TJGO - 5551847-43.2023.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 1ª Vara (Civel e da Inf. e da Juventude)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
Autos nº: 5551847-43.2023.8.09.0105SENTENÇATrata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de JOSÉ ROSINALDO FERREIRA DOS SANTOS, ambos já qualificados nos referidos autos.Entretanto, no curso dos autos, as partes, por meio da petição de mov.21, noticiaram a formalização de novo acordo, requerendo a homologação da avença e a extinção do processo com resolução de mérito. É o breve Relatório.
Decido.Trata-se de acordo extrajudicial que não viola a lei nem os bons costumes, efetuado entre pessoas maiores e capazes, por meio dos respectivos advogados, que detêm poderes para transigir.Portanto, inexistindo qualquer óbice, impõe-se a homologação da transação ora em apreço e a consequente extinção dos processos em referência.Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a transação extrajudicial firmada entre as partes na mov. 21, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com base no art.487, III, "b", do CPC.Custas finais inexigíveis, em face da isenção outorgada pelo § 3º do art. 90, do CPC.
Honorários advocatícios na forma como convencionada no acordo.Arquivem-se incontinenti os autos.Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Mineiros, data e horário da inserção no Sistema.RUI CARLOS DE FARIAJUIZ DE DIREITO -
17/07/2025 12:36
Processo Arquivado
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17/07/2025 12:36
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
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17/07/2025 00:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (17/07/2025 00:32:24
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17/07/2025 00:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
-
17/07/2025 00:32
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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02/07/2025 08:53
Requer juntada de Minuta de Acordo
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05/05/2025 15:47
P/ DESPACHO
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23/04/2025 14:18
CERTIDÃO DE PAGAMENTO DE GUIA DE LOCOMOÇÃO
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10/04/2025 16:54
Término da Suspensão do Processo
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10/04/2025 16:32
Descumprimento do acordo
-
13/11/2023 15:50
(Por dias)
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09/11/2023 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em E
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09/11/2023 13:27
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/11/2023 19:02
P/ DESPACHO
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01/11/2023 16:38
Minuta de Acordo
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20/10/2023 10:45
Expedição de Mandado
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16/10/2023 13:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/10/2023 13:55
Ato ordinatório- CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL
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14/10/2023 21:38
Para Jose Rosinaldo Ferreira Dos Santos (Mandado nº 1077653 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (25/08/2023 16:02:54))
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28/08/2023 13:05
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 1077653 / Para: Jose Rosinaldo Ferreira Dos Santos)
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25/08/2023 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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25/08/2023 16:02
Decisão -> Concessão -> Liminar
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23/08/2023 12:14
P/ DESPACHO
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23/08/2023 12:14
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONEXÃO
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22/08/2023 23:52
Mineiros - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribu�do para: RUI CARLOS DE FARIA
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22/08/2023 23:52
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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