TJGO - 5273820-11.2016.8.09.0029
1ª instância - Catalao - Vara de Fazendas Publicas e Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Vara de Faz.
Púb.
Estadual - Execução FiscalGabinete da JuízaProcesso nº: 5273820-11.2016.8.09.0029Parte autora: ESTADO DE GOIÁSParte ré: CENTROLAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DE GOIÁS em desfavor de CENTROLAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, estando ambas as partes qualificadas nos autos.O Estado protocolou petição requerendo a desistência da execução, com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 197/2024, em conjunto com o artigo 1º, §§ 1º e 6º, da Portaria 630-GAB/2024-PGE.É o relato.
Decido.A Portaria 630/2024, editada pela Procuradoria-Geral do Estado, disciplinou o ajuizamento de ações de execuções fiscais no âmbito do Estado de Goiás.
A partir de sua vigência, só é possível o ajuizamento de ações executivas, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme artigo 1º da referida Portaria.
No que toca às ações de execução que estão em tramitação, que possuam o mesmo valor ou que sejam inferiores ao piso, poderão ser objeto de pedido de desistência, conforme artigo 1º, § 1º, da Portaria 630/2024.
Analisando os autos, observa-se que o valor é abaixo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo possível o pedido de desistência.
O pedido está em consonância com a Resolução 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça e Tema 1.184, do Supremo Tribunal Federal.
Desta feita, importa homologar a desistência da ação de execução fiscal.
Ressalta-se não ser o caso de citação ou intimação da parte executada, ainda que tenha embargado a execução, pois o artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil, é aplicável a processos de conhecimento.Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinta a execução fiscal, com fundamento no artigo 1º, § 1º, da Portaria 630/2024 da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás c/c artigo 925 do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios (art. 26 da Lei n.º 6.830/80).
Em caso de constrição patrimonial via sistemas conveniados, determino a sua imediata liberação (desbloqueio/desembargo), independente do trânsito em julgado.Trânsito em julgado com a publicação, diante da ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC).Cientifiquem-se as partes e arquivem-se os autos.Catalão–GO, data de inserção. (assinado digitalmente)Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito -
14/07/2025 13:33
Juntada de Documento
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14/07/2025 13:31
Ofício(s) Expedido(s)
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14/07/2025 13:01
Intimação Efetivada
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14/07/2025 12:56
Intimação Expedida
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14/07/2025 12:48
Transitado em Julgado
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11/07/2025 16:39
Intimação Expedida
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11/07/2025 16:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/06/2025 13:10
Autos Conclusos
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24/06/2025 13:02
Juntada -> Petição
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18/06/2025 17:54
Intimação Expedida
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18/06/2025 17:54
Despacho -> Mero Expediente
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30/05/2025 16:51
Autos Conclusos
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30/05/2025 16:50
Certidão Expedida
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22/04/2025 03:37
Citação Efetivada
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08/04/2025 17:00
Juntada de Documento
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08/04/2025 16:58
Ofício(s) Expedido(s)
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08/04/2025 16:43
Citação Expedida
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08/04/2025 16:43
Certidão Expedida
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17/03/2025 03:20
Intimação Lida
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14/03/2025 22:27
Citação Expedida
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10/03/2025 12:49
Certidão Expedida
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06/03/2025 15:44
Intimação Expedida
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06/03/2025 15:44
Decisão -> deferimento
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19/02/2025 14:44
Autos Conclusos
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19/02/2025 14:31
Juntada -> Petição
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06/02/2025 03:06
Intimação Lida
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27/01/2025 16:13
Intimação Expedida
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27/01/2025 16:13
Certidão Expedida
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20/12/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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21/06/2024 15:33
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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20/06/2024 17:32
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
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15/04/2024 17:58
Autos Conclusos
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11/04/2024 16:10
Juntada -> Petição
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14/03/2024 03:06
Intimação Lida
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04/03/2024 14:46
Intimação Expedida
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04/03/2024 14:46
Despacho -> Mero Expediente
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05/02/2024 17:41
Certidão Expedida
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05/02/2024 17:03
Autos Conclusos
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05/02/2024 17:03
Certidão Expedida
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08/11/2023 17:17
Processo Redistribuído
-
08/11/2023 17:17
Certidão Expedida
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24/10/2023 03:00
Término da Suspensão do Processo
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17/06/2021 18:56
Mudança de Assunto Processual
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20/10/2020 14:16
Processo Redistribuído
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20/10/2020 14:16
Certidão Expedida
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04/05/2020 03:24
Intimação Lida
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16/04/2020 11:45
Juntada de Documento
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16/04/2020 10:26
Juntada de Documento
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16/04/2020 09:25
Juntada -> Petição
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13/04/2020 22:26
Intimação Expedida
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13/04/2020 22:26
Certidão Expedida
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13/04/2020 22:25
Ofício(s) Expedido(s)
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13/04/2020 11:48
Juntada de Documento
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25/10/2018 10:03
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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23/09/2018 03:00
Término da Suspensão do Processo
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27/03/2018 11:07
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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27/03/2018 11:07
Despacho -> Mero Expediente
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01/09/2017 11:35
Autos Conclusos
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31/08/2017 14:09
Juntada -> Petição
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30/08/2017 09:43
Intimação Expedida
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30/08/2017 09:43
Certidão Expedida
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30/08/2017 09:42
Mandado Não Cumprido
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16/08/2017 14:05
Certidão Expedida
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16/08/2017 10:28
Mandado Expedido
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14/08/2017 10:27
Término da Suspensão do Processo
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10/08/2017 14:58
Juntada -> Petição
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13/07/2017 13:30
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
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13/07/2017 11:57
Juntada -> Petição
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13/07/2017 09:38
Intimação Expedida
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13/07/2017 09:38
Certidão Expedida
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12/07/2017 16:55
Cálculo de Custas
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10/07/2017 03:03
Intimação Lida
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04/07/2017 14:37
Certidão Expedida
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30/06/2017 11:11
Juntada -> Petição
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28/06/2017 16:31
Intimação Expedida
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28/06/2017 16:31
Certidão Expedida
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28/06/2017 16:30
Citação Não Efetivada
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15/02/2017 10:36
Citação Expedida
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28/10/2016 14:55
Despacho -> Mero Expediente
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20/10/2016 16:34
Autos Conclusos
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20/10/2016 16:34
Processo Distribuído
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20/10/2016 16:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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