TJGO - 5535337-94.2025.8.09.0036
1ª instância - Cristalina - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 5535337-94.2025.8.09.0036Polo Ativo: Gameleira Geradora De Energia Renovavel S.aPolo Passivo: Adao Lourenco De OliveieraNatureza: Desapropriação DECISÃO Defiro o prazo de 05 (cinco) dias postulado pela desapropriante na petição da mov. 15.Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se para prosseguimento em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção de arquivamento.Dou ao presente ato judicial força de mandado, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se.
Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024 -
03/09/2025 18:46
Juntada -> Petição
-
01/09/2025 14:00
Autos Conclusos
-
01/09/2025 14:00
Autos Conclusos
-
27/08/2025 19:44
Decorrido Prazo
-
18/08/2025 00:00
Intimação
5535337-94.2025.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimados para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Maura Maria de Souza Mendes Analista Judiciário 5102642 -
15/08/2025 19:20
Intimação Efetivada
-
15/08/2025 19:15
Intimação Expedida
-
15/08/2025 19:15
Ato ordinatório
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 5535337-94.2025.8.09.0036Polo Ativo: Gameleira Geradora De Energia Renovavel S.aPolo Passivo: Adao Lourenco De OliveieraNatureza: Desapropriação DECISÃO Intime-se a desapropriante para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos certidão imobiliária atualizada, a fim de que seja possível a análise da liminar de imissão de provisória postulada na inicial, bem como para verificação da legitimidade passiva.No mesmo prazo, deverá se manifestar quanto a certidão do evento 04 sobre possível litispendência/conexão com os autos nº 5216031-23, bem como apresentar comprovante de pagamento das custas iniciais.Dou ao presente ato judicial força de mandado, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se.
Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024 -
15/07/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gameleira Geradora De Energia Renovavel S.a (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (15/07/2025 13:29:18))
-
15/07/2025 13:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GGERS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
15/07/2025 13:29
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
08/07/2025 14:03
certidão que não há outros processos
-
07/07/2025 20:44
Relatório de Possíveis Conexões
-
07/07/2025 20:44
Autos Conclusos
-
07/07/2025 20:44
Cristalina - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Priscila Lopes da Silveira
-
07/07/2025 20:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5539421-41.2025.8.09.0036
Andre Alves
G8 Agricola LTDA
Advogado: Maria Jaqueline Moreira de Carvalho
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/07/2025 23:41
Processo nº 5433951-73.2025.8.09.0051
Denny William de Oliveira
Meta Agency LTDA
Advogado: Thamyris Aline de Oliveira
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/06/2025 00:00
Processo nº 6097762-37.2024.8.09.0036
Cleide Aparecida Souza Cerqueira
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/12/2024 10:20
Processo nº 5306105-86.2025.8.09.0079
Vni Cobrancas LTDA
Marcos Vinicius Alcantara da Paixao
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 22/04/2025 11:00
Processo nº 5495116-62.2025.8.09.0006
Gabrielle Rodrigues Mendonca
Sueli Rodrigues da Silva
Advogado: Alessandro da Silva Andrade
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 24/06/2025 17:43