 5.
Diante disso, DETERMINO a imissão na posse do veículo pelo inventariante. 6.
INTIMEM-SE os herdeiros para entregarem voluntariamente o veículo Hyundai/Creta Limited, ano 2021/2022, cor branca, placa RBQ5G29., no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de busca e apreensão do bem. 7.
Informado o descumprimento, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão do veículo Hyundai/Creta Limited, ano 2021/2022, cor branca, placa RBQ5G29.8.
Em caso de descumprimento, DEFIRO o pedido de restrição de circulação e transferência do automóvel de placa RBQ5G29, através do sistema RENAJUD. 9.
DETERMINO que os atos sejam praticados pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES, na comarca de Goiânia, conforme determinado no Provimento nº 19/2018, através do pagamento de custas.10.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 14 de julho de 2025.Giuliano Morais AlbericiJuiz de Direito em Substituição (Portaria nº 418/2025)OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. -
14/07/2025 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 3. Herdeiro - Paulo Roberto Ruas Guimarães (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (14/07/2025 12:07:41))
-
14/07/2025 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2. Herdeira - Fátima Marilda Ruas Guimarães (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (14/07/2025 12:07:41))
-
14/07/2025 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1. MEEIRA - Ludmilla Do Amaral Pereira (Inventariante) (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (14/07/2025 12:07:41))
-
14/07/2025 12:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de 3. Herdeiro - Paulo Roberto Ruas Guimarães (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
14/07/2025 12:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de 2. Herdeira - Fátima Marilda Ruas Guimarães (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
14/07/2025 12:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de 1. MEEIRA - Ludmilla Do Amaral Pereira (Inventariante) (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
14/07/2025 12:07
Imissão na Posse
-
07/07/2025 15:58
P/ DESPACHO
-
06/06/2025 23:55
requer cumprimento decisão liminar
-
06/06/2025 23:35
requer cumprimento decisão liminar
-
14/05/2025 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 3. Herdeiro - Paulo Roberto Ruas Guimarães (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/02/2025 15:53:40)
-
14/05/2025 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2. Herdeira - Fátima Marilda Ruas Guimarães (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/02/2025 15:53:40)
-
14/05/2025 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1. MEEIRA - Ludmilla Do Amaral Pereira (Inventariante) (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/02/2025 15:53:40)
-
20/02/2025 15:53
Ofício Comunicatório
-
29/11/2024 12:50
Bloqueio do ev. 37 por motivo de movimentação equivocada
-
09/10/2024 14:47
Ofício Comunicatório
-
16/08/2024 15:36
Ofício Comunicatório
-
15/08/2024 19:05
Comunicação de Agravo
-
15/08/2024 19:05
Comunicação de Agravo
-
23/07/2024 08:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 3. Herdeiro - Paulo Roberto Ruas Guimarães - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
-
23/07/2024 08:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 2. Herdeira - Fátima Marilda Ruas Guimarães - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
-
23/07/2024 08:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1. MEEIRA - Ludmilla Do Amaral Pereira (Inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) -
-
23/07/2024 08:43
Preclusão do prazo (impugnações) | Expeça-se alvará de alienação
-
19/07/2024 14:54
P/ DECISÃO
-
16/07/2024 10:56
alvará para venda veículo
-
24/06/2024 11:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1. MEEIRA - Ludmilla Do Amaral Pereira (Inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/06/2024 11:48
Certidão - Guia de Custas de Publicação de Edital (Ref. ev. 21)
-
24/06/2024 11:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1. MEEIRA - Ludmilla Do Amaral Pereira (Inventariante) - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
24/06/2024 11:44
Certidão - Imprimir documento e reinserir (Termo Circunstaciado - mov. 22)
-
24/06/2024 08:36
Termo
-
24/06/2024 08:36
Edital para Espólio de Patrick Bruno Ruas Guimaraes
-
17/05/2024 17:01
Petição Habilitação nos autos
-
15/05/2024 15:42
primeiras declarações e pedido alvará
-
25/04/2024 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1. MEEIRA - Ludmilla Do Amaral Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/04/2024 16:44
Intimação para inventariante.
-
19/02/2024 15:02
termo compromisso assinado
-
15/02/2024 18:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1. MEEIRA - Ludmilla Do Amaral Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/02/2024 18:35
imprimir documentos
-
15/02/2024 15:52
Termo
-
09/02/2024 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1. MEEIRA - Ludmilla Do Amaral Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/02/2024 14:48
Nomeação de inventariante: Ludmilla do Amaral Pereira. Citem-se os herdeiros.
-
08/02/2024 19:01
emenda à inicial
-
07/02/2024 19:42
P/ DESPACHO
-
07/02/2024 17:36
comprovante de pgto guia inicial
-
07/02/2024 17:35
comprovante pgto de guia inicial
-
07/02/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de 1. MEEIRA - Ludmilla Do Amaral Pereira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
07/02/2024 16:56
Intime-se a parte autora
-
06/02/2024 15:05
P/ DECISÃO
-
06/02/2024 14:25
comprovante de pgto guia inicial
-
05/02/2024 21:14
Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: THIAGO SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CASTRO
-
05/02/2024 21:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5342934-73.2025.8.09.0012
Vilmar Antonio Marchetti
Banco Bmg SA
Advogado: Jaciara do Nascimento Cruz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 05/05/2025 16:39
Processo nº 5098270-86.2023.8.09.0051
1. Autora - Lucyene Lyndoya dos Santos G...
Espolio de Marcelo Felipe Rosa Gaede (De...
Advogado: Gercival Socorro da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/02/2023 00:00
Processo nº 6153125-26.2024.8.09.0095
Marivalda Dias Rosa Moura
Esperanca e Luz para Todos Associacao Be...
Advogado: Euripedes Balsanufo Rodrigues
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/06/2025 11:13
Processo nº 5393784-89.2025.8.09.0123
Making Of Formaturas LTDA
Sebastiao Alves de Souza
Advogado: Tatiana Cristina da Silva Totoli
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/05/2025 13:59
Processo nº 5349359-96.2025.8.09.0051
Sp Industria de Moveis LTDA
Daniela Ferreira Guimaraes de Souza
Advogado: Marcio Nascimento e Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/05/2025 11:51