TJGO - 5384863-63.2023.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:51
alvará expedido para conferência e assinatura da magistrada
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ANICUNS1ª Vara judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos nº: 5384863-63.2023.8.09.0010Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAutor(a): TORRES ALIMENTOS LTDARequerido(a): WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por TORRES ALIMENTOS LTDA em desfavor de WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP e WALKENIA MEIRA LEAL DO NASCIMENTO, partes já qualificadas.Sentença proferida no evento 52, julgou procedentes os pleitos autorais, e condenou a parte ré ao pagamento em favor da autora do importe de R$ 13.999,35, acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros moratórios à base de 1% (um por cento) ao mês, ambos devidos desde o vencimento de cada um dos títulos que instruem a inicial.
Ainda, condenou a parte ré ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes últimos arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Trânsito em julgado certificado no evento 55.Evolução da classe processual no evento 56.Cumprimento de sentença requerido no evento 58, oportunidade na qual a parte exequente informou ser devido o importe atualizado de R$ 30.562,89.Despacho de evento 60, recebeu o cumprimento de sentença e determinou a intimação da parte executada para adimplir voluntariamente o débito.Intimação efetivada no evento 61.Transcurso in albis dos prazos para pagamento do débito e para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença certificados no evento 66.Decisão proferida no evento 71, determinou a realização de pesquisa de bens e valores em desfavor da empresa executada por meio dos sistemas conveniados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.Resultado infrutífero das buscas via RENAJUD acostado no evento 75.
No mesmo ato, foram apresentados os resultados das pesquisas via INFOJUD e SISBAJUD, a última com resultado parcialmente frutífero no valor de R$ 6.851,34.Intimada acerca da constrição realizada em suas contas bancárias (evento 77), a parte executada quedou-se inerte, conforme certificado no evento 79.No evento 81, a empresa exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores constritos no evento 75, bem como a realização de nova tentativa de penhora, desta vez direcionada à empresária individual Walkenia Maria Legal do Nascimento (CPF/MF nº *06.***.*88-72).Decisão proferida no evento 84, deferiu o requerimento de redirecionamento dos atos de expropriação à pessoa natural, bem como determinou a expedição de alvará em favor da parte exequente.Alvarás expedidos (eventos 94 e 95).Intimada, a parte exequente reiterou os requerimentos formulados nos eventos 74, 78 e 81, bem como acostou nova planilha de atualização do débito e informou ser devido o importe atualizado de R$ 17.666,43 (evento 97).Despacho de evento 99, informou que os atos expropriatórios realizados nos autos foram devidamente direcionados à ambas as executadas, esclareceu que os alvarás foram expedidos nos eventos 94 e 95, bem como determinou intimação da parte exequente para juntar planilha atualizada com abatimento dos valores penhorados e para promover recolhimento das custas do serviço pretendido.
Certidão expedida no evento 102, informou que o alvará de evento 95 foi devidamente pago.
Em relação ao alvará de evento 94 foi pago parcialmente, considerando que a conta n. 3639 040 01503593-1, não recebeu os valores bloqueados de R$ 2.364,65.
Em consulta ao ID verificou, na data, que o status ainda é pré-cadastrado.
No evento 105, a parte exequente requereu a intimação da CIELO IP S.A. para proceder a transferência do valor penhorado e requereu penhora do saldo remanescente de R$ 14.228,82.
Decisão determinou que a secretaria certifique a existência do depósito judicial do valor de R$ 2.364,65 no sistema SISCONDJ e no sistema da CEF.
Caso não efetivada a comprovação da transferência desses valores para conta judicial, determinou que a secretaria oficie o BANCO CIELO IP S.A. para juntar a cópia do comprovante de depósito judicial da operação ID 072024000028719130.
Determinou bloqueio de valores via Sisbajud (evento 107).Bloqueio parcial de valores via Sisbajud (evento 109).No evento 110, a exequente requer o cumprimento integral da decisão do evento 107.Escrivania certificou que não há valores em conta judicial (evento 111).A exequente requer a intimação do Banco Cielo IP S/A para efetuar depósito judicial do valor penhorado (evento 112).Cielo S/A juntou comprovante de depósito judicial no evento 116.A exequente requer nova tentativa de penhora de valores (evento 119).É o relatório.
Decido.Em razão do depósito de evento 116, cumulado com a decisão de evento 84, EXPEÇA-SE o ofício de transferência ao banco correspondente, em favor da parte autora, para a realização de transferência bancária do valor de R$ 2.364,65, (dois mil e trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mais acréscimos de responsabilidade da instituição bancária a partir do depósito.
