TJGO - 0037312-60.2012.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - 1ª Vara (Civel, de Familia, Sucessoes e da Inf Ncia e da Juventude)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:53
Inversão de Pólos
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16/06/2025 13:12
Autos Conclusos
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10/06/2025 17:01
Juntada -> Petição
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04/06/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rildo Pereira Siriano (Referente à Mov. Ato Ordinatório (04/06/2025 13:28:59))
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04/06/2025 13:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Rildo Pereira Siriano (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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04/06/2025 13:28
Intime-se para manifestar sobre o evento 411
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04/06/2025 13:16
Juntada -> Petição
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23/05/2025 14:25
Resposta ao Ofício - CEF
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22/05/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/05/2025 13:27:06))
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22/05/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/05/2025 13:27:06))
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12/05/2025 12:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Rildo Pereira Siriano - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/05/2025 13:27:06)
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12/05/2025 12:31
Alteração dos polos do pedido de Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 12:23
On-line para Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/05/2025 13:27:06)
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12/05/2025 12:23
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/05/2025 13:27:06)
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12/05/2025 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 09/05/2025 13:27:06)
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09/05/2025 13:27
Decisão -> Outras Decisões
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25/04/2025 16:54
Autos Conclusos
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25/04/2025 16:53
Comprovante de envio do evento 399 a CEF
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24/04/2025 19:57
Alvará Expedido
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24/04/2025 10:30
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/04/2025 16:28
Juntada -> Petição
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22/04/2025 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/04/2025 14:33:14))
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15/04/2025 17:47
Ivaneide Pereira Lima
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09/04/2025 14:33
On-line para Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/04/2025 14:33
Certidão - Advocacia dativa
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09/04/2025 14:28
Intime-se para informar os dados bancários para expedição do alvará
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09/04/2025 14:22
Decurso do prazo recursal
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07/04/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/03/2025 13:23:52))
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07/04/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/03/2025 13:23:52))
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26/03/2025 13:24
On-line para Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/03/2025 13:23:52)
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26/03/2025 13:24
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/03/2025 13:23:52)
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26/03/2025 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/03/2025 13:23:52)
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26/03/2025 13:23
Certidão informativa - aguardar decurso de prazo (evento n. 377)
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24/03/2025 16:31
Juntada -> Petição
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24/03/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (13/03/2025 18:26:16))
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24/03/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (13/03/2025 18:26:16))
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13/03/2025 18:26
On-line para Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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13/03/2025 18:26
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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13/03/2025 18:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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10/03/2025 14:25
Autos Conclusos
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26/02/2025 13:59
CONTRARRZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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24/02/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/02/2025 09:11:54))
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24/02/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/02/2025 09:11:54))
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12/02/2025 09:11
On-line para Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/02/2025 09:11
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/02/2025 09:11
Intime-se para manifestar sobre os Embargos de Declaração
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11/02/2025 23:09
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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10/02/2025 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento (30/01/2025 18:21:03))
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10/02/2025 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento (30/01/2025 18:21:03))
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03/02/2025 14:21
Juntada -> Petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO: 0037312-60.2012.8.09.0164REQUERENTE: ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA CPF/CNPJ: 358.600.731-00REQUERIDO(A): WALDIR CORREIA DE SA CPF/CNPJ: 245.026.341-15NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pela executada IVANEIDE PEREIRA LIMA na mov. nº 354, sob o argumento de que o cumprimento de sentença correu à sua revelia e, em razão disso, realizou-se um bloqueio em sua conta bancária, na qual recebe seus proventos de aposentadoria, sua única fonte de renda.Argumentou que recebe um salário mínimo por mês e, depois de descontados os empréstimos bancários contratados por ela, sobra a quantia de R$ 807,87, para a garantia de seu sustento.Juntou documentos.É o que basta relatar.
