TJGO - 5353679-96.2023.8.09.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Vicente Lopes2° Câmara Cí[email protected] / 3216-2075APELAÇÃO CÍVEL Nº 5353679-96.2023.8.09.01372ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE RIO VERDEAPELANTE: MENDES E SOUSA ODONTOLOGIA LTDA.APELADA: MAGNA SOARESRELATOR: DESEMBARGADOR VICENTE LOPES DECISÃO MONOCRÁTICA- homologação de acordo - A ré MENDES E SOUSA ODONTOLOGIA LTDA. interpõe apelação cível (mov. 119) em face de sentença (mov. 112) proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Verde, Dr.
Gustavo Baratella de Toledo, nos autos da ação de dissolução contratual c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada em seu desfavor por MAGNA SOARES, ora apelada. Sobrevieram os autos a este órgão ad quem, por força da interposição do recurso apelatório e, após, designada audiência de conciliação, com vistas a solucionar a controvérsia. Em sede da audiência supramencionada, realizada em 25/07/2025, as partes firmaram acordo e, de consequência, formalizado o Termo de audiência de conciliação/mediação constante à mov. 139 destes autos. Eis o relato do essencial.
DECIDO. Em atenção ao princípio da celeridade, previsto no Código de Processo Civil, é facultado ao Relator do recurso, enquanto condutor do feito em 2º grau, homologar o acordo feito entre as partes nos termos do art. 932, I, do CPC. Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; Infere-se dos autos que a transação foi realizada na audiência de conciliação/mediação pelo Cejusc 2º grau (mov. 139), portanto, compete a esta relatoria proceder, tão somente, à sua homologação judicial. Isso porque o direito em questão é disponível, o objeto é lícito, as partes são capazes, além de não haver nenhuma irregularidade aparente no ato, logo, inexiste óbice à homologação pretendida, conforme disposição dos artigos 932, do Código de Processo Civil, pois satisfeitos os requisitos legais dispostos no art. 104 do Código Civil. Nesse sentido, confira-se posicionamento desta e.
Corte de Justiça: Dupla Apelação Cível.
Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e pedido de tutela antecipada.
I ? Pedido de homologação em grau recursal.
Possibilidade .
I.
Nos termos do art. 932, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator homologar a autocomposição das partes.
Destarte, preenchidos os requisitos legais, impõe-se a homologação do acordo firmado entre os litigantes e, por consequência, a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art . 487, III, ?b?, do CPC.
II ? Termo de acordo realizado pelas partes sem a presença dos advogados constituídos.
Possibilidade.
Garantia dos honorários de sucumbência fixados na sentença nos próprios autos em que o acordo foi realizado .
O acordo realizado pelas partes, por se tratar de um negócio jurídico de direito material e disponível, pode perfeitamente ser homologado, ainda que tenha sido firmado entre os litigantes, sem a presença de seus causídicos constituídos. ressalvando, porém o direito do advogado ao recebimento da verba advocatícia já arbitrada nos autos, conforme resulta da Súmula 58 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Porém, faz-se necessária a garantia do pagamento da verba honorária de sucumbência fixada na sentença, nos próprios autos em que ocorreu a transação, pois a decisão que arbitrou a verba honorária em favor do causídico da parte vencedora é considerada título executivo, sob pena de violação ao princípio da instrumentalidade das formas e economia processual.
III ? Prejudicialidade dos apelos .
Não se conhece dos recursos de apelação manejados, ante a sua prejudicialidade, em virtude da autocomposição entre as partes.
III - Acordo homologado.
Processo extinto com julgamento de mérito.
Apelações prejudicadas .(TJ-GO – AC Nº 0212689-73, Rel.: CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/05/2020 – g.) Cediço, ademais, que no acordo extrajudicial apresentado para homologação, as partes manifestaram pela renúncia ao prazo recursal, bem como cada uma das partes arcará com os honorários de seus próprios advogados, e as custas finais, se houver, as partes, em comum acordo, delas pedem dispensa (art. 90, §3º, CPC). Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo formulado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos.