Quanto aos cálculos de evento 119 e 132, INTIME-SE a requerida para, querendo, impugná-los em 5 dias, sob pena de preclusão.Não havendo impugnação, DETERMINO que se proceda a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das executadas, via sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos), limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado indicado pelo exequente.
Remeta-se ao CACE.Juntado o recibo de indisponibilidade dos valores, intime-se o executado(a) para, querendo, impugná-la, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§2º e 3º do CPC.Apresentada a impugnação quanto à indisponibilidade efetivada, ouça-se o exequente em 5 (cinco) dias.
Inexistindo impugnação, voltem-me conclusos os autos.Se infrutífero ou se bloqueado valor irrisório, promova-se de imediato o desbloqueio.Após, determino a intimação da parte autora para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.I.C.Anicuns/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIROJuíza de Direito3 -
15/07/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 14:46:04))
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15/07/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/07/2025 14:46:04))
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15/07/2025 14:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/07/2025 14:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/07/2025 14:46
Alvará. Intimar o executado. Inerte, sisbjaud.
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02/06/2025 12:42
P/ DECISÃO
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19/05/2025 09:14
Juntada -> Petição
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16/05/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/05/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/05/2025 14:43
Despacho -> Mero Expediente
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12/05/2025 17:06
P/ DECISÃO
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12/05/2025 17:05
Manifestação tempestiva da parte exequente (evento 126).
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08/05/2025 12:37
Juntada -> Petição
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29/04/2025 11:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/04/2025 11:55:28)
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29/04/2025 11:55
Decurso de Prazo - Parte Executada. Intimação exequente requerer o que entender.
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11/04/2025 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/04/2025 14:11:56)
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11/04/2025 14:11
Intimação para apresentação de Impugnação à Penhora (evento 109).
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11/04/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/04/2025 14:04:18)
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11/04/2025 14:04
Comprovante de depósito judicial ev 116, pág 2. Intimação para requerimento.
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09/04/2025 14:43
Juntada -> Petição
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07/04/2025 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/04/2025 17:54:20)
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07/04/2025 17:54
intima exquente sobre resposta Cielo
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07/04/2025 17:51
resposta Cielo
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07/03/2025 13:10
Ofício recebido Cielo
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28/02/2025 17:48
Ofício enviado Cielo
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31/01/2025 16:10
Ofício(s) Expedido(s)
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27/01/2025 10:59
petição intercorrente
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14/01/2025 12:21
não há depósitos no SISCONDJ E NEM CAIXA
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07/01/2025 16:41
Juntada -> Petição
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19/12/2024 11:54
Sisbajud
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13/12/2024 16:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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13/12/2024 16:33
Secretaria certificar a existência do depósito judicial.
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27/11/2024 14:15
P/ DECISÃO
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19/11/2024 14:36
*18.***.*40-15
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14/11/2024 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/11/2024 14:17:41)
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14/11/2024 14:17
intima exequente documentos ev. 102 e dar andamento
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14/11/2024 14:16
comprovante pagamento alvará - informação de conta sem depósito
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11/11/2024 12:13
juntada
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31/10/2024 10:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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31/10/2024 10:54
Despacho -> Mero Expediente
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14/10/2024 17:41
P/ DECISÃO
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04/10/2024 09:46
juntada
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20/09/2024 15:02
alvarás judiciais enviados ao banco
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20/09/2024 08:48
Alvará Expedido
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20/09/2024 08:48
Alvará Expedido
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17/09/2024 16:09
alvarás expedidos para conferência e assinatura
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06/09/2024 12:02
juntada
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03/09/2024 13:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/09/2024 13:09:36)
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03/09/2024 13:09
intima indicar dados bancários
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03/09/2024 12:18
dados das contas judiciais
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29/08/2024 18:15
Sisbajud
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12/08/2024 12:17
juntada
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06/08/2024 19:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/08/2024 19:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/08/2024 19:20
Decisão -> Outras Decisões
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05/08/2024 17:51
P/ DECISÃO
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05/08/2024 17:49
Manifestação tempestiva da parte exequente (evento 81).
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01/08/2024 09:10
juntada
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30/07/2024 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/07/2024 12:19:10)
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30/07/2024 12:19
Decurso de Prazo - Parte Executada. Intimação Exequente para requerimento.
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26/07/2024 12:59
juntada
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17/07/2024 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/07/2024 14:41:43)
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17/07/2024 14:41
intima executada sobre penhora
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13/07/2024 15:55
Consulta Sisbajud-Renajud-Infojud
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10/07/2024 09:10
juntada
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28/06/2024 09:17
juntada
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27/06/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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27/06/2024 14:33
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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19/06/2024 14:03
P/ DECISÃO
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19/06/2024 11:09
juntada
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11/06/2024 11:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/06/2024 11:34:58)
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11/06/2024 11:34
Intimação para recolhimento de guia de constrição.