Fundamento e decido.Inicialmente, DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à executada IVANEIDE PEREIRA LIMA, à luz do art. 98 do Código de Processo Civil, pois, mediante análise dos documentos acostados à impugnação, vislumbro a insuficiência de recursos da parte impugnante para o pagamento das despesas processuais.É de bom alvitre salientar que, nos termos do art. 789 do CPC, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.O art. 833, IV, do Código de Processo Civil trata da impenhorabilidade dos salários, vencimentos, subsídios, dentre outras verbas.
A garantia da impenhorabilidade constitui-se em uma limitação aos meios executivos que garantem a efetividade da tutela jurisdicional concedida ao credor, fundamentada na necessidade de se preservar o mínimo patrimonial indispensável à vida digna do devedor.Compulsando os autos, observa-se que houve o bloqueio das quantias de R$ 2.037,19 e R$ 567,13 (mov. 348), por meio do Sistema Sisbajud.A parte executada comprovou, por meio dos documentos juntados (extrato bancário) na mov. 354, que houve constrição de valores depositados em sua conta bancária proveniente de seus proventos de aposentadoria, referente à verba alimentar utilizada para o seu sustento e de seus familiares, o que autoriza a liberação do dinheiro, em atenção à já mencionada regra de impenhorabilidade.Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sobre a impenhorabilidade de salário ou vencimentos: EMENTA: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA 'ON LINE' DE VERBA SALARIAL, REALIZADA EM CONTA-CORRENTE.
NULIDADE.
RESTANDO DEMONSTRADO QUE A PENHORA ELETRONICA RECAIU SOBRE SALARIO DO DEVEDOR, O QUE SE VERIFICA ATE MESMO PELA PEQUENA MOVIMENTACAO BANCARIA DO CORRENTISTA, AINDA QUE A VERBA NAO SEJA DEPOSITADA NA DENOMINADA 'CONTA-SALARIO', DEVE SER DECLARADA A NULIDADE DO ATO CONSTRITIVO (ART. 649, IV, CPC)." (TJGO - 2ª CAMARA CIVEL - AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 56745-4/180 (200702516397) – DES.
ZACARIAS NEVES COELHO - COMARCADE GOIANIA - DJ 55 de 26.03.2008).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS/PROVENTOS/SALÁRIO.
MITIGAÇÃO.
NOVO ENTENDIMENTO DO STJ.
MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO ASSEGURADO.
IMPENHORABILIDADE MANTIDA.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E AFASTAMENTO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DECISÃO MANTIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, em julgados recentes, passou a entender que o Código de Processo Civil, em seu art. 833 do CPC, deu à impenhorabilidade tratamento diferente do que previa o art. 649 do Código de Processo Civil anterior. 2.
De acordo com o novo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o que antes era tido como "absolutamente impenhorável", no novo regramento passou a ser "impenhorável", conferindo-se, assim, maior espaço para o aplicador mitigar a norma nos casos que examina, desde que seja sempre respeitada a essência da norma protetiva. 3.
Evidenciado pela prova dos autos que a penhora parcial dos rendimentos auferidos pela devedora lhe retiraria a possibilidade de custeio das suas necessidades mais elementares, ou seja, a garantia de um mínimo existencial, inviável a mitigação da regra da impenhorabilidade do salário no caso concreto. 4.
Na definição do art. 85, § 14, do CPC, os honorários advocatícios têm natureza alimentar, e não de prestação alimentícia. 5.
No julgamento do REsp nº 1.815.055/SP, o STJ firmou o entendimento de que ?as exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV e X, do CPC/15, e do bem de família (art. 3º, III, da Lei 8.009/90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar?. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (TJ-DF 07051510220218070000 DF 0705151-02.2021.8.07.0000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 09/06/2021, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe: 03/07/2021. IMPENHORABILIDADE - SALÁRIOS - EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA.
O inciso IV, do artigo 833, do CPC, é taxativo no tocante à impenhorabilidade de salários ou vencimentos, sem qualquer restrição de valores, cabendo relativização somente em caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, ou ainda, em relação ao montante que for excedente a 50 salários mínimos - (& 2º), o que por certo não é o caso dos autos.
