TJGO - 5452811-44.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalvany Pereira Lucas Barbosa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/07/2025 17:23:05))
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18/07/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/07/2025 17:23:05))
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18/07/2025 17:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dalvany Pereira Lucas Barbosa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/07/2025 17:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de José Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/07/2025 17:23
Indicar o CPF dos Réus
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18/07/2025 12:29
Juntada Comprovantes
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18/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, ESQ.
C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900Autos: 5452811-44.2025.8.09.0174Requerente: José Barbosa Da Silva195.447.901-87Requerido: Espólio De Orlando Ribeiro700.927.101-15Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial, para que passem a figurar no polo passivo da presente demanda os herdeiros indicados na petição juntada no evento 19.Entretanto, no que se refere ao pedido de citação por edital dos referidos herdeiros, indefiro a medida neste momento processual.Nos termos do art. 256, II, do Código de Processo Civil, a citação por edital somente é cabível quando, após esgotados todos os meios disponíveis para localização da parte, ainda assim restar impossível sua citação pessoal ou por hora certa.O deferimento da citação ficta, por edital, constitui exceção à regra da citação real, devendo ser precedida de tentativas concretas e documentadas de localização, em prestígio ao contraditório e à ampla defesa.Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital;Determino a pesquisa de endereços do requeridos através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.Intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento da taxa de pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias.Após, remetam-se os autos ao CACE para cumprimento. Com a resposta, ouça-se parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
I e C.
Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito -
17/07/2025 09:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalvany Pereira Lucas Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 09:02:51))
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17/07/2025 09:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2025 09:02:51))
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17/07/2025 09:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dalvany Pereira Lucas Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/07/2025 09:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de José Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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17/07/2025 09:02
Decisão -> Outras Decisões
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09/07/2025 11:27
P/ DECISÃO
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07/07/2025 16:50
Emenda
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19/06/2025 03:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalvany Pereira Lucas Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (18/06/2025 18:17:55))
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19/06/2025 03:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (18/06/2025 18:17:55))
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18/06/2025 18:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dalvany Pereira Lucas Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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18/06/2025 18:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de José Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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18/06/2025 18:17
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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17/06/2025 22:43
P/ DECISÃO
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17/06/2025 16:04
Juntada de Documentos
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12/06/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dalvany Pereira Lucas Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/06/2025 17:58:30))
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12/06/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/06/2025 17:58:30))
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12/06/2025 17:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dalvany Pereira Lucas Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/06/2025 17:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de José Barbosa Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/06/2025 17:58
Despacho -> Mero Expediente
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12/06/2025 09:31
P/ DECISÃO
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11/06/2025 16:29
conexão inicial
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09/06/2025 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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09/06/2025 15:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 15:07
Senador Canedo - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
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09/06/2025 15:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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