TJGO - 5229635-28.2025.8.09.0139
1ª instância - Rubiataba - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:28
Citação Expedida
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29/08/2025 12:20
Intimação Efetivada
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29/08/2025 12:20
Intimação Efetivada
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29/08/2025 12:12
Certidão Expedida
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29/08/2025 12:11
Intimação Expedida
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29/08/2025 12:11
Intimação Expedida
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29/08/2025 12:11
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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21/08/2025 09:22
Juntada -> Petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara CívelProcesso: 5229635-28.2025.8.09.0139Classe: Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Luiz Mario Belarmino RamosPolo Passivo: Spe - Rubiataba Urbanismo Ltda DECISÃO Frustrada a citação pessoal do requerido, o demandante pugnou pela citação deste via WhasApp (evento 39).Sobre o tema, cabe afirmar que, com o advento da lei n. 14.195/2021, tornou-se possível a realização do ato de citação por meio eletrônico, conforme estabelece a redação do novo art. 246 do CPC.Diante da recente alteração legislativa, muitas questões relativas à efetivação das novas exigências definidas e à técnica processual passaram a ser suscitadas, sendo uma delas, referente à falta de estabelecimento de critérios extralegais seguros de utilização do meio eletrônico, no caso dos autos, o aplicativo WhatsApp, utilizado para fins de comprovação da autenticidade da identidade do citando, podendo gerar assim, insegurança jurídica, além de anulações e atraso na marcha processual.Outrossim, a citação trata-se de um ato solene, de tamanha importância, que o legislador a conceituou no Código de Processo Civil (art. 238), diferentemente dos demais atos processuais, eis que dela depende estritamente a efetividade da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, sendo que a sua flexibilização, como regra, deve vir acompanhada da impossibilidade de acessar o citando por outros meios, o que não é a hipótese dos autos.Ressalta-se que a citação por meio eletrônico, especialmente via aplicativo de mensagens, configura medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada a inviabilidade das demais modalidades previstas na legislação processual.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado em evento 39.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar novo endereço do requerido, ou requerer o que lhe aprouver.I.
C.Rubiataba, datado e assinado digitalmente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza SubstitutaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. -
20/08/2025 09:20
Intimação Efetivada
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20/08/2025 09:20
Intimação Efetivada
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20/08/2025 09:15
Intimação Expedida
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20/08/2025 09:15
Intimação Expedida
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20/08/2025 09:15
Decisão -> Indeferimento
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17/07/2025 17:36
P/ DESPACHO
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17/07/2025 13:43
Juntada -> Petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Mario Belarmino Ramos (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (15/07/2025 15:17:22))
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16/07/2025 11:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Mario Belarmino Ramos - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC - 15/07/2025 15:17:22)
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15/07/2025 15:17
Desmarcada - 17/07/2025 15:30
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14/07/2025 17:46
Para S-RUL (Mandado nº 5272590 / Referente à Mov. Certidão Expedida (02/06/2025 15:45:50))
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27/06/2025 13:13
Para Rubiataba - Central de Mandados (Mandado nº 5272590 / Para: S-RUL)
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27/06/2025 05:16
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Spe - Rubiataba Urbanismo Ltda
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02/06/2025 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Da Penha Oliveira Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/06/2025 15:21:11))
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02/06/2025 18:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Mario Belarmino Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/06/2025 15:21:11))
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02/06/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Da Penha Oliveira Ramos (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (02/06/2025 15:20:53))
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02/06/2025 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Mario Belarmino Ramos (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (02/06/2025 15:20:53))
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02/06/2025 15:45
Carta enviada pelo sistema E-Carta
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02/06/2025 15:45
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) SRUL (comunicação: 109087615432563873707598430)
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02/06/2025 15:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcia Da Penha Oliveira Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/06/2025 15:21:11)
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02/06/2025 15:40
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Mario Belarmino Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/06/2025 15:21:11)
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02/06/2025 15:21
LINK DE AUDIENCIA
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02/06/2025 15:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcia Da Penha Oliveira Ramos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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02/06/2025 15:20
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Mario Belarmino Ramos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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02/06/2025 15:20
(Agendada para 17/07/2025 15:30)
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31/05/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Da Penha Oliveira Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (31/05/2025 16:53:41))
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31/05/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Mario Belarmino Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (31/05/2025 16:53:41))
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31/05/2025 16:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcia Da Penha Oliveira Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:332) - )
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31/05/2025 16:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Luiz Mario Belarmino Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:332) - )
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31/05/2025 16:53
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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31/05/2025 16:53
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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23/05/2025 15:24
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/05/2025 15:38
Juntada -> Petição
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15/05/2025 20:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Da Penha Oliveira Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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15/05/2025 20:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Mario Belarmino Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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15/05/2025 20:40
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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13/05/2025 18:18
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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09/05/2025 10:20
Juntada -> Petição
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07/05/2025 21:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcia Da Penha Oliveira Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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07/05/2025 21:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Mario Belarmino Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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07/05/2025 21:04
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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31/03/2025 14:11
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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26/03/2025 17:35
Petição Inicial e documentos, legíveis e organizados.
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26/03/2025 10:16
Rubiataba - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: THAINÁ FERREIRA PEREIRA
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26/03/2025 10:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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