Agravo desprovido.(TRT-1 – AP: 00002795620115010451 RJ, Relator: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO, Data de Julgamento: 19/03/2021, Sexta Turma, Data de Publicação: 09/04/2021). Com efeito, os valores bloqueados via SISBAJUD, nos valores de R$ R$ 2.037,19 e R$ 567,13, apresentam ofensa ao diploma normativo que protege a impenhorabilidade da pequena quantia, como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.Portanto, comprovada a natureza salarial do montante penhorado, aplica-se a regra processual do artigo 833, incisos IV do CPC, inclusive para garantir direito constitucional previsto no artigo 7º, inciso VII e X da Carta Magna.Desta feita, reafirmo que a quantia depositada em conta bancária proveniente de salário, nos limites da lei, é impenhorável, sendo que a situação não se amolda em nenhuma das exceções legais e jurisprudenciais que permitem a penhorabilidade do salário, sobretudo porque a executada demonstrou que conta com pouco mais de R$ 800,00 por mês para garantir a sua susbistência.Ante o exposto, com fulcro no artigo 854, § 4º, do Código de Processo Civil, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para DETERMINAR a liberação dos valores constritos na mov. nº 348, referentes aos proventos de aposentadoria da parte executada.CONDENO a parte exequente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, em razão do acolhimento da impugnação, no valor de R$ 1.000,00, considerando o baixo proveito econômico obtido pela parte executada, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC (REsp. n. 1.134.186/RS).Preclusa esta decisão, PROCEDA-SE ao desbloqueio/transferência dos valores constritos na mov. nº 348 em favor da parte executada e INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, requerendo o que for pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.Fixo os honorários dativos em 4 UHD's em favor do curador especial nomeado, Dr.
Antonio Rildo Pereira Siriano (OAB n. 53.766), nos termos da Portaria nº 77/2016 da SEGOV/GO.Nada sendo requerido, por se tratar de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se.
Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito -
31/01/2025 07:51
On-line para Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento - 30/01/2025 18:21:03)
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31/01/2025 07:51
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento - 30/01/2025 18:21:03)
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31/01/2025 07:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Acolhimento - 30/01/2025 18:21:03)
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29/01/2025 09:21
Autos Conclusos
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28/01/2025 18:42
Juntada -> Petição
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06/12/2024 10:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/12/2024 10:55
Despacho -> Mero Expediente
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06/12/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/11/2024 13:36:37))
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06/12/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/11/2024 13:36:37))
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05/12/2024 15:57
Autos Conclusos
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05/12/2024 15:39
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/11/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (18/11/2024 21:47:22))
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29/11/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (18/11/2024 21:47:22))
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26/11/2024 13:36
On-line para Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/11/2024 13:36
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/11/2024 13:36
Intime-se para apresentar impugnação à penhora
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25/11/2024 17:04
SISBAJUD cumprido parcialmente
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22/11/2024 11:43
*85.***.*79-72
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19/11/2024 14:34
On-line para Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 18/11/2024 21:47:22)
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19/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 18/11/2024 21:47:22)
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19/11/2024 14:33
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 18/11/2024 21:47:22)
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19/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 18/11/2024 21:47:22)
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18/11/2024 14:21
Autos Conclusos
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24/10/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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21/10/2024 15:24
Solicitação de advogado dativo para a parte promovida
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04/10/2024 14:25
