TJGO - 5532142-91.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5532142-91.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à ExecuçãoRequerente: Solucao Montagens E Prestacao De Servicos Ltda CPF/CNPJ: 39.580.109/0001-80Endereço: Rua Lúcio Costa, , Q 20 L 02, BAIRRO ALVORADA, ANAPOLIS, GO, CEP 75084700Requerido(a): Helio Ferreira De Brito Junior CPF/CNPJ: 006.748.361-54Endereço: A, SN, QD 03 LT 4 5, ANDRACEL CENTER, ANAPOLIS, GO, CEP 75113270Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA: Vistos etc.Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei n. 9.099/95).Prefacialmente, conforme estabelece o art. 2º c/c art. 53, ambos da Lei nº 9.099/95, os embargos à execução devem ser apresentados nos mesmos autos em que foi realizada a penhora, diversamente do ocorrido no caso em análise.Assim sendo, nota-se a ausência e interesse processual da parte Embargante em ajuizar a presente defesa em autos apartados, quando deveria fazê-lo incidentalmente, após a existência de penhora em garantia.É o que basta.Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, incisos IV e VI, do CPC c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei n. 9.099/95).Cancele-se a audiência de conciliação designada.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas de estilo.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito -
17/07/2025 13:29
Desmarcada - 11/08/2025 14:00
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17/07/2025 06:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Domingos Oliveira De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (17/07/2025 06
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17/07/2025 06:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Solucao Montagens E Prestacao De Servicos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da
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17/07/2025 06:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Domingos Oliveira De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (17/07/2025 06
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17/07/2025 06:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Solucao Montagens E Prestacao De Servicos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da
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17/07/2025 06:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Domingos Oliveira De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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17/07/2025 06:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SMEPSL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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17/07/2025 06:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Domingos Oliveira De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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17/07/2025 06:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SMEPSL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação (CNJ:461) - )
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17/07/2025 06:27
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
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08/07/2025 14:58
P/ DECISÃO
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07/07/2025 09:55
On-line para LANUZA NAIR DE SOUZA CAIXETA AVELAR (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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07/07/2025 09:55
(Agendada para 11/08/2025 14:00:00)
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07/07/2025 09:55
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Dependente) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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07/07/2025 09:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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