TJGO - 6141915-46.2024.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 23:15
Processo Arquivado
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Rio Verde2º Juizado Especial Cível e CriminalSENTENÇA Processo nº : 6141915-46.2024.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : Eryvelton Da Silva Santos Requerida : Andre Luiz Prado Leao Trata-se de "Ação de Cobrança" promovida por Eryvelton Da Silva Santos, em desfavor de Andre Luiz Prado Leao, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.Em atenção ao rito que rege os Juizados Especiais e aos princípios conclamados no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, bem como ao disposto no artigo 38 do mesmo diploma legal, deixo de proceder ao relatório.Observo que até o presente momento a parte requerida não foi localizada para compor a relação processual nos endereços indicados, apesar das sucessivas e reiteradas tentativas de citação, restando inexitosas as diligências efetuadas.
Nos Juizados Especiais, ao contrário do processo civil comum, não há previsão de suspensão do feito para localização do devedor ou de bens penhoráveis, sendo inaplicável a previsão do art. 921, CPC.
Em tais hipóteses, conforme previsão específica do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995 o processo é extinto.A esse respeito trago ensinamentos de FIGUEIRA JÚNIOR:"Verifica-se a absoluta frustração da execução e, de uma forma geral, de todo o processo, quando o devedor não mais for encontrado e/ou inexistirem bens em sua posse ou propriedade, ou, ainda que encontrados, foram insuficientes para justificar a penhora e a satisfação do crédito do exequente.
Nesse caso, extingue-se o processo e devolvem-se os documentos que instruíram a inicial ao exequente, que poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, propor nova ação executiva contra o mesmo devedor. 'A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei n. 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor'.
Não se aplica, pois, a suspensão do processo prevista no art. 921, III, do CPC." (FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias; TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei n. 9.099/1995. 8. ed.
São Paulo.
Saraiva. 2017. p. 464.)"Destarte, a repetição de diligências ou a eternização da demanda com pesquisas sucessivas aos sistemas conveniados é medida incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais.
Ante a não localização da parte para citação após consulta aos sistemas conveniados e várias tentativas de dar-lhe ciência da demanda, todas infrutíferos, deve ser extinto o feito sem julgamento do mérito.
Neste sentido colaciono entendimento jurisprudencial: Recurso Inominado nº 1001704-50.2020.8.11.0001.
Origem: Oitavo Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Recorrente: FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO.
Recorrido: MARCOS PAULO DA COSTA SILVA.
Data do Julgamento: 06/05/2022.
E M E N T A RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DO REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - DEVER DO AUTOR INFORMAR ENDEREÇO CORRETO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É dever do exequente, ao optar pela propositura da ação em sede de Juizados Especiais, informar o endereço válido do requerido para citação. 2.
Tendo sido infrutíferas todas as tentativas de citação, não há como o processo prosseguir, não sendo incumbência do juízo diligenciar a fim de providenciar o endereço do requerido. 3.
Recurso conhecido e improvido. (TJ-MT 10017045020208110001 MT, Relator: VALDECI MORAES SIQUEIRA, Data de Julgamento: 06/05/2022, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 11/05/2022)RECURSO INOMINADO – LOCUPLETAMENTO ILÍCITO – CHEQUES – REQUERIDO NÃO ENCONTRADO – EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95 – IRRESIGNAÇÃO AUTORAL – TESE INSUBSISTENTE – FEITO QUE TRÂMITA DESDE 2013 – MAIS DE 10 (DEZ) TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO PESSOAL – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES ACERCA DO PARADEIRO DO REQUERIDO – DECISÃO EXTINTIVA QUE SE IMPÕE – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO.
Mutatis mutandis, "não dispondo a parte exequente do endereço da executada, correta é a extinção do processo sem resolução do mérito, frente à impossibilidade de citação editalícia (Lei 9.099/95, art. 18, § 2º), configurando-se situação inadmissível no procedimento do juizado especial (art. 51, II, da lei citada)." (TJ-SC - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: 00006514220138240031, Relator: Luis Francisco Delpizzo Miranda, Data de Julgamento: 07/10/2021, Primeira Turma Recursal - Florianópolis (Capital)E M E N T A – RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA – NORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SOMENTE SÃO APLICÁVEIS AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS NO CASO DE EXPRESSA E ESPECÍFICA REMISSÃO OU NA HIPÓTESE DE COMPATIBILIDADE COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI ESPECÍFICA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO IMPROVIDO. (TJ-MS 08182899820208120110 Campo Grande, Relator: Juiz Paulo Afonso de Oliveira, Data de Julgamento: 19/04/2022, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 25/04/2022)SENTENÇA DE EXTINÇÃO – VÁRIAS DILIGÊNCIAS TENTADAS – REQUERIDO NÃO ENCONTRADO – SENTENÇA MANTIDA (TJ-SP - RI: 00012808420138260152 SP 0001280-84.2013.8.26.0152, Relator: Patricia de Assis Ferreira Braguini, Data de Julgamento: 18/10/2017, 2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Itapecerica da Serra, Data de Publicação: 22/10/2017) Ressalto que a simples existência de órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Infoseg, Sinic, etc) não implica na obrigação de o Juiz de Direito substituir eternamente a parte com incessante atividade de investigação de logradouros.