Intimação efetivada - IVANEIDE PEREIRA LIMA
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17/09/2024 16:19
(Por dias)
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17/09/2024 16:19
SISBAJUD - Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores (Teimosinha)
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07/08/2024 10:11
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ENVIO
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26/07/2024 14:04
Pendência disponível à CACE
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25/07/2024 15:28
AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE ENVIO
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23/07/2024 14:06
Pendência disponível à CACE
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22/07/2024 16:09
Juntada -> Petição
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12/07/2024 18:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/07/2024 18:54
Despacho -> Mero Expediente
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12/07/2024 13:25
Autos Conclusos
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12/07/2024 13:25
Decurso do prazo estabelecido no evento 324 - taxa de serviço
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11/07/2024 22:54
Juntada -> Petição
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02/07/2024 20:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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02/07/2024 20:41
Decisão -> deferimento
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02/07/2024 10:53
Autos Conclusos
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01/07/2024 23:28
Juntada -> Petição
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20/06/2024 12:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/06/2024 12:42
Intima-se para requerer o que lhe aprouver
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20/06/2024 12:41
Decurso do prazo estabelecido no evento 307
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03/06/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/05/2024 19:55:30))
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22/05/2024 11:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/05/2024 19:55:30)
-
22/05/2024 11:16
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/05/2024 19:55:30)
-
22/05/2024 11:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 21/05/2024 19:55:30)
-
21/05/2024 19:55
Decisão -> Outras Decisões
-
21/05/2024 10:11
Autos Conclusos
-
20/05/2024 23:52
Pedido de intimação
-
03/05/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/04/2024 17:08:57))
-
03/05/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/04/2024 17:08:57))
-
23/04/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
23/04/2024 17:08
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
23/04/2024 17:08
Despacho -> Mero Expediente
-
22/04/2024 08:49
Autos Conclusos
-
19/04/2024 23:52
*66.***.*55-87
-
10/04/2024 20:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/04/2024 20:17
Despacho. Intimação exequente
-
09/04/2024 08:54
Autos Conclusos
-
09/04/2024 08:54
Decurso do prazo recursal da decisão proferida no evento 296
-
01/04/2024 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (22/03/2024 15:54:26))
-
22/03/2024 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
22/03/2024 15:54
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
22/03/2024 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
22/03/2024 15:54
Decisão -> Outras Decisões
-
22/03/2024 10:22
Autos Conclusos
-
22/03/2024 10:22
Decurso do prazo estabelecido no evento 289
-
21/03/2024 16:04
Por (Polo Passivo) MARCUS HENRIQUE FARIA FERREIRA (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/03/2024 09:14:55))
-
21/03/2024 16:04
Contrarrazões aos E.D.
-
12/03/2024 09:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/03/2024 09:14
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/03/2024 09:14
Intima-se para manifestar sobre os Embargos de Declaração
-
12/03/2024 09:12
Certifica sobre a tempestividade dos Embargos de Declaração
-
11/03/2024 23:54
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
11/03/2024 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de exceção -> de pré-executividade (29/02/2024 13:57:28))
-
29/02/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de exceção -> de pré-executividade (CNJ:335) - )
-
29/02/2024 13:57
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de exceção -> de pré-executividade (CNJ:335) - )
-
29/02/2024 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de exceção -> de pré-executividade (CNJ:335) - )
-
29/02/2024 13:57
Decisão -> Acolhimento de exceção -> de pré-executividade
-
28/02/2024 12:34
Autos Conclusos
-
27/02/2024 23:11
Juntada -> Petição
-
31/01/2024 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/01/2024 18:24
Despacho -> Mero Expediente
-
08/01/2024 13:22
Autos Conclusos
-
03/01/2024 18:07
Por (Polo Passivo) MARCUS HENRIQUE FARIA FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (20/12/2023 01:36:57))
