TJGO - 5266619-45.2025.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental) e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: [email protected] Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO À escrivania, para que retifique a classe e passe a constar "cumprimento de sentença coletiva".
Intimado, o executado informou que foram adotadas as providências administrativas necessárias para a implementação do adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento), em cumprimento ao título executivo judicial.
Depois de comprovado o reajuste, intime-se o exequente para que junte aos autos a planilha atualizada de cálculos, em igual prazo, sob pena de arquivamento, sem necessidade de nova conclusão e sem prejuízo de desarquivamento, a qualquer tempo.
Por fim, INTIME-SE o executado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Em caso de alegação de excesso de execução, remetam-se os autos ao Contador para que efetue os cálculos dos débitos devidos, observando-se os índices fixados na Sentença ou no Acórdão eventualmente prolatado.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 10 (dez) dias.
Deverão as partes manifestarem-se quanto à possibilidade de acordo a ser firmado nos autos, considerando a quantidade de servidores a serem contemplados pela decisão e ainda os benefícios de eventual proposta.
Segundo a legislação vigente, em transação, as partes poderão fixar calendário para a prática dos atos processuais, além de que a solução consensual de conflitos deve ser estimulada por juízes, advogados e procuradores, inclusive no curso do processo judicial, o que indica melhor atividade satisfativa e obtenção da solução integral da execução em prazo razoável.
Caso seja juntada proposta de acordo, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja juntado o termo de acordo, assinado por ambas as partes, assistidas por seus procuradores, conclusos para homologação.
Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente.
Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito -
17/07/2025 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Da Costa Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/07/2025 15:37:14))
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17/07/2025 10:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Lucia Da Costa Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/07/2025 15:37:14)
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17/07/2025 10:11
Houve uma mudança da classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" para a classe "1512-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo
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16/07/2025 15:37
Decisão -> Outras Decisões
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08/07/2025 17:41
P/ DECISÃO
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18/06/2025 16:34
Juntada -> Petição
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26/05/2025 03:09
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Novo Gama (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/05/2025 11:13:12))
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15/05/2025 11:13
On-line para Adv(s). de Municipio De Novo Gama - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/05/2025 11:13
Ato ordinatório - Dilação de prazo
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15/05/2025 09:18
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO
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22/04/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Novo Gama (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/04/2025 12:27:16))
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10/04/2025 14:09
On-line para Adv(s). de Municipio De Novo Gama - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/04/2025 12:27:16)
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10/04/2025 12:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia Da Costa Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/04/2025 12:27
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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10/04/2025 12:27
Recebo o cumprimento de sentença em autos apartados
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07/04/2025 15:34
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/04/2025 08:50
Novo Gama - Vara das Fazendas Públicas (Dependente) - Distribuído para: POLLIANA PASSOS CARVALHO
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06/04/2025 08:50
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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