TJGO - 5985280-36.2024.8.09.0105
1ª instância - Mineiros - 2ª Vara (Civ, das Faz Pub, de Reg Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:30
Processo em diligência (Primeiro Grau/CEJUSC/Outros)
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02/09/2025 13:54
Juntada -> Petição
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20/08/2025 17:56
Juntada -> Petição -> Perícia Requerida
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20/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE MINEIROS-GO Mineiros - Vara das Fazendas Públicas, RUA 10, , SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA PROCESSO Nº: 5985280-36.2024.8.09.0105 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível REQUERENTE: Ana Maria Barbosa Dos Santos REQUERIDO: Instituto Nacional Do Seguro Social INTIMAÇÃO (INTIMAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O PROV.
N.º 05/2010 DA CGJ/GO).
INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar nos autos documentos pessoais (legíveis) do advogado, bem como documentos (legíveis) da parte autora, para a remessa dos autos à central.
Mineiros - Vara das Fazendas Públicas, 19 de agosto de 2025.
Rayanne Tavares Resende Técnico Judiciário -
19/08/2025 14:15
Intimação Efetivada
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19/08/2025 14:03
Intimação Expedida
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19/08/2025 14:03
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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19/08/2025 13:48
Certidão Expedida
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13/08/2025 09:48
Juntada -> Petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE MINEIROS-GO Mineiros - Vara das Fazendas Públicas, RUA 10, , SETOR NOSSA SENHORA DE FATIMA PROCESSO Nº: 5985280-36.2024.8.09.0105 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível REQUERENTE: Ana Maria Barbosa Dos Santos REQUERIDO: Instituto Nacional Do Seguro Social INTIMAÇÃO (INTIMAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O PROV.
N.º 05/2010 DA CGJ/GO).
INTIME-SE o requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar acerca da petição de ev 44.
Mineiros - Vara das Fazendas Públicas, 8 de agosto de 2025.
JOÃO VÍTOR ALVES OLIVEIRA Técnico Judiciário -
08/08/2025 14:34
Intimação Efetivada
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08/08/2025 14:27
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:27
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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07/08/2025 06:37
Juntada -> Petição
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01/08/2025 18:42
Juntada de Documento
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25/07/2025 03:00
Intimação Lida
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5985280-36.2024.8.09.0105Requerente: Ana Maria Barbosa Dos SantosRequerido (a): Instituto Nacional Do Seguro Social Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Recebo o pleito de cumprimento de sentença. Segundo entendimento pacificado na jurisprudência, “o rito do cumprimento de sentença da obrigação de fazer é diferente do rito do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, o que desautoriza o prosseguimento de ambos os cumprimentos em um único processo”, veja-se: PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
CUMULAÇÃO EM UM ÚNICO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE.
RITOS DIFERENTES. 1.
Consoante o art. 327, § 1º, inciso III, do CPC, é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, desde que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. 2.
O rito do cumprimento de sentença da obrigação de fazer ( CPC, art. 536)é diferente do rito do cumprimento de sentença da obrigação de pagar ( CPC, art. 534), o que desautoriza o prosseguimento de ambos os cumprimentos em um único processo.
Precedentes jurisprudenciais.(TRF-4 - AG: 50507628220204040000 5050762-82.2020.4.04.0000, Relator: JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA, Data de Julgamento: 27/04/2021, QUINTA TURMA). Nestes termos, considerando que a parte autora pleiteia pela a intimação do INSS para implantar o benefício concedido, bem como o pagamento das parcelas atrasadas, necessário se faz a prévia implantação do benefício (obrigação de fazer), para após ser cobrada as parcelas em atraso (obrigação de pagar). Pelo exposto, INTIME-SE a parte executada para que proceda à imediata implantação e concessão do benefício, fixando o prazo 30 (trinta) dias para o cumprimento da determinação, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada à R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Comprovada a implantação do benefício, intime-se o exequente para juntar nova planilha de cálculos, com DIB a partir da data reconhecida na sentença/acórdão transitada em julgado. Intimem-se.
Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito em Substituição AutomáticaDecreto Judiciário nº 4.896/20236/4 -
15/07/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria Barbosa Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 14:02:53))
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15/07/2025 14:02
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/07/2025 14:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Maria Barbosa Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/07/2025 14:02
Inicial Cumprimento de Sentença Obrigação de Fazer.
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07/07/2025 16:58
Autos Conclusos
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07/07/2025 13:14
PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO
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07/07/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (26/06/2025 18:02:59))
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26/06/2025 20:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria Barbosa Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (26/06/202
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26/06/2025 18:02
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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26/06/2025 18:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Maria Barbosa Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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26/06/2025 18:02
Homologação de acordo. Expedir RPV. Intimar.
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16/06/2025 12:12
Autos Conclusos
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14/06/2025 12:51
PETIÇÃO ACORDO ACEITE
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05/06/2025 22:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria Barbosa Dos Santos (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (05/06
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05/06/2025 18:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Maria Barbosa Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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05/06/2025 18:14
IMPUGNAR CONTESTAÇÃO/PROPOSTA DE ACORDO
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04/06/2025 20:28
Juntada -> Petição
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02/06/2025 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (22/05/2025 14:40:52))
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02/06/2025 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Perícia Requerida (16/05/2025 16:47:17))
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22/05/2025 14:40
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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22/05/2025 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria Barbosa Dos Santos (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:1
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22/05/2025 14:40
MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO DE EVENTO 17
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22/05/2025 14:22
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Perícia Requerida - 16/05/2025 16:47:17)
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21/05/2025 11:42
SOLICITAÇÃO REFERENTE AOS HONORÁRIOS PERICIAIS E PROCURAÇÃO
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16/05/2025 16:47
LAUDO MÉDICO PERICIAL DR. RODOLFO NUNES
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17/02/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (06/02/2025 15:22:07))
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06/02/2025 15:22
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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06/02/2025 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria Barbosa Dos Santos (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:1
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06/02/2025 15:22
DATA/HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA
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17/12/2024 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria Barbosa Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/12/2024 19:00
Inicial - Previdenciária - Cite-se
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13/12/2024 17:54
P/ DECISÃO
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13/12/2024 17:54
PRAZO DECORRIDO
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11/12/2024 16:53
MANIFESTAÇÃO
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05/11/2024 22:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Maria Barbosa Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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05/11/2024 22:57
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/11/2024 22:57
Emendar a inicial. Intimar.
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28/10/2024 18:48
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/10/2024 19:05
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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23/10/2024 14:05
Mineiros - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: João Victor Nogueira de Araujo
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23/10/2024 14:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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