-
03/01/2024 18:07
Por (Polo Passivo) MARCUS HENRIQUE FARIA FERREIRA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/12/2023 23:36:03))
-
03/01/2024 18:06
Exceção de pré-executividade
-
20/12/2023 01:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
20/12/2023 01:36
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
20/12/2023 01:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
20/12/2023 01:36
Deferimento do pedido
-
19/12/2023 13:41
Autos Conclusos
-
19/12/2023 13:39
Interlocutória - Juntada de Manifestação
-
13/12/2023 12:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/12/2023 18:06:28)
-
12/12/2023 18:06
resposta CEF
-
12/12/2023 13:53
Comprovante de envio do evento 259 à CEF
-
11/12/2023 23:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/12/2023 23:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/12/2023 23:36
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/12/2023 23:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/12/2023 23:36
Renovar cumprimento de decisão
-
11/12/2023 13:54
Autos Conclusos
-
11/12/2023 13:54
Certifica a ausência de resposta ao ofício/decisão encaminhado(a) à CEF
-
17/11/2023 13:45
Comprovante de envio dos eventos 250 e 255 para CEF
-
16/11/2023 22:02
Interlocutória - Juntada de dados para alvará
-
16/11/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (06/11/2023 15:27:51))
-
06/11/2023 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
06/11/2023 15:27
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
06/11/2023 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
06/11/2023 15:27
Decisão -> deferimento
-
01/11/2023 13:30
Autos Conclusos
-
01/11/2023 09:22
Interlocutória - Juntada de Manifestação
-
16/10/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/10/2023 21:58:52))
-
05/10/2023 21:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/10/2023 21:58
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/10/2023 21:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/10/2023 21:58
Vista à parte credora
-
05/10/2023 17:55
Autos Conclusos
-
05/10/2023 15:19
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
26/09/2023 13:15
Remessa dos autos à CACE - informar sobre transferência dos valores bloqueados
-
26/09/2023 13:09
Decurso do prazo para apresentar impugnação à penhora
-
18/09/2023 15:34
WALDIR CORREIA DE SA
-
12/09/2023 10:15
Pedido de intimação
-
08/09/2023 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (25/08/2023 18:59:23))
-
28/08/2023 13:22
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 25/08/2023 18:59:23)
-
28/08/2023 08:47
Por (Polo Passivo) KARISA CRISTINA DE ARAÚJO (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (25/08/2023 18:59:23))
-
25/08/2023 18:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (CNJ:12303) - )
-
25/08/2023 18:59
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (CNJ:12303) - )
-
25/08/2023 18:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (CNJ:12303) - )
-
25/08/2023 12:29
Autos Conclusos
-
25/08/2023 11:11
Por (Polo Passivo) KARISA CRISTINA DE ARAÚJO (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (15/08/2023 22:24:47))
-
25/08/2023 11:10
renuncia
-
16/08/2023 12:59
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 15/08/2023 22:24:47)
-
15/08/2023 22:54
Por (Polo Passivo) LEONARDO SIPRIANO DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (15/08/2023 22:24:47))
-
15/08/2023 22:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (CNJ:12303) - )
-
15/08/2023 22:24
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (CNJ:12303) - )
-
15/08/2023 22:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (CNJ:12303) - )
-
15/08/2023 12:30
Autos Conclusos
-
14/08/2023 21:50
Por (Polo Passivo) LEONARDO SIPRIANO DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (07/08/2023 15:45:02))
-
14/08/2023 21:50
renuncia a nomeação
-
08/08/2023 13:10
On-line para Adv(s). de WALDIR CORREIA DE SA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo - 07/08/2023 15:45:02)
-
07/08/2023 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (CNJ:12303) - )
-
07/08/2023 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Defensor Dativo (CNJ:12303) - )
-
07/08/2023 12:41
Autos Conclusos
-
04/08/2023 16:21
Solicitação de advogado dativo para o WALDIR CORREIA DE SA
-
27/07/2023 17:28
WALDIR CORREIA DE SA
-
17/07/2023 15:23
Intima-se para apresentar impugnação à penhora
-
15/07/2023 21:04
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
14/07/2023 14:19
Informações da parte promovida (WALDIR CORREIA DE SA)
-
16/06/2023 17:53
Juntada de GUIA
-
23/05/2023 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
-
23/05/2023 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
-
23/05/2023 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
-
23/05/2023 15:24
Deferimento do pedido
-
19/05/2023 15:48
Autos Conclusos
-
19/05/2023 15:44
Interlocutória - Juntada de Manifestação
-
26/04/2023 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/04/2023 14:41
Decisão. Mero expediente.
