TJGO - 6056680-78.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:02
Intimação Efetivada
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01/09/2025 18:13
Intimação Expedida
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01/09/2025 18:13
Ato ordinatório
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12/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
11/08/2025 12:42
Intimação Efetivada
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11/08/2025 12:37
Intimação Expedida
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09/08/2025 10:58
Mandado Cumprido
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15/07/2025 16:19
Juntada -> Petição
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14/07/2025 14:28
Mandado Expedido
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30/06/2025 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/06/2025 16:39:51))
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30/06/2025 16:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/06/2025 16:39
Certidão - Parte Autora Recolher Custas de Locomoção (05 locomoções)
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23/06/2025 09:28
Peti��o
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13/06/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/06/2025 14:09:13))
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13/06/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S/a (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (10/06/2025 18:57:31))
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13/06/2025 14:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/06/2025 14:09
Citação não efetivada Jesualdo e Casa de Chopp / Intime-se a exequente
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13/06/2025 14:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil S/a (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/06/2025 18:57:31)
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10/06/2025 18:57
Para Casa De Chopp E Cerveja Ltda (Mandado nº 4782954 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/04/2025 08:02:03))
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29/05/2025 22:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S/a (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte (29/05/2025 13:36:00))
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29/05/2025 17:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Do Brasil S/a (Referente à Mov. Mandado Cumprido em Parte - 29/05/2025 13:36:00)
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29/05/2025 13:36
Para Jesualdo Dias Dos Santos (Mandado nº 4782964 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (15/04/2025 08:02:03))
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22/04/2025 16:19
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4782964 / Para: Jesualdo Dias Dos Santos)
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22/04/2025 16:17
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4782954 / Para: Casa De Chopp E Cerveja Ltda)
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15/04/2025 08:02
Peti��o
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19/03/2025 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S/a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/03/2025 16:07
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (extinção) - UPJ
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28/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
27/02/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (C
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27/02/2025 17:37
Autor recolher a guia complementar anexa para viabilizar mandado
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º: 6056680-78.2024.8.09.0051Requerente: Banco do Brasil S.ARequerido(a): Casa de Chopp e Cerveja Ltda Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. D E C I S Ã O Vistos etc.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRASIL S.A, em face de CASA DE CHOPP E CERVEJA LTDA., representado por JESUALDO DIAS DOS SANTOS, e seus avalistas, JESUALDO DIAS DOS SANTOS e DIVINA LUCIA DE ALMEIDA, todas as partes qualificadas nos autos.Após, vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Preenchidos os requisitos legais e instruída por título executivo extrajudicial, RECEBO a presente execução e DETERMINO a citação da parte executada, na forma requerida na inicial, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil, para:a) EFETUAR o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829 do Código de Processo Civil); ou,b) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático (art. 915 do Código de Processo Civil); ou,c) no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 6 (seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil).Efetuado o pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).NÃO LOCALIZADA a parte executada, o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 2 (duas) vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido (art. 830 do Código de Processo Civil).Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito12/4 -
29/01/2025 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/01/2025 10:20
Decisão -> Outras Decisões
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27/01/2025 14:43
P/ DESPACHO
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23/01/2025 19:36
EMENDA A INICIAL
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13/01/2025 07:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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13/01/2025 07:20
Despacho -> Mero Expediente
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21/11/2024 15:18
Certidão - Recebimento processos COM CUSTAS 3UPJ
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19/11/2024 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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19/11/2024 12:32
Relatório de Possíveis Conexões
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19/11/2024 12:32
Autos Conclusos
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19/11/2024 12:32
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Normal) - Distribuído para: Eduardo Alvares de Oliveira
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19/11/2024 12:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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