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11/06/2024 11:34
Decurso de Prazo - Parte Executada.
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28/05/2024 10:14
juntada
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18/04/2024 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/04/2024 10:26:38)
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18/04/2024 10:26
juntada
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04/04/2024 11:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/04/2024 11:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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04/04/2024 11:03
Despacho. Cumprimento de sentença.
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03/04/2024 06:43
P/ DECISÃO
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26/03/2024 09:26
Juntada de petição
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20/03/2024 11:33
Cálculo de Custas
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20/03/2024 11:28
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimen
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20/03/2024 11:28
transito em julgado
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22/02/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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22/02/2024 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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22/02/2024 17:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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20/02/2024 13:34
P/ DECISÃO
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20/02/2024 09:08
Juntada de petição
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05/02/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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05/02/2024 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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05/02/2024 16:15
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
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01/02/2024 18:50
P/ SENTENÇA
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01/02/2024 18:50
Manifestação tempestiva da parte autora (evento 44).
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31/01/2024 09:06
Juntada de Petição
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30/01/2024 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/01/2024 12:51:27)
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30/01/2024 12:51
decurso de prazo sem contestação - intima autora dar prosseguimento
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05/12/2023 14:36
Realizada sem Acordo - 05/12/2023 10:30
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05/12/2023 14:36
Realizada sem Acordo - 05/12/2023 10:30
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05/12/2023 14:36
Realizada sem Acordo - 05/12/2023 10:30
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05/12/2023 14:36
Realizada sem Acordo - 05/12/2023 10:30
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04/12/2023 08:57
Juntada de Petição
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30/11/2023 16:05
Habilitação procurador parte requerida.
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30/11/2023 15:15
Juntada -> Petição
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27/11/2023 09:39
Certidão Expedida
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23/11/2023 14:20
Para WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP (Mandado nº 1459892 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/11/2023 12:12:34))
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23/11/2023 07:51
Ato ordinatório
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20/11/2023 17:09
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 1459892 / Para: WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP)
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20/11/2023 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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20/11/2023 17:06
(Agendada para 05/12/2023 10:30)
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20/11/2023 12:12
Juntada -> Petição
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20/11/2023 12:09
Juntada -> Petição
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13/11/2023 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/11/2023 17:15
Decisão -> Outras Decisões
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01/11/2023 13:41
P/ DECISÃO
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01/11/2023 13:39
Manifestação tempestiva da parte autora (evento 25).
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26/10/2023 13:39
Juntada -> Petição
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19/10/2023 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/10/2023 13:47:45)
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19/10/2023 13:47
intima recolher locomoção para citação
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18/10/2023 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/10/2023 18:50
Decisão -> Outras Decisões
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06/10/2023 18:10
P/ DECISÃO
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06/10/2023 18:05
certidão transcorreu o prazo e o requerida não apresentou contestação
-
06/10/2023 10:34
Juntada -> Petição
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14/09/2023 16:15
Realizada sem Acordo - 11/09/2023 10:30
-
14/09/2023 16:15
Realizada sem Acordo - 11/09/2023 10:30
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14/09/2023 16:15
Realizada sem Acordo - 11/09/2023 10:30
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14/09/2023 16:15
Realizada sem Acordo - 11/09/2023 10:30
-
23/08/2023 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 14/08/2023 10:21:29)
-
14/08/2023 10:21
Ato ordinatório
-
11/08/2023 15:49
Juntada -> Petição
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11/08/2023 12:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/08/2023 12:27:58)
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11/08/2023 12:27
certidão decisão evento 04 audiência virtual CEJUSC
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10/08/2023 16:29
Juntada -> Petição
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03/08/2023 01:43
Para WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/07/2023 15:17:43))
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12/07/2023 19:26
Para (Polo Passivo) WALKENIA MARIA LEAL DO NASCIMENTO EPP - Código de Rastreamento Correios: BH946564008BR idPendenciaCorreios1493149idPendenciaCorreios
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05/07/2023 15:17
certidão expedi citação via sistema Ecarta
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05/07/2023 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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05/07/2023 15:14
(Agendada para 11/09/2023 10:30)
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21/06/2023 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TORRES ALIMENTOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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21/06/2023 14:09
Recebe a inicial.
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20/06/2023 16:08
Autos Conclusos
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20/06/2023 16:08
Anicuns - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Fabiana Federico Soares Dorta Pinheiro
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20/06/2023 16:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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