-
24/04/2023 13:53
Autos Conclusos
-
24/04/2023 11:28
Interlocutória - Juntada de Manifestação
-
12/04/2023 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/04/2023 13:07:22)
-
12/04/2023 14:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 20/03/2023 17:45:03)
-
12/04/2023 13:07
sem confirmação de e-mail - intimação não efetivada
-
21/03/2023 15:44
Intimação encaminhada
-
20/03/2023 17:45
Envio de Mídia Gravada em 20/03/2023 - 17:40 - Áudios referentes a tentativa de intimação
-
20/03/2023 17:45
IVANEIDE PEREIRA LIMA (não encaminhou o documento)
-
26/02/2023 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/02/2023 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
26/02/2023 11:46
Cumprimento de sentença - determina intimação
-
16/02/2023 17:44
IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
14/02/2023 10:04
Autos Conclusos
-
14/02/2023 09:55
Interlocutória - Juntada de Manifestação
-
12/02/2023 02:14
Para Defensoria Publica do Distrito Federal (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) (01/02/2023 13:15:26))
-
02/02/2023 21:24
Para Defensoria Publica do Distrito Federal - Código de Rastreamento Correios: BH782191475BR idPendenciaCorreios1154501idPendenciaCorreios
-
01/02/2023 13:15
Ofício(s) Expedido(s)
-
01/02/2023 12:49
Comprovante de envio de cópia dos autos à IVANEIDE PEREIRA LIMA - via e-mail
-
01/02/2023 12:15
Ofício 87/2023 - DPDF
-
02/12/2022 09:00
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/11/2022 17:23:20))
-
04/11/2022 15:28
Carta de intimação encaminhada aos correios
-
03/11/2022 11:15
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA
-
01/11/2022 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
01/11/2022 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
01/11/2022 17:23
Proceder nova tentativa de intimação
-
27/10/2022 10:57
Autos Conclusos
-
27/10/2022 10:57
Ausência de devolução do aviso de recebimento - evento 169
-
28/07/2022 20:24
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA - Código de Rastreamento Correios: BH598393625BR idPendenciaCorreios847325idPendenciaCorreios
-
27/07/2022 14:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
27/07/2022 14:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
27/07/2022 14:43
Cumprimento de sentença - determina intimação
-
26/07/2022 11:01
Autos Conclusos
-
26/07/2022 05:38
Interlocutória - Apresenta valor de cumprimento de sentença - intimação da executada
-
06/07/2022 00:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/07/2022 00:58
Despacho. Intimação autor. Apresentar planilha de débitos.
-
05/07/2022 09:15
Autos Conclusos
-
05/07/2022 09:08
Interlocutória - Intima executada para pagamento
-
10/06/2022 15:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
10/06/2022 15:19
Vista à parte autora
-
09/06/2022 09:46
Autos Conclusos
-
08/06/2022 19:44
Interlocutória - Bloqueia movimentação anterior e prossegue reintegração
-
16/05/2022 18:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/05/2022 18:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/05/2022 18:48
Indefere pedido de nulidade. Prosseguimento.
-
04/05/2022 16:33
MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2022 19:35
Autos Conclusos
-
29/04/2022 19:09
Interlocutória - Juntada de manifestação
-
06/04/2022 18:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/04/2022 18:24
Vista à parte autora
-
06/04/2022 14:06
Autos Conclusos
-
06/04/2022 14:02
MANIFESTAÇÃO E REQUERIMENTO
-
31/03/2022 14:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
31/03/2022 14:01
Vista à parte autora
-
31/03/2022 12:08
Autos Conclusos
-
31/03/2022 12:08
Decurso do prazo estabelecido no evento 139
-
15/03/2022 13:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
15/03/2022 13:30
Posterga análise do pedido de reintegração de posse
-
14/03/2022 08:46
Autos Conclusos
-
11/03/2022 19:33
Interlocutória - Expedição de mandado de reintegração de posse
-
15/02/2022 14:24
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/02/2022 14:24
Vista à parte autora
-
14/02/2022 13:39
Autos Conclusos
-
14/02/2022 13:39
Decurso do prazo para apresentar impugnação
-
26/11/2021 18:59
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (29/10/2021 01:08:10))
