TJGO - 5555924-30.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:53
HABILITAÇÃO
-
16/07/2025 10:43
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a
-
16/07/2025 09:26
YS005300611BR Comp. env de citação via smt ref. ao ev. 10
-
16/07/2025 09:21
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a(comunicação: "109087635432563873720284197")
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.°: 5555924-30.2025.8.09.0007Polo Ativo: Jose Antonio De OliveiraPolo Passivo: Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95.1.
Cite parte requerida e intime-a da audiência de conciliação,1 salientando que, em caso de não formalização de acordo, deverá apresentar contestação (DEFESA), até por ocasião da realização da referida audiência de conciliação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, isso em razão do princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.1.1.
Faculto a parte autora, no prazo de 02 dias, a juntada de número de telefone, caso não tenha sido informado nos autos, a fim de que a citação seja realizada preferencialmente por whatsapp em razão da proximidade da audiência. 2.
Considerando que a parte requerente, quando da propositura da ação, optou pelo "Juízo 100% Digital", nos termos do art. 2º do Decreto Judiciário n.º 837/2021, dê ciência à parte requerida que poderá opor-se a essa opção até o momento da contestação, sob pena de preclusão.3.
Por se tratar de relação de consumo, inverto em favor da parte requerente o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, à vista de sua condição de hipossuficiência técnica e para a facilitação da defesa de seus direitos, pelo que saliento que tal inversão não implica dever de produção de prova impossível por parte da requerida. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 1 ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)..028 -
15/07/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Antonio De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 14:00:32))
-
15/07/2025 14:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Jose Antonio De Oliveira (Referente à Mov. - )
-
15/07/2025 14:00
Despacho INICIAL - EXPEDIR CITAÇÃO
-
15/07/2025 08:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 08:19
Autos Conclusos
-
15/07/2025 08:19
On-line para ISAC CASTRO DE SOUZA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
15/07/2025 08:19
(Agendada para 15/08/2025 13:25:00)
-
15/07/2025 08:19
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
-
15/07/2025 08:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5604066-64.2024.8.09.0051
Silvia Francisco da Silva
Hapvida Assistencia Medica S.A.
Advogado: Nelmaura Moreira da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 20/06/2024 21:31
Processo nº 5315744-73.2024.8.09.0044
Agropecuaria Palma LTDA
Deise Cristina da Silva do Nascimento
Advogado: Mayara Rodrigues Kazmirczak
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/04/2024 00:00
Processo nº 5056291-76.2025.8.09.0051
Banco Gmac S/A
Julio Danesi Silva
Advogado: Carlos Augusto Montezuma Firmino
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/01/2025 00:00
Processo nº 5889627-95.2024.8.09.0011
Leonidas Pereira da Silva
Francisco Ludovico de Almeida Neto (Espo...
Advogado: Andre Luiz Aidar Alves
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/09/2024 17:58
Processo nº 5563195-55.2025.8.09.0051
Lucas Bandeira da Silva
Jordane Costa da Mota
Advogado: Alan Araujo Dias
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/07/2025 11:53