TJGO - 5436863-62.2025.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 22:36
Citação Expedida
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30/08/2025 22:31
Citação Expedida
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28/08/2025 22:30
Citação Expedida
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25/08/2025 14:22
Juntada -> Petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara (Cível, Família e Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalRUA 10, , ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5436863-62.2025.8.09.0174Requerente: VALDIVINO PEREIRA LIMA819.988.641-20Requerido: Herondina Silva De Arruda295.359.801-49Autorizo uso de cópia deste despacho para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca do resultado da pesquisa realizada através dos sistemas conveniados, sob pena de extinção.Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito -
16/08/2025 14:58
Intimação Não Efetivada
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15/08/2025 16:41
Intimação Efetivada
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15/08/2025 16:41
Intimação Efetivada
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15/08/2025 16:30
Intimação Expedida
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15/08/2025 16:30
Intimação Expedida
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15/08/2025 16:30
Despacho -> Mero Expediente
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15/08/2025 11:34
Autos Conclusos
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15/08/2025 00:49
Intimação Não Efetivada
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13/08/2025 15:04
Juntada de Documento
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25/07/2025 17:03
Certidão Expedida
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25/07/2025 16:39
Juntada -> Petição
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18/07/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADRIANA LUCIA DE SOUSA LIMA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/07/2025 16:41:46))
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18/07/2025 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDIVINO PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/07/2025 16:41:46))
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18/07/2025 16:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ADRIANA LUCIA DE SOUSA LIMA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/07/2025 16:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VALDIVINO PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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18/07/2025 16:41
Indicar o CPF dos Réus
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18/07/2025 11:15
Juntada -> Petição
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18/07/2025 11:15
Por Marta Moriya Loyola (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (17/07/2025 09:08:02))
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18/07/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, , ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5436863-62.2025.8.09.0174Requerente: VALDIVINO PEREIRA LIMA819.988.641-20Requerido: Horondina Silva De Arruda--Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO RECEBO a presente petição inicial e sua emenda, ante o preenchimento dos requisitos legais dos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil.Os documentos acostados são suficientemente aptos a demonstrar a hipossuficiência da parte.
Portanto, nos termos dos artigos 98 e ss. do Código de Processo Civil e da Súmula n.º 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por ora, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora.Indefiro o pedido de citação por edital dos requeridos, vez que não foram esgotadas as tentativas de citação pessoal.Por oportuno, defiro a pesquisa de endereço dos réus, por intermédio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.Com o resultado, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.Indicados os endereços para a diligência, cite(m)-se o(a/s) demandado(a/s) para, querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.Intimem-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, para manifestarem eventual interesse jurídico ou econômico no feito.Determino ainda CITAÇÃO de todos os confinantes, para, caso queiram, apresentem contestação no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.Expeça-se edital para a intimação de eventuais terceiros interessados.
Prazo de 20 (vinte) dias.Dê-se vista ao Ministério Público para que fale, no prazo de 30 (trinta) dias, se há interesse público ou social que justifique sua intervenção prévia aos atos decisórios, nos termos do art. 178, do CPC, devendo já emitir seu parecer, se for o caso.Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; em seguida, ouçam-se as partes para dizerem, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse em se produzir algum tipo de prova.Não contestada a ação, ouça-se o autor em 15 (quinze) dias, para manifestar eventual interesse em produção de prova ou julgamento antecipado.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito -
17/07/2025 13:36
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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17/07/2025 13:36
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Marta Moriya Loyola
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17/07/2025 09:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADRIANA LUCIA DE SOUSA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (17/07/2025 09:08:02))
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17/07/2025 09:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDIVINO PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (17/07/2025 09:08:02))
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17/07/2025 09:08
On-line para Senador Canedo - Promotoria da 2ª Vara Cível (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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17/07/2025 09:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ADRIANA LUCIA DE SOUSA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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17/07/2025 09:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VALDIVINO PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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17/07/2025 09:08
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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15/07/2025 23:38
Para (Polo Ativo) ADRIANA LUCIA DE SOUSA LIMA - Código de Rastreamento Correios: YQ769259315BR idPendenciaCorreios3421236idPendenciaCorreios
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15/07/2025 23:34
Para (Polo Ativo) VALDIVINO PEREIRA LIMA - Código de Rastreamento Correios: YQ769259301BR idPendenciaCorreios3421235idPendenciaCorreios
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15/07/2025 16:42
Juntada -> Petição
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15/07/2025 08:22
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/07/2025 15:00
Juntada -> Petição
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09/07/2025 15:35
Transcurso de prazo sem manifestação da parte autora
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04/07/2025 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADRIANA LUCIA DE SOUSA LIMA (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/07/2025 14:31:03))
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04/07/2025 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDIVINO PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/07/2025 14:31:03))
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04/07/2025 14:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ADRIANA LUCIA DE SOUSA LIMA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2025 14:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VALDIVINO PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2025 14:31
- Dilação de prazo
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03/07/2025 18:37
Juntada -> Petição
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06/06/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADRIANA LUCIA DE SOUSA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (06/06/2025 16:17:35))
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06/06/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDIVINO PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (06/06/2025 16:17:35))
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06/06/2025 16:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de ADRIANA LUCIA DE SOUSA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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06/06/2025 16:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de VALDIVINO PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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06/06/2025 16:17
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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05/06/2025 23:29
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/06/2025 15:56
conexão inicial
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04/06/2025 07:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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04/06/2025 01:09
Senador Canedo - 2ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Henrique Santos Magalhães Neubauer
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04/06/2025 01:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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