TJGO - 5861990-49.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e de Arbitragem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:50
Intimação Efetivada
-
03/09/2025 08:43
Intimação Expedida
-
03/09/2025 08:43
Ato ordinatório
-
29/08/2025 10:55
Juntada -> Petição
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av.
Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507.
Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido).
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado.
Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro.
Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo.
Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 21 de agosto de 2025. Yago Felipe Sousa Lucena Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2: -
21/08/2025 09:20
Intimação Efetivada
-
21/08/2025 09:12
Intimação Expedida
-
21/08/2025 09:12
Ato ordinatório
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA24ª VARA CÍVEL E DE ARBITRAGEMFórum Cível, Avenida Olinda, esquina c/ Rua PL-3, QD.: G, LT.: 04, 5ª andar, sala 529.Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP.: 74884-120.
Telefone: (62) 3018-6567, [email protected]ÃO-MANDADOProcesso: 5861990-49.2024.8.09.0051Exequente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás – Sicoob Centro-oestExecutadas: L M Da Silva Comercio LTDA e Lara Moreira da Silva Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial A presente decisão servirá como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes acima nominadas.Compulsando os autos, verifica-se que a executada Lara Moreira da Silva foi devidamente citada em evento 15. Em evento 65, pugna a parte exequente pela validação da citação retromencionada e o prosseguimento do feito com a busca de bens via SISBAJUD. É o relatório.
Decido. I- Inicialmente, percebe-se que a citação foi recebida por pessoa diversa à parte executada, tendo sido endereçada ao local indicado e sem oposição por pessoa que se encontrava no endereço. No caso em questão, o exequente é pessoa física e seu endereço se trata de condomínio edilício, com controle de acesso, previstos na redação legal do Código de Processo Civil em seu artigo 248, parágrafo 4º, desnecessária portanto, que a carta registrada seja subscrita pelo próprio citando.Vejamos entendimento jurisprudencial nesse sentido:"AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
CITAÇÃO EM CONDOMÍNIO.
RECEBIMENTO PELO FUNCIONÁRIO DA PORTARIA.
VALIDADE.
ARTIGO 248, § 4º DO CPC/2015. 1.
De acordo com o § 4º do artigo 248 do CPC/15, é possível que a citação do condômino seja recebida apenas pelo porteiro.
Quando a carta de citação for entregue, o carteiro colherá a assinatura do porteiro (ou do responsável pela portaria no momento da entrega de correspondência) no aviso de recebimento e isso irá aos autos.
Existindo a entrega e assinatura do porteiro, o ato citatório será válido. 2.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5318508-14.2017.8.09.0000, Rel.
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, 5ª Câmara Cível, julgado em 15/12/2017, DJe de 15/12/2017)Assim, reputo válida a citação realizada em evento 15, somente em nome da executada Lara Moreira da Silva, nos termos do artigo 248, §4° do Código de Processo Civil, uma vez que na carta constou tão somente o nome da pessoa física.Lado outro, reputo pendente a citação da empresa executada L M Da Silva Comércio LTDA e, sendo assim, concedo à parte exequente, o prazo de 5 (cinco) dias, para informar o atual endereço da empresa executada.
Informado o endereço a ser diligenciado, promova-se a citação da devedora L M Da Silva Comércio LTDA.II- Ato contínuo, tendo em vista o decurso do prazo para manifestação da executada Lara Moreira da Silva, DEFIRO o pedido feito pela parte exequente no evento 65, no sentido de se bloquear bens da parte executada pelos sistemas conveniados do Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez apresentados os cálculos atualizados do débito e preparo das custas pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, e determino a penhora via SISBAJUD, na modalidade via "teimosinha", limitada a 60 (sessenta) dias, em nome da executada Lara Moreira da Silva.Estando recolhidas as custas e a planilha de débitos atualizada, encaminhem-se os autos à CENOPES, para a inclusão de ordem judicial de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.Requerido expressamente, DEFIRO a utilização da função "TEIMOSINHA", limitada a 60 (sessenta) dias.RESULTADO ÍNFIMO - Caso o valor encontrado nas contas bancárias da parte executada seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), deverá ser realizado o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, caput, do Código de Processo Civil.RESULTADO PARCIALMENTE FRUTÍFERO - Caso encontrado o valor que satisfaça parcialmente o débito:(a) promova-se, imediatamente, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos;(b) intime-se a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias; e(c) intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo suscitar eventual impenhorabilidade ou excesso, sob pena de conversão da penhora em pagamento.RESULTADO FRUTÍFERO - Caso encontrado valor que satisfaça integralmente o débito:(a) promova-se, imediatamente, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos;(b) intime-se a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor e informar eventual débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias; e(c) intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo suscitar eventual impenhorabilidade ou excesso, sob pena de conversão da penhora em pagamento.Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.Em caso de inércia da parte credora, promova-se a suspensão do feito, nos termos do Art. 921 do CPC, com imediata baixa, conforme a praxe observada na UPJ.Intime-se.
Cumpra-se.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito -
20/08/2025 10:32
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 10:25
Intimação Expedida
-
20/08/2025 10:25
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 16:25
Autos Conclusos
-
04/08/2025 10:15
Juntada -> Petição
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av.
Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507.
Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, o TJGO, não dispões dos sistemas: estão elencados no artigo 1º, § 1º, do Provimento nº 19, de 08/06/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual não inclui a plataforma Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI.
Já o CENSEC, é via ofício.
Certifico ainda que, atualmente, via CENOPES, é somente possível ser realizado a busca de endereço via: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SNIPER E SERASAJUD, (caso seja autorizado pelo magistrado). Intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas as pesquisas de endereço, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões).
Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada sistema conveniado ao TJGO, bem como por CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Assim, "1 quantidade" da guia corresponde a pesquisa de um único CPF/CNPJ em um único sistema conveniado.
Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro.
Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 25 de julho de 2025. Gabriel Ferreira de Souza Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2: -
25/07/2025 09:30
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 09:20
Intimação Expedida
-
25/07/2025 09:20
Ato ordinatório
-
24/07/2025 17:04
Intimação Efetivada
-
24/07/2025 16:56
Intimação Expedida
-
24/07/2025 16:56
Decisão -> Outras Decisões
-
24/07/2025 14:04
Autos Conclusos
-
14/07/2025 16:53
Juntada -> Petição
-
25/06/2025 01:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/06/2025 15:22
-
24/06/2025 15:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/06/2025 15:22
Indefiro, por ora, citação por edital
-
18/06/2025 16:20
P/ DECISÃO
-
06/06/2025 16:23
ANEXO
-
05/06/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/06/2025 15:49:38))
-
05/06/2025 15:49
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/06/2025 15:49
Ato ordinatório - PROMOVER ANDAMENTO FEITO (suspensão) - UPJ
-
19/05/2025 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 19/05/2025 13:55:39)
-
19/05/2025 13:55
Citação não efetivada ausência de resposta do requerido à citação por e-mail
-
19/05/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 08/05/2025 17:32:33)
-
12/05/2025 17:19
ANEXO
-
08/05/2025 17:58
ENVIO DE MANDADO VIA E-MAIL-EVENTO 41
-
08/05/2025 17:32
Via Whatsapp - Lara Moreira Da Silva
-
08/05/2025 17:28
Inexistência de conta ativa no WhatsApp
-
08/05/2025 16:44
MANDADO DE CITAÇÃO, P. E A. POR WHATSAPP - EXECUÇÃO - UPJ - Lara Moreira
-
05/05/2025 14:50
ANEXO
-
23/04/2025 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
23/04/2025 12:28
*INTIMAÇÃO PARA PAGAR GUIA- CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO- UPJ
-
04/04/2025 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ
-
04/04/2025 16:14
Defere citação via WhatsApp
-
04/04/2025 13:41
P/ DECISÃO
-
26/03/2025 16:52
ANEXO
-
20/03/2025 11:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 19/03/2025 20:11:36)
-
19/03/2025 20:11
Para Lara Moreira Da Silva (Mandado nº 4307962 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (20/09/2024 15:59:25))
-
11/02/2025 17:10
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4307962 / Para: Lara Moreira Da Silva)
-
10/02/2025 09:47
Juntada -> Petição
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av.
Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507.
Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA a parte autora de que o processo encontra-se com o prazo de dilação por 15 dias, como solicitado.
Findo o prazo concedido, deverá manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. Goiânia - GO, 30 de janeiro de 2025. RENATA CECILIA DE SOUZA RIBEIRO Analista Judiciário (Assinado digitalmente) -
30/01/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/01/2025 13:18
Dilação de Prazo
-
27/01/2025 17:28
DILAÇÃO DE PRAZO
-
17/01/2025 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/01/2025 16:55
Complementar custas de locomoção
-
10/01/2025 10:07
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
09/12/2024 17:08
CERTIDÃO INTIMAÇÃO DEFERE DILAÇÃO DE PRAZO - UPJ
-
28/11/2024 14:33
Juntada -> Petição
-
19/11/2024 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/11/2024 19:10
Intimação - RECOLHER CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
-
19/11/2024 16:33
Juntada -> Petição
-
31/10/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 29/10/2024 16:14:01)
-
29/10/2024 16:14
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (21/09/2024 17:31:53))
-
29/10/2024 16:12
Para Lara Moreira Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (21/09/2024 17:31:53))
-
14/10/2024 23:25
Para (Polo Passivo) L M Da Silva Comercio Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ473670299BR idPendenciaCorreios2748622idPendenciaCorreios
-
14/10/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Lara Moreira Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ473670308BR idPendenciaCorreios2748623idPendenciaCorreios
-
14/10/2024 15:40
Juntada -> Petição
-
21/09/2024 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/09/2024 17:31
Intimação da parte autora para recolher guia de custas inciais
-
20/09/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
20/09/2024 17:15
Intimação para parte autora recolher guias postais
-
20/09/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás Sicoob Centro-oest (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de t
-
20/09/2024 15:59
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
09/09/2024 19:23
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
-
09/09/2024 17:32
NÃO LOCALIZADA CONEXÃO - UPJ
-
09/09/2024 17:02
Autos Conclusos
-
09/09/2024 17:02
Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª (Normal) - Distribuído para: CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO
-
09/09/2024 17:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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