De conseguinte, julgo prejudicado o recurso (art. 932, III, CPC). Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Desembargador Vicente LopesRelator -
29/07/2025 18:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 18:50
Intimação Efetivada
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29/07/2025 18:44
Intimação Expedida
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29/07/2025 18:44
Intimação Expedida
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29/07/2025 17:13
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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25/07/2025 17:27
Audiência de Mediação Cejusc
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25/07/2025 17:27
Audiência de Mediação Cejusc
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25/07/2025 17:27
Audiência de Mediação Cejusc
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25/07/2025 17:27
Audiência de Mediação Cejusc
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25/07/2025 10:51
Juntada -> Petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/07/2025 14:59:26))
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16/07/2025 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/07/2025 14:59:26))
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16/07/2025 14:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/07/2025 14:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/07/2025 14:59
LINK ZOOM P/ AUDIÊNCIA
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16/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
15/07/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Audiência de Mediação Cejusc (15/07/2025 14:47:29))
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15/07/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Audiência de Mediação Cejusc (15/07/2025 14:47:29))
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15/07/2025 14:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/07/2025 14:47
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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15/07/2025 14:47
(Agendada para 25/07/2025 13:00)
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14/07/2025 13:51
P/ O RELATOR
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14/07/2025 13:51
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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13/07/2025 09:31
2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR
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13/07/2025 09:31
2ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR
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08/07/2025 15:41
Contrarrazões
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30/06/2025 17:19
Ag. manifestação da parte autora.
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13/06/2025 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/06/2025 12:17:37))
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13/06/2025 12:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/06/2025 12:17
Intimação do Autor - Apresentar contrarrazões a apelação ev.119
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10/06/2025 17:44
Apelação
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19/05/2025 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/05/2025 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/05/2025 17:56
AGUARDANDO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA ATÉ 11/06/2025
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19/05/2025 17:52
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
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19/05/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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19/05/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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19/05/2025 16:02
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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04/04/2025 16:57
P/ SENTENÇA
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13/02/2025 21:43
Alegações Finais
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03/02/2025 18:42
Alegações finais
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13/01/2025 22:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/01/2025 22:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/01/2025 22:55
ALEGAÇÕES FINAIS
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09/12/2024 17:18
Comprovante - CEF
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06/12/2024 16:33
P/ DECISÃO
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06/12/2024 16:32
Informação processual - autos concluso.
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03/12/2024 18:29
ESCLARECIMENTO
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12/11/2024 08:23
*42.***.*16-08
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11/11/2024 14:58
Alvará- perita- enviado via e-mail CEF
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08/11/2024 17:40
Alvará Expedido
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07/11/2024 16:13
Alvará expedido/ Ag. assinatura
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06/11/2024 17:12
Termo de cancelamento
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06/11/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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06/11/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (CNJ:12548) - )
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06/11/2024 15:53
EXPEDIR ALVARÁ AO PERITO - INTIMAR PARTE AUTORA SOBRE AUDIÊNCIA
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05/11/2024 17:20
P/ DECISÃO
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05/11/2024 17:20
Informações quando a devoluçao do AR - Remessa à conclusão para deliberações
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30/10/2024 14:50
Informação processual - inclusão de pendência
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15/10/2024 10:55
Manifestação parte autora beneficiária de justiça gratuita
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14/10/2024 14:33
E-mail para o setor de postagem.