-
11/11/2021 22:46
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA - Código de Rastreamento Correios: BH388137375BR idPendenciaCorreios327330idPendenciaCorreios
-
08/11/2021 16:38
Apresenta comprovantes
-
29/10/2021 07:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/10/2021 07:40
Intima a parte para recolher as despesas postais
-
29/10/2021 01:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
29/10/2021 01:08
Cumprimento de sentença - determina intimação
-
27/10/2021 10:54
Autos Conclusos
-
27/10/2021 09:34
Interlocutória - Juntada de manifestação
-
14/10/2021 17:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 14/10/2021 17:51:08)
-
14/10/2021 17:51
Para WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Juntada de Petição (22/07/2021 16:33:00))
-
05/08/2021 11:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
05/08/2021 11:45
Embargos de declaração rejeitados
-
30/07/2021 14:56
Informar número de mandado
-
30/07/2021 12:32
Autos Conclusos
-
30/07/2021 12:31
Certifica sobre a tempestividade dos Embargos de Declaração
-
29/07/2021 14:53
Certificar quanto à tempestividade dos embargos de declaração
-
28/07/2021 09:01
Autos Conclusos
-
27/07/2021 16:28
Embargos de Declaração
-
26/07/2021 22:28
Para WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/07/2021 16:33
Juntada
-
20/07/2021 15:06
Cálculo de Custas
-
19/07/2021 11:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
19/07/2021 11:12
Intima a parte para recolher as despesas postais e as custas de locomoção
-
16/07/2021 18:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
16/07/2021 18:30
Cumprimento de sentença - determina intimação
-
16/07/2021 17:08
Autos Conclusos
-
16/07/2021 16:55
Cumprimento de Sentença
-
15/07/2021 10:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/07/2021 10:15
Intima a parte para recolher as custas de locomoção- reintegração de posse
-
15/07/2021 10:13
Remessa dos autos à contadoria para cálculo das custas finais
-
15/07/2021 10:11
Transito em julgado da sentença
-
18/06/2021 00:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
18/06/2021 00:12
Procedência do pedido inicial
-
17/06/2021 14:00
Autos Conclusos
-
17/06/2021 13:28
Julgamento Antecipado da Lide
-
08/06/2021 15:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
08/06/2021 15:36
Ato ordinatório: Vista a parte requerente
-
08/06/2021 15:35
sem oferecimento da contestação
-
17/05/2021 15:30
(Referente à Mov. Citação Expedida (22/03/2021 08:43:27))
-
14/05/2021 17:08
(Referente à Mov. Citação Expedida (22/03/2021 08:34:36))
-
14/05/2021 17:07
(Referente à Mov. Citação Expedida (22/03/2021 08:43:27))
-
14/05/2021 16:03
(Referente à Mov. Citação Expedida (22/03/2021 08:34:36))
-
14/05/2021 15:50
(Referente à Mov. Citação Expedida (22/03/2021 08:34:36))
-
14/05/2021 15:36
(Referente à Mov. Citação Expedida (22/03/2021 08:43:27))
-
14/05/2021 15:31
(Referente à Mov. Citação Expedida (22/03/2021 08:34:36))
-
14/05/2021 15:30
(Referente à Mov. Citação Expedida (22/03/2021 08:34:36))
-
14/05/2021 15:28
(Referente à Mov. Juntada de Petição (19/03/2021 16:57:26))
-
13/05/2021 15:50
(Referente à Mov. Juntada de Petição (19/03/2021 16:57:26))
-
13/05/2021 15:37
Para WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Juntada de Petição (19/03/2021 16:57:26))
-
13/05/2021 15:34
Para WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Juntada de Petição (19/03/2021 16:57:26))
-
13/05/2021 15:09
(Referente à Mov. Juntada de Petição (19/03/2021 16:57:26))
-
13/05/2021 14:46
(Referente à Mov. Juntada de Petição (19/03/2021 16:57:26))
-
25/03/2021 16:20
Informar Código de Rastreamento
-
25/03/2021 16:15
Informar Código de Rastreamento
-
25/03/2021 16:12
Informar Código de Rastreamento
-
22/03/2021 08:51
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:50
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:46
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:45
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:43
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:42
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:40
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:38