Aliás, fica muito fácil atribuir a inércia e a morosidade ao Poder Judiciário se a parte não realiza as diligências que estão ao seu alcance, pretendendo transferir todos os ônus e encargos processuais que lhe são próprios, eternizando o procedimento com buscas reiteradas e infrutíferas nos sistemas conveniados.Dessa maneira, tendo em vista que a parte devedora não foi encontrada, após diversas tentativas de citação, DECLARO EXTINTA a presente demanda, de acordo com o art. 485, IV, CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme estabelecem os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Rio Verde-GO, data da assinatura digital. Ana Paula TanoJuíza de Direito -
29/07/2025 15:04
Intimação Efetivada
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29/07/2025 14:57
Intimação Expedida
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29/07/2025 14:57
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
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28/07/2025 15:54
Autos Conclusos
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28/07/2025 15:54
Audiência de Conciliação
-
28/07/2025 15:52
Citação Não Efetivada
-
25/07/2025 11:24
Juntada -> Petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (16/07/2025 00:55:44))
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16/07/2025 09:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 16/07/2025 00:55:44)
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16/07/2025 00:55
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/06/2025 14:27:22))
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02/07/2025 22:28
Para (Polo Passivo) Andre Luiz Prado Leao - Código de Rastreamento Correios: YQ756633952BR idPendenciaCorreios3383113idPendenciaCorreios
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27/06/2025 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/06/2025 14:27:22))
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27/06/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (27/06/2025 14:25:09))
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27/06/2025 14:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/06/2025 14:27
LINK DE AUDIÊNCIA E INSTRUÇÕES ZOOM
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27/06/2025 14:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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27/06/2025 14:25
(Agendada para 30/07/2025 14:00)
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25/06/2025 15:03
Para Andre Luiz Prado Leão: YQ694901308BR
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24/06/2025 18:00
Citação
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10/06/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (10/06/2025 13:20:09))
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10/06/2025 13:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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10/06/2025 13:20
Desmarcada - 10/06/2025 15:00
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09/06/2025 21:49
REDESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
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30/05/2025 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/05/2025 14:24:16))
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30/05/2025 14:24
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/05/2025 14:24
RETIFICAÇÃO DE LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES ZOOM
-
12/05/2025 22:37
Para (Polo Passivo) Andre Luiz Prado Leao - Código de Rastreamento Correios: YQ694901308BR idPendenciaCorreios3213837idPendenciaCorreios
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07/05/2025 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/05/2025 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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07/05/2025 15:54
(Agendada para 10/06/2025 15:00)
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06/05/2025 18:22
Citação
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25/04/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/04/2025 15:28
Ato ordinatório
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15/04/2025 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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15/04/2025 13:48
Desmarcada - 22/04/2025 17:00
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09/04/2025 09:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 08/04/2025 22:14:55)
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08/04/2025 22:14
Para Andre Luiz Prado Leao (Mandado nº 4588095 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (19/03/2025 14:33:52))
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22/03/2025 14:00
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4588095 / Para: Andre Luiz Prado Leao)
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19/03/2025 14:33
Para Andre Luiz Prado Leao (telefone)
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17/03/2025 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/03/2025 14:15
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES ZOOM
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17/03/2025 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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17/03/2025 14:12
(Agendada para 22/04/2025 17:00)
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17/03/2025 12:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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17/03/2025 12:39
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/02/2025 14:25
P/ DECISÃO
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27/02/2025 14:25
Embargos de Declaraçao
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26/02/2025 21:00
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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19/02/2025 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou cois
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19/02/2025 12:37
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/01/2025 23:51
P/ DESPACHO
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30/01/2025 19:56
Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal (Direcionada Serventia) - Distribuído para: Ana Paula Tano
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30/01/2025 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/01/2025 18:26
Decisão -> Outras Decisões
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22/01/2025 17:46
P/ DECISÃO
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22/01/2025 17:22
AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA
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18/12/2024 12:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Eryvelton Da Silva Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/12/2024 12:29:02)
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18/12/2024 12:29
Conexão/litispendência/coisa julgada - consta outro processo - Intimação AUTOR
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17/12/2024 17:47
Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Marney Oliveira de Carvalho
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17/12/2024 17:47
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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