TJGO - 5550782-36.2025.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
29/07/2025 18:54
Citação Efetivada
-
29/07/2025 18:09
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
-
29/07/2025 15:45
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 15:35
Intimação Expedida
-
29/07/2025 15:35
Certidão Expedida
-
29/07/2025 13:47
Citação Expedida
-
29/07/2025 13:44
Intimação Efetivada
-
29/07/2025 13:41
Certidão Expedida
-
29/07/2025 13:39
Intimação Expedida
-
29/07/2025 13:39
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
24/07/2025 16:01
Intimação Efetivada
-
24/07/2025 15:53
Intimação Expedida
-
24/07/2025 15:53
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
23/07/2025 15:20
Autos Conclusos
-
23/07/2025 12:04
Juntada -> Petição
-
22/07/2025 15:57
Mandado Cumprido
-
15/07/2025 15:10
Mandado Expedido
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANICUNS 1ª Vara judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉITO ajuizada por GABRIELA APARECIDA CANDIDA LIMA em face do BANCO DAYCOVAL S.A, qualificados.
Compulsando os autos, infere-se que o comprovante de endereço apresentado no evento 1 está em nome de terceiro estranho aos autos.
Assim sendo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de apresentar um comprovante de endereço em seu nome, contrato de locação, declaração do proprietário com firma reconhecida, bem como, indicar especificamente o número do contrato questionado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, considerando que o foro competente é fixado por lei, não cabendo a escolha pela parte, expeça-se mandado de verificação, a fim de que o Oficial de Justiça ateste a veracidade do comprovante de endereço anexado à inicial, bem como certifique há quanto tempo a parte autora ali reside e exerce atividade econômica.
I.C.
Anicuns/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 3 -
14/07/2025 14:52
Intimação Efetivada
-
14/07/2025 14:44
Intimação Expedida
-
14/07/2025 14:44
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
14/07/2025 12:15
Autos Conclusos
-
11/07/2025 20:33
Processo Distribuído
-
11/07/2025 20:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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