TJGO - 5345326-68.2022.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5345326-68.2022.8.09.0051Exequente: Formula Galvanica LtdaExecutada: Marineide Miranda Da Silva LimaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO Proceda-se, através do CENOPES, independente de requerimento ou nova conclusão, o bloqueio de valores SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 dias; e restrições do bens da parte devedora junto ao RENAJUD com restrição de transferência, além de SNIPER, sempre observando-se o limite do valor do débito.
Havendo a constrição de bens, deverá haver a imediata transferência para conta judicial remunerada e/ou as restrições necessárias, intimando-se a parte Executada de eventuais restrições.Não encontrada a parte Devedora/Executada ou quaisquer BENS PENHORÁVEIS, intime-se a parte Autora, ora Exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de IMEDIATO arquivamento dos autos, conforme art. 52 da Lei nº. 9.099/95 e 921, inciso III, § 1º do CPC.Outrossim, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a)- penhora de bens móveis de residências, salvo se comprovada a existência de duplicidade do bem (enunciado 14 do FONAJE); b)- pedidos de restrições e apreensões de CNH, passaporte, cartões de créditos, posto que incompatíveis com aos princípios dos Juizados Especiais; c)- expedições de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d)- CNIB para indisponibilidade de bens (em virtude da Súmula 77 do TJGO); e)- SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível para qualquer pessoa; f)- INFOJUD, visto que sua finalidade é diversa; g)- penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatível ao sistema dos Juizados Especiais.Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico ou ofício para transferência de valores em conta pessoal do mesmo, devendo a parte credora indicar a conta para a transferência dos valores, sob pena aguardar em arquivo a manifestação do credor.Intime-se e cumpra-se.Goiânia, 16 de julho de 2025.Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)186 -
17/07/2025 07:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Formula Galvanica Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (17/07/2025 07:41:47))
-
17/07/2025 07:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Formula Galvanica Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
-
17/07/2025 07:41
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 15:31
P/ DECISÃO
-
16/07/2025 15:30
P/ cumprimento voluntário da sentença
-
16/06/2025 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edimar De Freitas (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/06/2025 14:00:18))
-
16/06/2025 15:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marineide Miranda Da Silva Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/06/2025 14:00:18))
-
16/06/2025 14:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Edimar De Freitas (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/06/2025 14:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marineide Miranda Da Silva Lima (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/06/2025 14:00
Intimação para pagamento voluntário
-
16/06/2025 13:59
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procediment
-
16/06/2025 13:59
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 09:39
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/10/2022 16:35
Processo Arquivado
-
13/10/2022 16:35
Arquivamento, não impedindo manifestações posteriores.
-
13/10/2022 16:34
11/10/2022
-
22/09/2022 08:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Edimar De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
22/09/2022 08:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marineide Miranda Da Silva Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
22/09/2022 08:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Formula Galvanica Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
22/09/2022 08:05
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
20/09/2022 14:27
P/ SENTENÇA
-
20/09/2022 14:27
contestação e impugnação tempestivas.
-
19/09/2022 17:50
Impugnação
-
19/09/2022 13:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Formula Galvanica Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/09/2022 13:59
intimar para impugnação
-
19/09/2022 08:37
Juntada -> Petição -> Contestação
-
16/09/2022 17:28
Normal andamento do processo
-
24/08/2022 10:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Edimar De Freitas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/08/2022 10:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marineide Miranda Da Silva Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/08/2022 10:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Formula Galvanica Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/08/2022 10:38
Despacho -> Mero Expediente
-
16/08/2022 15:59
P/ DESPACHO
-
16/08/2022 14:46
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
16/08/2022 14:40
Nulidade Absoluta - Ausência de citação pessoal do requerido
-
02/08/2022 07:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Marineide Miranda Da Silva Lima - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
02/08/2022 07:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Formula Galvanica Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
02/08/2022 07:08
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
01/08/2022 13:19
P/ SENTENÇA
-
01/08/2022 13:19
contestação e impugnação tempestivas. Edimar De Freitas não manifestou
-
29/07/2022 17:24
Impugnação
-
29/07/2022 15:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Formula Galvanica Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/07/2022 15:18
intimar para impugnação
-
29/07/2022 15:16
Transcorreu in albis o prazo para Edimar De Freitas manifestar
-
06/07/2022 18:48
Para Edimar De Freitas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/06/2022 07:08:27))
-
29/06/2022 17:53
Para Marineide Miranda Da Silva Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/06/2022 07:08:27))
-
28/06/2022 11:21
Juntada -> Petição -> Contestação
-
16/06/2022 06:27
Para (Polo Passivo) Marineide Miranda Da Silva Lima - Código de Rastreamento Correios: BH566782195BR idPendenciaCorreios762303idPendenciaCorreios
-
16/06/2022 06:24
Para (Polo Passivo) Edimar De Freitas - Código de Rastreamento Correios: BH566782200BR idPendenciaCorreios762304idPendenciaCorreios
-
14/06/2022 17:25
Citação pelo Sistema E Carta Edimar De Freitas
-
14/06/2022 17:24
Citação pelo Sistema E Carta Marineide Miranda Da Silva Lima
-
14/06/2022 07:08
Inicial - Pessoa Juridica
-
13/06/2022 12:24
P/ DESPACHO
-
10/06/2022 20:43
Goiânia - 6º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Vanderlei Caires Pinheiro
-
10/06/2022 20:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5718783-60.2022.8.09.0051
Leydimila Alves de Lima Siqueira
Adryan Batista de Oliveira e Souza
Advogado: Andre Luis Pereira de Araujo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/05/2023 16:44
Processo nº 6034015-68.2024.8.09.0051
Mariana Esther Bueno Lima
Rulio Max de Freitas
Advogado: Priscilla Glebb Pinheiro Silva Abrantes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/11/2024 00:00
Processo nº 5554281-22.2023.8.09.0164
Dalmi Pereira do Nascimento
Agostinho Joaquim do Nascimento (De Cuju...
Advogado: Albileo da Costa Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/08/2023 00:00
Processo nº 6052031-70.2024.8.09.0051
Alexandre Bruno Miguel do Nascimento
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/05/2025 11:52
Processo nº 5327520-13.2024.8.09.0160
Action Csa Credit Securitization Action ...
Ana Paula Maria de Jesus
Advogado: Mayara Brito Camejo de Castro
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/04/2024 00:00