TJGO - 5397293-69.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:46
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Apdap Prev-associacao De Protecao E Defesa Dos Direitos Dos Aposentados E Pensionistas (comunicação: 109787625432563873724186421)
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5397293-69.2025.8.09.0174 DECISÃO Recebo a inicial ante o preenchimento dos pressupostos exigidos nos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil.A parte promovente encontra-se em situação mais frágil tecnicamente em relação à demandada, razão pela qual decreto a inversão do ônus da prova nos termos do inciso VIII, do art. 6° do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte requerida oferecer as provas que embasam seu direito.Ressalvo que a inversão do ônus probante não desonera a parte requerente de demonstrar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, e de instruir o feito com as provas que estão ao seu alcance.Incluam a presente na pauta de audiências de conciliação do CEJUSC nos termos da Portaria n° 10, de 20 de março de 2021, da Diretoria do Foro de Senador Canedo, que institui e regulamenta a realização de audiências de conciliação e sessões de mediação por meio de videoconferência através do aplicativo Zoom Meetings, devendo a escrivania informar às partes a respectiva data, horário da audiência e link de acesso.Citem a parte requerida intimando-a para o ato e observando o disposto no artigo 212, §2° do CPC, advertindo-as ainda que o prazo para contestação será contado consoante disciplina o artigo 335 do CPC.Em se tratando de citação via carta/correios deverá a parte demandada informar eventual interesse na realização da audiência de conciliação, certo que o ato somente não será realizado se ambos os litigantes manifestarem expressamente desinteresse.Por derradeiro esclareço que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes em audiência importará a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa.Apresentada a contestação, intimem a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.Por fim, intimem as partes para especificar as provas que ainda pretendam produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias justificando, em pormenores, sua relevância e pertinência, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355 do CPC, advertindo que o mero requerimento genérico implicará em indeferimento e preclusão.Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Intimem a parte autora, por seu advogado.Senador Canedo-GO, 16 de julho de 2025. Dr.
Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito -
17/07/2025 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilda Modesto Borges (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/07/2025 15:18:02))
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17/07/2025 15:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nilda Modesto Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/07/2025 15:18
link do Zoom para audiência
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17/07/2025 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilda Modesto Borges (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (17/07/2025 12:29:22))
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17/07/2025 12:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nilda Modesto Borges (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/07/2025 12:29
(Agendada para 11/08/2025 14:30)
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17/07/2025 00:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilda Modesto Borges (Referente à Mov. Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito (17/07/2025 00:13:29))
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17/07/2025 00:13
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nilda Modesto Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito (CNJ:12185) - )
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17/07/2025 00:13
Decisão -> Decisão Interlocutória de Mérito
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16/07/2025 17:09
P/ DECISÃO
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16/07/2025 09:42
Ofício Comunicatório
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23/06/2025 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilda Modesto Borges (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/06/2025 11:33:54))
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23/06/2025 11:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nilda Modesto Borges (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/06/2025 11:33
requerente - recolher custas iniciais - 1 ª parcela
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21/06/2025 00:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilda Modesto Borges (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (21/06/2025 00:42:20))
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21/06/2025 00:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nilda Modesto Borges (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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21/06/2025 00:42
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/06/2025 09:36
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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17/06/2025 20:22
EMENDA À INICIAL - HIPOSSUFICIÊNCIA
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23/05/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nilda Modesto Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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23/05/2025 14:11
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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22/05/2025 12:51
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/05/2025 12:50
Certidão de conexão
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22/05/2025 11:29
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 11:29
Senador Canedo - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ANDREY MÁXIMO FORMIGA
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22/05/2025 11:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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