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11/10/2024 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/10/2024 17:17
Intimação para a parte autora
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11/10/2024 15:15
Juntada de OfícioN 22582/2024 SECRETARIA DA ECONOMIA
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09/10/2024 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/10/2024 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/10/2024 17:03
Decisão -> Outras Decisões
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18/09/2024 17:02
P/ DECISÃO
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18/09/2024 17:00
Prazo decorrido - sem manifestação da parte autora /acerca do laudo pericial
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15/08/2024 17:57
Manifestação ao laudo pericial
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23/07/2024 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/07/2024 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/07/2024 14:26
Juntada do laudo pericial - Intimação das Partes
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17/07/2024 16:48
Intimação para perito realizada
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10/07/2024 14:24
inserção de pendência para intimação do perito acerca da petição mov. 74
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24/06/2024 16:21
Juntada de novo exame
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27/05/2024 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/05/2024 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/05/2024 18:13
Manifestação da perita - Solicitação de exames
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20/05/2024 16:49
Juntada de Exames
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25/04/2024 12:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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25/04/2024 12:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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25/04/2024 12:05
Aceitação de Encargo Perita - Intimação das Partes para cumprirem pedidos
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24/04/2024 15:31
Intimação do Perito e Ofício encaminhado
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24/04/2024 15:29
Ofício(s) Expedido(s)
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24/04/2024 15:14
Desmarcada - 12/03/2024 16:00
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24/04/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 23/04/2024 18:19:47)
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24/04/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito - 23/04/2024 18:19:47)
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23/04/2024 18:19
Nomeação novo perito
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23/04/2024 13:16
P/ DESPACHO
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23/04/2024 13:16
Manifestação Perito - Pedido de destituição do encargo
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17/04/2024 18:17
inserção de pendência de ofício
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17/04/2024 18:14
via e-mail para o perito nomeado nos autos
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17/04/2024 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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17/04/2024 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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17/04/2024 12:11
Decisão -> Nomeação -> Perito
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15/03/2024 13:15
não houve manifestação da perita nomeada
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13/03/2024 14:17
P/ DECISÃO
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13/03/2024 10:00
Juntada -> Petição
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12/03/2024 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/03/2024 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/03/2024 17:59
Termo de audiência (AIJ)
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12/03/2024 16:59
P/ DECISÃO
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23/02/2024 17:26
Inserção de pendência
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22/02/2024 17:43
Intimação DA PERITA NOMEADA VIA E-MAIL
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22/02/2024 08:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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22/02/2024 08:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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22/02/2024 08:32
Decisão -> Nomeação -> Perito
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20/02/2024 17:35
Prazo decorrido - requerida (recolher custas)/Ag. dev. ar - ev. 40
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09/02/2024 03:59
Para (Polo Passivo) Mendes E Sousa Odontologia Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ189641062BR idPendenciaCorreios1845843idPendenciaCorreios
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02/02/2024 18:47
P/ DESPACHO
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02/02/2024 18:47
Para o Perito Manifestar >> Autos Conclusos
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18/12/2023 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/12/2023 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/12/2023 14:25
Carta de intimação ré expedida- prestar depoimento pessoal - Ré recolher custas
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18/12/2023 14:18
Perito intimado via e-mail
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18/12/2023 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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18/12/2023 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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18/12/2023 14:02
(Agendada para 12/03/2024 16:00)
-
17/12/2023 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
17/12/2023 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
-
17/12/2023 17:21
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
26/10/2023 13:47
P/ DECISÃO
-
22/09/2023 10:32
Especificação de provas
-
22/09/2023 10:31
Manifestação ao ID 21
-
19/09/2023 17:08
Manifestação
-
13/09/2023 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/09/2023 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
13/09/2023 17:42
Intimação para produção de provas
-
04/09/2023 15:58
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
25/08/2023 14:26
Realizada sem Acordo - 25/08/2023 13:45
-
25/08/2023 14:26
Realizada sem Acordo - 25/08/2023 13:45
-
25/08/2023 14:26
Realizada sem Acordo - 25/08/2023 13:45
-
25/08/2023 14:26
Realizada sem Acordo - 25/08/2023 13:45
-
25/08/2023 12:35
Contatos para audiência
-
18/08/2023 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/08/2023 16:32
Intimação da parte autora apresentar réplica a contestação
-
21/07/2023 22:14
Juntada -> Petição
-
04/07/2023 19:16
Habilitação nos autos
-
04/07/2023 00:48
Para Mendes E Sousa Odontologia Ltda (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (20/06/2023 10:48:45))
-
21/06/2023 18:25
Para (Polo Passivo) Mendes E Sousa Odontologia Ltda - Código de Rastreamento Correios: BH924422144BR idPendenciaCorreios1449426idPendenciaCorreios
-
20/06/2023 10:49
Carta de citação/intimação - e- Cartas
-
20/06/2023 10:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
20/06/2023 10:48
(Agendada para 25/08/2023 13:45:00)
-
19/06/2023 18:20
Contatos telefônicos para audiência
-
19/06/2023 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magna Soares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
-
19/06/2023 15:47
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
06/06/2023 13:53
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/06/2023 13:53
verificar inicial
-
05/06/2023 18:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
05/06/2023 18:38
Rio Verde - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
-
05/06/2023 18:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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