TJGO - 5458072-09.2025.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que a guia de custas iniciais foi parcelada conforme determinado.
Em conformidade com as determinações contidas nos Provimentos n.º 05/2010 e 26/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e Portaria 001/2016 desta Vara, certifico a prática do seguinte ato ordinatório: Intimar a parte autora para recolher a primeira parcela das custas iniciais, devendo as parcelas vincendas também serem devidamente pagas até suas datas de vencimentos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do comando judicial que deferiu o parcelamento, ficando a parte ainda cientificada que o não pagamento de qualquer das parcelas gera o vencimento automático das parcelas remanescentes, conforme Artigo 3º, § 5º, da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, abaixo transcrito.
Intimar a parte autora para promover ainda o recolhimento das custas pertinentes à citação do(s) réu(s). Anápolis, 17 de julho de 2025.
ALZIRA APARECIDA DOS SANTOS REZENDE Analista Judiciário "Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017 Artigo 3º [...] [...] § 1º No caso de parcelamento mensal deferido judicialmente ou administrativamente, serão emitidos boletos correspondentes ao fracionamento com o prazo de vencimento destacado no documento de arrecadação e no caso de pagamento por cartão de crédito, deverão ser observadas as condições de parcelamento da operadora de cartão de crédito. [...] § 5º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição.".(GRIFEI) -
17/07/2025 18:03
PETICAO MANIFESTAÇÃO
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17/07/2025 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ime Maria De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/07/2025 09:29:51))
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17/07/2025 09:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ime Maria De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 17/07/2025 09:29:51)
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17/07/2025 09:29
parcelamento das custas iniciais
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16/07/2025 12:12
Ofício Comunicatório
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26/06/2025 13:30
Ofício Comunicatório
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25/06/2025 13:18
comunicação de agravo
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24/06/2025 02:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ime Maria De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (23/06/2025 16:56:51))
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23/06/2025 16:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ime Maria De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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23/06/2025 16:56
Decisão- INDEFERE JG
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20/06/2025 12:58
HABILITAÇÃO
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18/06/2025 14:40
Houve uma mudança da classe "1370-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência -> Tutela Antecipada Antecedente" para a classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento
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11/06/2025 14:44
NÃO HÁ LITISPENDENCIA/CONEXÃO
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10/06/2025 18:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 18:03
Autos Conclusos
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10/06/2025 18:03
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
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10/06/2025 18:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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