TJGO - 5949741-63.2024.8.09.0087
1ª instância - Itumbiara - 1ª Vara (Civ. e da Inf.e da Juv.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDEAutos: 5949741-63.2024.8.09.0087Polo Ativo: Banco Bradesco S.a.Polo Passivo: Ws Transportes E Servicos Ltda - Me DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos no evento 26 pelo Banco Bradesco S.A..Aponta a existência de erro material na decisão de mov. 24, eis que o r.
Juízo, determinou a suspensão do feito até 20/12/2023, sendo que o integral cumprimento do acordo, conforme a minuta juntada aos autos em mov. 17, se dá em 20/12/2030.É o sucinto relatório.
Decido.Os embargos de declaração visam aperfeiçoar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa.
De outra banda, os declaratórios não têm por finalidade revisar ou anular as decisões judiciais, (STJ, 2ª Turma, ED no REsp 930.515/SP, rel.
Min.
Castro Meira, j. em 02.10.2007, DJ 18.10.2007, p. 338).O recurso é próprio e tempestivo, razão pela qual dele conheço.Da análise da decisão embargada verifica-se que de fato há erro material em relação à data final para o cumprimento de acordo entabulado entre as partes; onde se lê "SUSPENDO o feito até 20.12.2023.”, leia-se "SUSPENDO o feito até 20.12.2030.”.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, ACOLHO-OS, nos termos acima indicados.No mais, mantida a decisão embargada em seus ulteriores termos.Intime-se.
Cumpra-se.Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECKJuiz de Direito -
29/01/2025 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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29/01/2025 14:07
Erro material. Suspender
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28/01/2025 17:09
P/ DESPACHO
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28/01/2025 17:07
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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20/01/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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20/01/2025 15:05
Suspender
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20/01/2025 14:08
P/ DESPACHO
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20/01/2025 14:04
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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13/01/2025 07:06
Para Ws Transportes E Servicos Ltda - Me (Mandado nº 3832819 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (08/11/2024 18:07:51))
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08/01/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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08/01/2025 15:33
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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08/01/2025 15:02
P/ DESPACHO
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02/01/2025 08:50
PETIÇÃO
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13/12/2024 14:05
petição simples
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12/11/2024 12:40
Para Itumbiara - Central de Mandados (Mandado nº 3832819 / Para: Ws Transportes E Servicos Ltda - Me)
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08/11/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/11/2024 18:27
Certidão Expedida
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08/11/2024 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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08/11/2024 18:07
Busca e Apreensão Veículo. Retirar Segredo de Justiça
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08/11/2024 11:20
pet
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08/11/2024 08:00
P/ DESPACHO
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08/11/2024 08:00
Custas iniciais pagas
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11/10/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. - )
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11/10/2024 14:46
Despacho -> Mero Expediente
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10/10/2024 09:24
CHECAGEM INICIAL
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10/10/2024 08:53
Relatório de Possíveis Conexões
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10/10/2024 08:53
Autos Conclusos
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10/10/2024 08:53
Itumbiara - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK
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10/10/2024 08:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
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