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:36
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:34
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:33
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:32
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:31
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:30
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
22/03/2021 08:29
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA e IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
19/03/2021 16:57
juntada
-
08/03/2021 12:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
08/03/2021 12:44
Intima a parte para recolher as despesas postais
-
02/03/2021 14:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
-
02/03/2021 14:19
Proceder nova tentativa de citação
-
01/03/2021 17:26
Autos Conclusos
-
01/03/2021 14:42
Juntada -> Petição
-
26/02/2021 14:48
Aguardar manifestação da parte autora - trinta dias
-
24/02/2021 09:55
Autos Conclusos
-
29/01/2021 09:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
29/01/2021 09:15
Oportunize a manifestação da parte autora
-
28/01/2021 17:29
Resultado do Infojud
-
28/01/2021 17:21
Resultado do Renajud
-
28/01/2021 17:16
Resultado do Sisbajud
-
25/01/2021 14:32
Protocolo do Sisbajud
-
18/01/2021 10:33
Juntada -> Petição
-
11/12/2020 15:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação - )
-
11/12/2020 15:33
Deferimento do pedido de consulta de endereço
-
07/12/2020 18:46
Autos Conclusos
-
07/12/2020 16:22
Juntada -> Petição
-
02/12/2020 15:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
02/12/2020 15:14
Vista à parte autora
-
30/11/2020 15:31
Para IVANEIDE PEREIRA LIMA (Referente à Mov. Decisão (13/02/2020 23:27:12))
-
30/11/2020 15:12
Para WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/08/2020 15:27:53))
-
15/09/2020 13:35
juntada
-
08/09/2020 15:59
Certidão Expedida
-
08/09/2020 10:41
Para WALDIR CORREIA DE SA
-
18/08/2020 15:27
Certidão Expedida
-
17/08/2020 13:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
17/08/2020 13:47
Intima a parte para complementar as custas de locomoção
-
17/08/2020 13:42
Informação do SPG - Custas de locomoção insuficiente
-
17/08/2020 13:37
Para IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
14/08/2020 13:41
Juntada -> Petição
-
14/08/2020 10:35
Aguardar 30 dias
-
14/08/2020 10:34
estabelecido no evento 20
-
20/07/2020 16:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/03/2020 12:46:22)
-
20/07/2020 15:57
Retorno do autos da digitalização
-
22/04/2020 23:09
Autos remetidos a Goiânia para digitalização
-
04/03/2020 12:46
Ato ordinatório: custas de locomoção
-
13/02/2020 23:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
-
13/02/2020 23:27
Deferimento do pedido
-
13/02/2020 16:24
Autos Conclusos
-
10/02/2020 22:49
Juntada -> Petição
-
07/01/2020 16:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANGELA MARIA DE CASTRO GILBERTO PENHA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/12/2019 14:23:22)
-
18/12/2019 14:23
Intima parte para manifestar sobre a devolução do AR recebido por terceiro
-
17/12/2019 14:17
Para WALDIR CORREIA DE SA (Referente à Mov. Juntada de Petição (12/11/2019 11:31:13))
-
04/12/2019 14:11
(Referente à Mov. Juntada de Petição (12/11/2019 11:31:13))
-
19/11/2019 14:07
Controle AR - evento 10
-
19/11/2019 14:00
Para (Polo Passivo) IVANEIDE PEREIRA LIMA
-
19/11/2019 13:58
Controle AR - evento 8
-
19/11/2019 13:51
Para (Polo Passivo) WALDIR CORREIA DE SA
-
18/11/2019 12:20
Houve uma mudança da classe "1224-Ação Rescisória" para a classe "188-Procedimento Comum"
-
14/11/2019 17:03
Conferência dos dados cadastrais em razão da migração para o processo híbrido
-
12/11/2019 11:31
petição interlocutória
-
05/11/2019 09:45
Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
05/11/2019 09:45
Histórico Processo Físico
-
05/11/2019 09:45
Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível (Sem Regra de Redistribuição - Processo Físico)
-
05/11/2019 09:45
Autorização de Digitalização
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2012
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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